TJSP 12/01/2023 - Pág. 1717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado
a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009428-33.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Alex Aparecido Godoi - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado
Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi
encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário
para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da
conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e
juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 10 de janeiro de 2023. Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/
SP)
Processo 1009579-67.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.F. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para DECRETAR o divórcio do casal. Na falta de efetiva resistência da parte ré, custas e honorários não são
devidos. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o mandado de averbação e certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1009607-64.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Gazin Semi Joias Eireli - Me - Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1011282-62.2022.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.N.R. - M.J.L. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem. Apesar da concordância da autora, a
ré manifestou-se pela dispensa da audiência prevista no art. 334 do CPC. Assim, na falta de interesse, dispenso o ato. Ademais,
a dispensa não significa nulidade: “Falta de designação de audiência de tentativa de conciliação que não gera nulidade, pois as
partes podem conciliar a qualquer momento” (TJSP Apelação n. 1017522-48.2016.8.26.0071, rel. DIMAS RUBENS FONSECA,
8/5/2017). Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. As provas servirão para
dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à existência da
união estável no período indicado. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Defiro a produção de
prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com as qualificações
necessárias (artigo 450 do CPC), no prazo comum de 5 dias, contados da intimação da presente (art 357, § 4º do CPC), sob
pena de preclusão. Após, tornem para designação de data. Tendo em vista a Resolução 354/2020 do CNJ, digam as partes se
concordam com a realização da audiência na forma virtual. A oposição à audiência telepresencial deverá ser fundamentada e,
se acolhida, o ato poderá ser no modo presencial. Sem prejuízo, deverão ser informados, desde logo, os endereços de e-mail,
das partes, procuradores e de suas testemunhas, para o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. O
número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo
ser dispensadas as excedentes. Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de
intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da
justiça gratuita. Se as partes pretenderem o uso de algum documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos com a
antecedência necessária, vedado o uso em meio físico. Int. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), ADRIANA
MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB
202399/SP)
Processo 1011672-32.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - A.B. - D.B.C. e outro - Vistos. Considerando
a manifestação do D. Ministério Público, indefiro o pedido de fls. 352/353, devendo ser mantidas, por ora, a visitas como
determinado à fls. 185/186, as quais já permitem a convivência da autora com a menor. Certifique, o Cartório, eventual decurso
de prazo para apresentação de defesa pelo réu fls. 290. Sem prejuízo, tornem os autos ao Setor Psicossocial para realização
das entrevistas agendadas (fls. 228). Com o laudo, dê-se vista as partes e ao D. Ministério Público e tornem. Intime-se. - ADV:
GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1012770-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eveline Leite Teixeira
Redondano - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido
para condenar a ré ao ressarcimento do valor de R$ 90,33, com a correção monetária, pela tabela prática do TJSP, a partir do
desembolso e com os juros legais desde a citação, abatido o valor já pago. Cada parte pagará suas custas e honorários de
R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Expeça-se mle em favor da autora (fls. 77). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), CARLOS ALEXANDRE
SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1012858-90.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.P.C. - - J.A.P.C. - Ciência ao
requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: EVERTON GREGO (OAB
369906/SP)
Processo 1013168-09.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ulisses Opsfelder Minatel e outros - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada
providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,58 (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio
instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no
endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos
com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado
(subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
prosseguimento da solicitação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA
(OAB 185304/SP)
Processo 1013215-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º