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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 2020

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2020

sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. ADV: GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP), LORENZO MARINO DOMINGUES (OAB 475638/SP)
Processo 0010671-54.2022.8.26.0344 (processo principal 0027069-28.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. 1- Considerando que o Executado foi
citado por edital no processo principal, intime-se por edital para pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$-2.914,59,
devidamente atualizado até a data novembro/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% mais
honorários advocatícios de 10% (art. 523, §§1º e 2º CPC/2015). 2- Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com
prazo de 20 (vinte) dias, correndo o prazo da data da 1ª publicação, b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, c) publique-se
na Imprensa Oficial. 3- Após a intimação por edital, seria nomeado Curador Especial, devendo tal circunstância constar do edital
(CPC/2015, art. 257, IV ). 4- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0010674-09.2022.8.26.0344 (processo principal 1008090-59.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luis Silvestre Dallacqua - - Cerâmica Padre Cícero Ltda - Matheus Rodrigues Marília - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado
para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do
seu advogado constituído nos autos, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-73.811,29 (valor corrigido até
novembro), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10%
e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o
pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a
sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(CPC, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do
débito (CPC, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o
cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o
valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), DALLACQUA E
LOIOLA ADVOCACIA (OAB 5412TO)
Processo 0010675-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1010603-87.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Maria Rosa Nunes de Oliveira - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º,
2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intimem-se os Executados para cumprimento voluntário da obrigação
conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, por carta pelo correio com AR, ou seja, intime-se para pagamento da
importância de R$-6.517,47 (valor corrigido até novembro/2022), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (
CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intimem-se
os Executados de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e
525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0010676-76.2022.8.26.0344 (processo principal 1017033-55.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - José Garé - Vistos. 1- Fls. 01/15: Por ora, diante da petição e dos documentos
de fls. 16/25, manifeste-se o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: BRUNO DE SANTIS REZENDE (OAB
460118/SP)
Processo 0012138-59.2008.8.26.0344 (344.01.2008.012138) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sol &
Vida Comunicação Visual Ltda Me e outros - Banco Nossa Caixa Sa - “Para fins de desarquivamento dos autos, deve a parte
interessada Banco do Brasil S/A recolher o valor da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESPs (R$41,52), através
da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2 conforme
Comunicado nº 211/2019 publicado no D.O. de 11/02/2019. Prazo: 15 (quinze) dias.” - ADV: ELTON DE ALMEIDA CORREIA
(OAB 262628/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012210-61.1999.8.26.0344 (344.01.1999.012210) - Execução de Título Extrajudicial - Bb Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1- Os autos vieram redistribuídos
da 1º Vara da Familia local em razão da petição protocolada informando a alteração do escritório de advocacia que representa
o Requerente. 2- Os autos se encontravam aguardando provocação em arquivo e não foi formulado nenhum pedido anexo à
juntada da procuração. 3- Destarte, manifeste-se a Exequente em 05 (cinco) dias. 4- Nada sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. 5- Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK
(OAB 297923/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0013708-02.2016.8.26.0344 (processo principal 1001542-18.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Bebidas Poty Ltda - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 118, analogicamente, nos termos do artigo 921, inciso
III, e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente
feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts.
4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 0029075-52.2005.8.26.0344 (344.01.2005.029075) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Banco do Brasil SA - “Para fins de desarquivamento dos autos, deve a parte interessada Banco do Brasil S/A recolher o valor da
taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESPs (R$41,52), através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2 conforme Comunicado nº 211/2019 publicado no D.O. de 11/02/2019.
Prazo: 15 (quinze) dias.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000896-66.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Biva Serviços Financeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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