TJSP 12/01/2023 - Pág. 4413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
4413
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 1000347-37.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
José Arósio Rosolen - Certifico e dou fé, nos termos do COMUNICADO CG nº 1.530/2021, alterado pelo COMUNICADO CG
nº 489/2022 (item 12 sistemas dos Juizados Especiais), que as despesas correspondentes ao PREPARO foram recolhidas
conforme discriminado às fls. 821/832. Fica o interessado INTIMADO para que havendo divergência entre o valor devido e o
valor recolhido, efetue, no prazo de 05 dias, recolhimento do valor complementar, nas respectivas guias, sob pena de deserção.
Eventuais restituições de valores recolhidos indevidamente devem ser solicitadas diretamente aos fundos beneficiários,
conforme orientações disponíveis através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais servindo
a presente como declaração desta unidade judicial de que a diferença de valores indicada não foi utilizada. - ADV: ELIZANDRO
DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1002191-22.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Peças e Mecanica
Strabelli Me - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da requerente do ato de fl.35: “Certifico e dou fé que foi designada audiência
de tentativa de conciliação/mediação para o dia 23/06/2023 às 16:20h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, com endereço na Rua Id Jorge Facuri, 365 Polo Industrial - Pirassununga/SP
tel.: (19) 21345805. Certifico, por fim, que a sessão será realizada de forma virtual e o acesso poderá ser realizado pelo link
abaixo (Programa Microsoft Teams). Link de acesso à audiência virtual: https://bit.ly/3Hze7J5 Nada Mais.” - ADV: FERNANDO
CÉSAR GOMES VENZEL (OAB 174188/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2023
Processo 1004946-19.2022.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - São Francisco Sistema de Saúde Vistos. Estando garantida a execução e considerando que a embargante é prestadora de serviços de convênio e/ou plano de
saúde, enquadrando-se, portanto, no item 5/6 da lista de serviço anexa ao Decreto-lei nº 406/68, oriundo da Lei Complementar
nº 56/87 devendo recolher o ISSQN no local onde o contrato é firmado e administrado, o município de Ribeirão Preto-SP, sede
da empresa, entendo presentes os requisitos legais ao deferimento do efeito suspensivo. Nesse sentido, APELAÇÃO CÍVEL e
REEXAME NECESSÁRIO Ação declaratória cumulada com anulatória de débito fiscal - Município de Espírito Santo do Pinhal
Operadora de plano de saúde - Inscrição de débitos em dívida ativa - ISSQN do período de junho de 2008 a março de 2013
Sentença que reconheceu a incompetência tributária municipal e consequente inexistência de relação jurídica entre a autora
e a municipalidade requerida, extinguindo três execuções fiscais referentes ao período de julho de 2008 a janeiro de 2016 Preliminares a) nulidade da perícia por cerceamento de defesa ante a falta de intimação da data da perícia in loco Inocorrência
Litigantes que foram previamente informados das diligências e ausência de elementos que evidenciem parcialidade do expert ou
prejuízo concreto - b) julgamento ultra petita Inocorrência - Observação dos limites traçados na inicial - Preliminares rejeitadas
Mérito - ISS sobre atividades de operadoras de planos de saúde reconhecida pelo Pleno do STF no julgamento do RE 651.703/
PR (Tema 581) Legitimidade tributária ativa O imposto é devido no local do estabelecimento prestador dos serviços Entendimento
do artigo 4º da LC 116/03 Precedentes do STJ e desta Câmara Cooperativa que opera na intermediação entre clientes e rede
credenciada de serviços de saúde em diversos municípios, com sede administrativa e núcleo financeiro na cidade de São João
da Boa Vista, onde são executados os contratos, decisões e liberação de recursos Existência de posto avançado no município
de Espírito Santo do Pinhal, destinado a dar suporte aos usuários com emissão de guias para consultas médicas e outros
procedimentos não configura estabelecimento prestador de serviços Incompetência tributária ativa do município de Espírito Santo
do Pinhal Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público Obrigação acessória Inaplicabilidade à parte que não está sujeita à
incidência do imposto municipal Inexigibilidade de multas - Honorários de Advogado Arbitramento complementar por equidade
em razão da extinção de executivos fiscais por efeito da sentença Ausência de lide nas execuções fiscais - Honorários restritos
à sucumbência decorrente dos pedidos principais - Sentença reformada neste ponto e mantida quanto ao mais - Recursos
oficial e voluntário do município parcialmente providos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0003974-05.2014.8.26.0180;
Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal -1ª Vara; Data do
Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022) Tributário Apelação Ação anulatória Município de Cubatão - Cobrança
de ISS sobre serviços tomados pela Petrobras e prestados pela Hewlett-Packard Brasil (“HP”), sediada em Barueri - Sentença de
procedência - Pretensão à reforma Inadmissibilidade A competência tributária ativa quanto ao ISS é, como regra, do Município
onde se encontra o estabelecimento prestador Artigos 3º e 4º da LC 116/2003 - A lei define esse estabelecimento como local
“onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços”, que não se confunde com o local onde o serviço é prestado
Interpretação que deve levar em consideração o sentido técnico, e não coloquial, do vocábulo “atividade” - Estabelecimento
prestador é o local onde o contribuinte organiza seus fatores de produção, o que implica certo grau de abstração operacional
e decisória Lógica utilizada no julgamento do Tema 355 pelo STJ - No caso, a prestação de serviços se dá preferencialmente
mediante atendimento remoto, com o deslocamento de profissionais apenas após prévia comunicação Existência de simples
estrutura física da prestadora nas dependências da tomadora para armazenar materiais que, no mais, não altera a competência
tributária Local que não caracteriza unidade profissional ou econômica, pois não possui capacidade decisória abstrata sobre a
atividade da empresa As estruturas físicas criadas pontualmente para uma prestação de serviços específica denotam local onde
a empresa presta o serviço, mas não onde desenvolve sua atividade Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida Recurso
a que nega provimento.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000653-38.2019.8.26.0157; Relator (a):Roberto Martins de
Souza; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão -3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2021; Data de
Registro: 12/05/2021) *** Assim, RECEBO OS EMBARGOS para discussão, COM EFEITO SUSPENSIVO. Certifique-se na
execução. Intime-se a embargada para impugnação, em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB
163461/SP), HENRIQUE PESSINI CAMPANINI (OAB 343323/SP)
Processo 1509826-36.2018.8.26.0457 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - J. Mahfuz Ltda - Fls. 59: ciência às partes. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º