TJSP 12/01/2023 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
1502
Processo 0000200-50.2023.8.26.0309 (processo principal 1013864-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Estima Hospital Veterinário Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523,
§§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar
o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), CHARLES GILSON ROSSI (OAB 74114/SP)
Processo 0000201-35.2023.8.26.0309 (processo principal 1001272-26.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/
SP)
Processo 0000202-20.2023.8.26.0309 (processo principal 1000667-80.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/
SP)
Processo 0000203-05.2023.8.26.0309 (processo principal 1016656-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0000204-87.2023.8.26.0309 (processo principal 1019888-88.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 0000451-05.2022.8.26.0309 (processo principal 0029093-71.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jungheinrich Lift Truck - Comercio de Empilhadeiras Ltda - Metropolitan Logistica Comercial Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO
DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB 65619/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), ANTONIO
AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP)
Processo 0000454-57.2022.8.26.0309 (processo principal 0003461-53.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Espolio de Geraldo Ferraz - João Francisco Silva - - Nair Sobreiro dos Santos Ruas - - Enio Ruas - Judevan Martins dos Santos - - Lucilene Araujo Macedo - - Maria Jose de Souza - - Luiz Garcia - - Marta da Cunha Fernandes
- - Rogerio Sebastião Fernandes - - Nadia Regina de Oliveira Penteado - - Vagnaldo Moreira da Silva - Vistos. Informe a parte
executada, em 15 dias, a atual situação do processo de arrolamento dos bens deixados por Maria José de Sousa. Intime-se. ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO (OAB 251225/SP), MARLY APARECIDA VANINI,
CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), JORDEVINO
OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), ADRIANA BOTARO DO NASCIMENTO (OAB 219475/SP)
Processo 0002039-18.2020.8.26.0309 (processo principal 1021124-75.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003023-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1023997-48.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conceição Alves da Silva Neves - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM DOS
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