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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 1623

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

1623

COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000702-22.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Gonçalves - Carolina Bazo Re e outro Manifestem-se as partes sobre os ofícios recebidos às fls. 235/243 no prazo de até 30 (trinta) dias. - ADV: LUIS GUSTAVO
MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000801-89.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.O. - Vistos. Oficie-se solicitando
solicitando informações sobre o cumprimento da precatóriaexpedida em fls. 56/57, há quase um ano, para a Comarca de
Cerquilho. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000807-62.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Promova o requerente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000842-90.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Domingos Goldoni - Humberto
Dionisio Goldoni e outros - Vistos. Ante o acordo homologado nos autos do processo 1000772-73.2020.8.26.0315 (fls. 144/145),
remetam-se os autos deste processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Oficie-se para a Defensoria Pública
solicitando a devolução dos valores reservados em fls. 77 para os cofres, pois não serão utilizados. Destituo a perita nomeada,
ante da desnecessidade da perícia. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000864-90.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos no prazo de
15 (quinze) dias, bem como apresente memória de cálculo atualizada do débito exequendo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000887-26.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Família - F.S.M. - Intimação da Dra. Isabela de que
foi nomeada defensora da requerente nestes autos, em substituição ao Dr. Robson Fidelis, devendo se inteirar de todos os atos
praticados, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1000924-24.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo provisório, onde aguardarão o cumprimento
do acordo homologado judicialmente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000924-92.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Dorival Correa - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de
baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: VITOR
MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1000967-87.2022.8.26.0315 - Monitória - Pagamento - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Defiro o
prazo de 15 dias para recolhimento da diligência de oficial de Justiça. Com a juntada, expeça-se mandado. - ADV: LUCIANA
PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001033-67.2022.8.26.0315 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - L.A.C.S. - Vistos. Ante a certidão retro,
providencie a Serventia o cancelamento da distribuição deste processo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 15483/PI)
Processo 1001038-89.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após o decurso, deverá o requerente se manifestar nos autos
independente de intimação sob pena de arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001082-11.2022.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.M.F.C. - Vistos. Providencie a Serventia senha de acesso aos autos para a Defensora do autor, encaminhando por e-mail
institucional. Após, defiro o prazo de quinze dias para cumprimento da decisão de fls. 17. Intimem-se. - ADV: WALMARA CELSO
BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1001135-89.2022.8.26.0315 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.A.B.R. - - O.J.C. - Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.
Ciência ao Ministério Público. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001154-95.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Deferido o prazo de 20 dias para providências. Com o decurso do prazo, deverá o requerente se manifestar
independente de intimação. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001160-73.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.A.S. - Vistos. Instado, pessoalmente, para
promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante
a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação, sem julgamento
de mérito, determinando o seu arquivamento, com as anotações de baixa necessárias. Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários advocatícios à patrona nomeada pelo convênio OAB/DP, dos atos por ela praticados. P I C. - ADV: ANA PAULA DAL
CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1001229-37.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.D.C. - V i s t o s, Nos moldes da cota
Ministerial de fl. 54. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
Processo 1001270-04.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos Importação e Exportação Ltda. - Vistos. 1 Segue em anexo, pesquisa realizada no sistema SNIPER. O documento
apenas demostra os vínculos societários da empresa executada. 2 - Indefere-se o pedido de cadastro do nome dos executado
na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição de bens,
não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer que a indisponibilidade não surtirá os efeitos pretendidos.
Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional
de Justiça e, de acordo com seu art. 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens
de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção
de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade, portanto,
determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas não serve para constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua
utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida específica
no CPC para sua constrição (art. 831). Apesar do art. 139, IV, do Código de Processo Civil estabelecer que o juiz possa
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento
de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas aquelas que
se mostrem razoáveis e que, de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da medida postulada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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