TJSP 11/01/2023 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
4324
Processo 1007941-55.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Onivaldo Garcia Taioqui
- Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DA
CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP)
Processo 1008123-41.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Lucia Yassue Tutui - Preliminarmente providencie a autora comprovante de residência atualizado em
seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1008124-26.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Lucia Yassue Tutui - Providencie a autora comprovante de residência atualizado em seu nome no prazo de dez dias, sob pena
de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1008126-93.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Lucia Yassue Tutui - Providencie a autora comprovante de residência atualizado em seu nome, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100128-26.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Itaú Unibanco S.A Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravada: Sirlei Alves Romano - Agravada: Marcela Gaspar Romano Manso - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto pelo BANCO ITAUCARD S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A em face da r. Decisão que determinou
a intimação dos agravantes para que procedessem conforme determinado na sentença “obrigação de fazer consistente em
promover o acerto da conta das autoras(retorno ao status quo ante), com o restabelecimento do limite do cheque especial
e o desbloqueio de cartões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$20.000,00”,
no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária. E decorrido referido prazo sem seu devido cumprimento, foi
determinado que os autos tornassem conclusos. Pretende os agravantes a reforma da decisão para revogação da multa diária
imposta, e subsidiariamente, seja a multa reduzida em patamar razoável. Pediram a concessão de efeito suspensivo. É a
síntese do necessário. DECIDO. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o relator do agravo
de instrumento atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal, comunicando ao juiz sua decisão. O efeito suspensivo, é cediço, serve para retirar a eficácia da decisão atacada e,
para sua concessão, devem estar presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ou seja:
“houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”
No caso em testilha, a decisão agravada (fls. 01) determina a intimação dos agravantes a fim de que cumpram o determinado
em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária. O termo sob pena implica que em caso de
descumprimento da obrigação no prazo determinado, será aplicada posteriormente multa diária, que em congruência com o
estipulado na sentença executada, será fixada no valor diário de R$200,00 (limitada a R$20.000,00). Observo, ainda, em análise
aos autos de origem, que a previsão da referida multa e seu percentual foram corroborados em sede recursal, tendo a sentença
de origem sido mantida e transitada em julgado em 20/09/2022. Assim, num juízo de cognição sumária, diante da razoabilidade
e proporcionalidade da decisão proferida pela magistrada de primeiro grau, entendo pela inviabilidade na concessão do efeito
suspensivo, o qual INDEFIRO. Recolha a parte agravante as devidas custas de preparo recursal, no prazo de 48 horas, nos
termos do art.99, § 7º do CPC, c/c art.42, § 1º da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção. Com o devido recolhimento, intimese a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Com elas nos autos, voltem conclusos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Lêda Maria Sperandio Furlanetti - Advs: Fabio Akiyooshi Jogo (OAB: 350416/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Roberto Zanoni Carrasco (OAB: 120071/SP)
Nº 0100129-11.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Itaú Unibanco S.A Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravada: Sirlei Alves Romano - Agravada: Marcela Gaspar Romano Manso - Vistos. O presente
agravo de instrumento foi protocolado no dia 15 de dezembro de 2022 às 17:46:35h pela pessoa de Maria Elisa Perrone dos Reis
Toler, conforme dados da assinatura digital. Ocorre que na mesma data, às 14:43:57h, foi protocolado agravo de instrumento
idêntico, sob o nº 0100128-26.2022.8.26.9033, pelo advogado dos agravantes, Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis. Posto
isso, ante a duplicidade de recursos, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente agravo de instrumento. Int. Magistrado(a) Lêda Maria Sperandio Furlanetti - Advs: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Roberto Zanoni Carrasco (OAB: 120071/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2023
Processo 0000306-40.2022.8.26.0408 (processo principal 0015826-36.2005.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marcio Antonio de Lima E Silva Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. retro - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 0001266-93.2022.8.26.0408 (processo principal 1505794-04.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Érika Cassinelli Palma - Comprovante de depósito de fls. 33:
diga a exequente. - ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
Processo 0001532-80.2022.8.26.0408 (processo principal 1505111-69.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marlon Brito Bomtempo - Manifeste-se o
exequente sobre o depósito de fls. retro. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 0001722-43.2022.8.26.0408 (processo principal 0013685-78.2004.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rodrigo Stopa - Comprovante de depósito
de fls. 45: diga o exequente. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0002724-19.2020.8.26.0408 (processo principal 1502128-97.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Maria Augusta Centini - Diga a credora em relação ao
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