TJSP 12/01/2023 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2019
resultado da pesquisa de fls. 157/165, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: OZIEL BATISTA
DE SOUZA (OAB 381700/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP)
Processo 0001536-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1008749-97.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Milton Tedde Filho - Fls. 76: Digam os nobres advogados do Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Na inércia, considerando
a suspensão deferida nas fls. 63, nos termos do artigo 921, inciso III, e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código
de Processo Civil, aguarde-se ulterior provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0005279-70.2021.8.26.0344 (processo principal 1012184-79.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre Zanin Guidorzi - Fauez Zar Junior - Vistos. 1- Por ora, providencie o Exequente o recolhimento dos custos
de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019.
Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos. 3- Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0005942-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1006626-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro
Oeste/sp - - Ana Rosa Marques Croce - Marília Comunicações Ltda - - Antonio Alpino Filho - - Iracema Forni Alpino - Vistos. 1.
Fls. 04: Para fins de homologação do acordo de fls. 151/154, por ora, venha para os autos procuração outorgada pela Exequente
com prazo de validade vigente e com poderes expressos para transigir/firmar acordos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Intimese. - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0008886-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1011274-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Franquia
- Fernando Henrique Buffulin Ribeiro - Thiago de Araújo Palhares - - Gabrielle Oliveira Caiado Palhares - 1- Primeiramente,
providencie o Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00, por solicitação e por
Executado, conforme Provimento do CSM nº 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Intimese. - ADV: RICARDO SANTOS GARCIA (OAB 120815/MG), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0009857-76.2021.8.26.0344 (processo principal 1004673-25.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Izabel Satsuki Hino - Vistos. 1- Diante do AR negativo de fls. 49, manifeste-se a Exequente requerendo o que
entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0009861-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1004988-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Sidney Moreira de Souza Junior - Vistos. 1- Fls. 43/45: Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema
SNIPER, eis que ainda não regulamentado pelo Tribunal de Justiça. 2- No mais, manifeste-se o Exequente em prosseguimento,
requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: SIDNEY MOREIRA DE SOUZA JUNIOR
(OAB 332924/SP)
Processo 0010147-28.2020.8.26.0344 (processo principal 1011374-70.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Vistos. 1- Fls. 76: Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento
dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00, por solicitação e por Executado, conforme Provimento do CSM nº
2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Ademais, deve o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, em total conformidade com o artigo 524 do CPC/2015. Prazo: 15 (quinze) dias.3- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0010298-28.2019.8.26.0344 (processo principal 0031059-61.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Elísio
Ferreira Mendes - - Sílvia Maia e outro - Vistos. 1- Fls. 56: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2Decorrido o prazo supra, manifeste-se o Exequente. 3- Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/
SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS ANTONIO
MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP)
Processo 0010669-84.2022.8.26.0344 (processo principal 1012622-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - Jose Roberto da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e
3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o
artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio
com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para
pagamento da importância de R$-1.529,73 (valor corrigido até outubro/2022), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente,
intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523
e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 0010670-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1013448-29.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alex Sander Martins - Me - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de
Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º,
4º e 5º do CPC/2015, por mandado, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-3.947,90 (valor corrigido até
outubro/2022), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal
de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15
dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
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