TJSP 12/01/2023 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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A ação de execução deve ser útil ao credor e não ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto, a inclusão dos
agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o caso, pois não se
mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. Indefere-se o pedido. 3 Quanto ao sistema SREI, deve
a exequente apresentar prováveis matrículas de imóves pertencente à executada, necessária para acesso ao sistema. 4 O
sistema SISBAJUD abrange o pedido do item 4 de fls. 52, que já foi realizado em fls. 46. 5 Manifeste a exequente, em trinta dias,
em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1001305-95.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária F.I.E.D.C.N.P.M.N.I.V.N.P. - Vistos. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei n.
13.043/2014: “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à
sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão
do veículo.” Portanto, comprove o autor a distribuição da precatória requerida, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1001359-61.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Providencie o requerente o recolhimento da diligência de oficial de justiça para citação do requerido, no prazo de 15 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001361-02.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvia Poziteli - Vistos.
Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos do processo para a Segunda Instância (TJSP), com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001371-41.2022.8.26.0315 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes de Concorrência Desleal - D.I.C. C.I.C.A.P. - Vistos. 1 Os fatos relatados pela parte ré em fls. 72/157 serão objeto de análise pericial e produção de prova, não
sendo este expediente o momento oportuno para análise do mérito - existência ou não de contrafação dos produtos indicados.
2 Deve a parte requerente aportar nos autos o comprovante de depósito no valor de R$ 5.000,00 referente honorários periciais,
fixados na decisão de fls. 53. Com a comprovação, intimem-se os peritos nomeados em fls. 53. Intime-se. - ADV: MARILIA
CROZATTI (OAB 413070/SP), ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES (OAB 387001/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO
(OAB 346217/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/
SP)
Processo 1001417-64.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O. - D.S.O. - Vistos. Nos moldes do parágrafo
primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos
autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001463-19.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natalia Fernanda
de Souza Assumpção Mendonça - Vistos. Ante a manifestação de fls. 42, providencie a Serventia a redistribuição do feito
ao Juízado Especial Cível e Criminal. Intimem-se. - ADV: NATALIA FERNANDA DE SOUZA ASSUMPÇÃO MENDONÇA (OAB
299045/SP)
Processo 1001498-86.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Pet Shop Patas & Pegadas Ltda e outro - V i s t o s, Manifeste-se a instituição financeira, Banco Bradesco S/A, em quinze
dias, sobre o pleito de substituição processual. O silêncio será considerado como anuência tácita, alterando-se o polo ativo da
presente demanda. Manifestem-se os exequentes, em quinze dias, sobre a insurgência manifestada pelos devedores em fl. 317.
Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1001515-15.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J.B. - - R.J.B. - Ciência ao requerente sobre
a informação prestada às fls. 34/35. Nada sendo requerido nos próximos 30 (trinta) dias, estes serão arquivados. - ADV: ANA
FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1001551-57.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R. - - E.A.T. - Vistos. Ante o que consta da
petição e documentos de fls. 34/35, admite-se que a impetrante não necessita mais da tutela jurisdicional e, portanto, concluise que se trata de hipótese de carência da ação superveniente. O interesse de agir, na modalidade necessidade, é uma das
condições da ação, as quais devem estar presentes durante todo o feito, até o momento da prolação da sentença. Destarte,
com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito,
determinando o seu arquivamento. Custas na forma da Lei. Deixo de condenar a impetrante em honorários advocatícios ante o
entendimento de nossas Cortes Superiores (Súmulas 512, do STF, e 105, do STJ). P.I.C. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 299625/SP)
Processo 1001614-82.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.J.S.F. - V i s t o s,
Defiro o requerimento tutelar pretendido. Verificando a existência do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, pois, as partes
denunciaram na ação de divórcio, a existência do bem imóvel que futuramente seria partilhado, defiro o requerimento tutelar
pretendido, determinando o bloqueio de eventual transferência do imóvel (lote 50, da quadra “C”, do Residencial “Colinas
do Laranjal”), oficiando-se e constatando-se, conforme requerido nos itens “1” e “2”, de fl. 07. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001615-67.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.A. - - A.M.M. - Expeça-se certidão de
honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do Portal do E-Saj. (nomeação fls. 05/06) ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001625-14.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.O.G. - - M.A.L. - Servirá esta sentença como
mandado de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da cidade
e Comarca de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 119321 01 55 2015 2 00034 175 0003843 10. Os cônjuges não têm bens para ser partilhados. Encaminhe-se pelo
sistema CRC-JUD. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentado pelo
Decreto Estadual 40.604/95, isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Ciência ao Ministério Público.
Ante o(s) patrocínio(s) dativo(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, nos limites
de sua(s) atuação(ões). Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1500006-55.2023.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO
ROBERTO DOS SANTOS FERNANDES - Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º