TJSP 11/01/2023 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
4325
depósito de fls. 31. - ADV: FRANCISCO TORICELLI SABELLA (OAB 407572/SP)
Processo 0006046-18.2018.8.26.0408 (processo principal 1003370-85.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gremio Recreativo de Ourinhos - Diga a credora sobre o
depósito de fls. 66. - ADV: BEATRIZ BONATO FRANCO (OAB 384097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 0003655-85.2021.8.26.0408 (processo principal 0015373-75.2004.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Taxas
- Heitor de Mello Dias Gonzaga - À Exequente: manifeste-se acerca do depósito realizado às fls. 35. - ADV: HEITOR DE MELLO
DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 0003882-75.2021.8.26.0408 (processo principal 0011886-15.1995.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marlon Brito Bomtempo - À Exequente: manifeste-se acerca do
depósito realizado às fls. 77. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 1005085-65.2015.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Ante
os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, caput, do Novo
Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e
nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos do artigo 40
da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1501175-60.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DOBINS
(OAB 302801/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/
SP)
Processo 1501460-58.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do
artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo
administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso
nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), ATHOS RENAN MARTINS FERNANDES (OAB 35752/SC)
Processo 1501905-76.2018.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Raquel Marcemilia Soares Oliveira - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a
suspensão da execução, nos termos do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de
suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo
pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), HERBERT
HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP)
Processo 1501926-81.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do
artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo
administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso
nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP)
Processo 1502375-05.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE
- Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922,
caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo
celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos
do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP)
Processo 1502420-77.2019.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do
artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo
administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso
nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP)
Processo 1502625-38.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE
- Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922,
caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo
celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos
do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP)
Processo 1502997-84.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DOBINS
(OAB 302801/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1503346-24.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do
acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará
suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º