TJSP 12/01/2023 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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Fazer / Não Fazer - Jose Hermogenes Cardoso Barreto - Ordem nº 2022/000874 Vistos. A execução, nos termos do artigo 534
e seguintes, do Código de Processo Civil, reclama prévia satisfação da obrigação de fazer. Isto decorre da necessidade de se
evitar tumulto processual. Assim, por ora, intime-se a executada, pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de trinta (30) dias, dar
cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência. Intimem-se. Piracicaba, 10 de
janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0011928-84.2022.8.26.0451 (processo principal 1011753-73.2022.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jose Luis Nunes de Souza Junior - Ordem nº 2022/000764 Vistos. A execução, nos termos do artigo 534
e seguintes, do Código de Processo Civil, reclama prévia satisfação da obrigação de fazer. Isto decorre da necessidade de se
evitar tumulto processual. Assim, por ora, intime-se a executada, pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de trinta (30) dias, dar
cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência. Intimem-se. Piracicaba, 10 de
janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000008-62.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Jeferson Fernando da Silva - Ordem nº 2023/000001 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da
Fazenda Publica. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado
Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do
direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o
Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal),
a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000020-76.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista Denise Cristina Rios - Ordem nº 2023/000003 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. O pedido
de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Cite-se o requerido para
oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado
Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação
será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1000022-46.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista
- Denise Cristina Rios - Ordem nº 2023/000004 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Citese o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do
direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o
Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal),
a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1000027-68.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Nelson
Eduardo Favarin - Ordem nº 2023/000005 Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição
inicial para juntar: i) procuração atualizada; ii) comprovante de endereço Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000041-52.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Município de Piracicaba Ordem nº 2023/000020 Vistos. Para a avaliação prévia do imóvel expropriando nomeio o perito, engenheiro, Marcelo Bortolotte
Penteado. Intime-se o perito para estimar os honorários em cinco dias. Após, intime-se a parte autora para o pagamento, se de
acordo, no mesmo prazo. Realizado o depósito, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Desde já determino a citação dos réus, com urgência, para, querendo,
apresentarem quesitos, assistentes técnicos e contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se. Int. Piracicaba, 10 de janeiro de
2023. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
Processo 1000072-72.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- João Guilherme Fernandes da Silva - Ordem nº 2023/000027 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda
Publica. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial
independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Citese o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do
direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o
Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal),
a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000076-12.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Jamisson Ferreira da Silva - Ordem nº 2023/000028 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda
Publica. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial
independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Citese o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do
direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o
Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal),
a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 10 de janeiro de 2023. Wander Pereira Rossette Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º