TJSP 12/01/2023 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2079
Habilitação - Luiz Antonio Ribeiro - - Sergio Vaccari - Manifestem-se os requerentes sobre as contestações e documentos de fls.
46/97. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1019241-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e
Adicionais - Thais Querino Cury Nunes Pereira - Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 88/94. - ADV: FABIANO
SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1019528-72.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Andre Fernandes Primo dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 32/35. - ADV: JOÃO CARLOS
CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1019890-74.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Guilherme Vieira Dias - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls. 116/163. - ADV:
GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP)
Processo 1019942-70.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária Clarinda Ferreira Urban - Fls. 28/31: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/
SP)
Processo 1020083-89.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde Jaidson do Carmo Viera - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 31/35. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB
325247/SP), IAGO GONÇALVES FERREIRA (OAB 444095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
Processo 0004964-08.2022.8.26.0344 (processo principal 3001976-75.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Álvaro Aparecido Marques - Vistos. Fls. 120/135:
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0009603-69.2022.8.26.0344 (processo principal 0019991-80.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Gustavo Leandro Alves - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Gustavo Leandro Alves em face da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com fundamento na Sentença prolatada nos autos do processo
nº 0019991-80.2012, tendo em vista o descumprimento de fornecimento dE medicamento. Informado às fls. 18/19 o integral
cumprimento da ordem judicial proferida, com a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie
a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de
sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável
pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCYLENE BONASORTE
FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 0019420-22.2006.8.26.0344 (344.01.2006.019420) - Execução Fiscal - Companhia Agrícola Bonfim Ltda - Vistos.
Fl. 150: Noticia a Prefeitura de Marília que requereu penhora nos autos dos processos 0572962-14.2014.8.26.0344 e 053272739.2013.8.26.0344, requerendo o aguardo da liberação dos valores neste processo. Os pedidos de Penhora serão analisados
nos respectivos autos. Fl. 152: Defiro o pedido do DAEM DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA para vista
destes autos em cartório, posto que há pedidos de penhora relativos a este processo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS
SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0022078-92.2001.8.26.0344 (344.01.2001.022078) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Daem - Cia
Agricola Bonfim Ltda - Vistos. Fl. 73 verso: A primeira providência requerida pelo exequente DAEM está superada, conforme
se confere pelo documento de fl. 75, indicando que o valor referente à penhora de fls. 70/72 foi transferido para conta judicial
vinculada a este processo, desde a data da efetivação da Penhora sobre o Saldo remanescente do processo 4.219/2006, ou
seja, foram transferidos R$ 4.860,59 aos 20/10/2020. No mais, fica a executada CIA. AGRÍCOLA BONFIM LTDA intimada,
por seu advogado, da penhora de fls. 70/72, no valor acima indicado. Vale lembrar que, neste processo, já decorreu o prazo
para interposição de embargos, conforme certidão de fl. 17. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP), JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0029190-83.1999.8.26.0344 (344.01.1999.029190) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia Agricola Bonfim
Sc Ltda - Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 274, visto que já consta manifestação. Fl. 272: Diante da apresentação de valor
pelo exequente (R$ 27.939,12) e para cabal cumprimento do quanto já determinado nas fls. 236 e 271, expeça-se Mandado
de Penhora sobre o Saldo Remanescente em contas do processo 4.219/2006, até o valor indicado pelo exequente. Outrossim,
em se tratando de processo deste mesmo juízo fica consignado que deverá ser procedida de imediato a transferência do valor
penhorado para conta bancária vinculada a este processo, razão pela qual seu cumprimento dar-se-a na agência do BANCO
DO BRASIL no forum local. Instrua-se o mandado com indicação da conta sobre a qual recairá a penhora. Certifique-se aqui
e no processo onde está o saldo a ser penhorado. Intime-se. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0572962-14.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Agricola
Bonfim Ltda S/c - Vistos. Fl. 49 e documentos seguintes: Diante da apresentação de valor pelo exequente (R$ 12.130,51)
defiro o pedido. Expeça-se Mandado de Penhora sobre o Saldo Remanescente em contas do processo 4.219/2006, até o valor
indicado pelo exequente. Outrossim, em se tratando de processo deste mesmo juízo fica consignado que deverá ser procedida
de imediato a transferência do valor penhorado para conta bancária vinculada a este processo, razão pela qual seu cumprimento
dar-se-a na agência do BANCO DO BRASIL no forum local. Instrua-se o mandado com indicação da conta sobre a qual recairá
a penhora. Certifique-se aqui e no processo onde está o saldo a ser penhorado. Intime-se. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO
(OAB 359473/SP), VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1000009-09.2023.8.26.0593 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Emerson Silva Queiroz - Em
cumprimento à decisão proferida a fls. 15, encaminhem-se ao cartório distribuidor para redistribuição à comarca de São Paulo.
Intime-se. - ADV: BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA (OAB 64386DF)
Processo 1000052-77.2022.8.26.0593 - Mandado de Segurança Cível - Urgência - Celia dos Santos Ohashi Nakassima Ciência às partes da redistribuição dos autos. No mais, diante das informações prestadas a fls. 36/48, ao Ministério Público para
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