TJSP 13/01/2023 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
1569
(OAB 409440/SP)
Processo 1005216-94.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.G.P. - M.G.S.P. - Intime-se o Dr. Roberto Panichi
Neto OAB 219633, nomeado para defender os interesses do requerido , Marco Gabriel dos Santos Pereira, para que tome
ciência de todo o processado. - ADV: ROBERTO PANICHI NETO (OAB 219633/SP), YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA
(OAB 422862/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP)
Processo 1005245-81.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Karina Felizardo - Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente
fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença., que deverá tramitar em formato digital (§ 1º, do artigo 1.286 das
NSCGJ - publicado no DJE em 04/04/2016, páginas 09/20). Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença,
determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os
autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em 04/04/2016, páginas 09). Int. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA
SILVA (OAB 330961/SP)
Processo 1005483-32.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.V. - - V.M. - V.V. - Defiro à
parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. Sobre
a contestação e documentos de fls. 64/110, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a
qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. Após, dê-se vista ao MP. Int. ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 1005612-76.2018.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Simao Tur Locaçao de Veiculos Rodoviarios e Transportes
de Cargas Ltda Me - A fim de colaborar com o pronunciamento da parte, a presente deliberação servirá como alvará, com
validade até 10/04/2023, para que o(a) autor(a) SIMAO TUR LOCAÇAO DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA ME, CNPJ 10.984.386/0001-77, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa
dirigir-se diretamente às pessoas jurídicas de direito público e às repartições públicas (INSS) exclusivamente, para obter cópia
do CNIS do requerido, contendo informações acerca de eventuais vínculos empregatícios, com a respectiva informação do
empregador, referente a KLEBER DE OLIVEIRA PRATES RODRIGUES, CPF 123.563.358-62 e KLEBER DE OLIVEIRA PRATES
RODRIGUES ME, CNPJ 18.190.549/0001-51. A resposta deverá ser entregue diretamente à parte ou seu procurador. Decorrido
o prazo de 90 dias do alvará e nada requerido pela parte autora, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: JOAO CARLOS
DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP)
Processo 1005660-40.2015.8.26.0322/01">1005660-40.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1005660-40.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - Defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) formulado na petição de fls. 294 e,
com fundamento no § 3º, do artigo 782, do NCPC, determino a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto
Fernandes da Silva, CFP/CNPJ n.º 048.943.188-73 nos cadastros do SERASA. Consigno que, em relação ao Serasa, deverá
a parte providenciar o demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito, o recolhimento da taxa devida
ao Estado para utilização do sistema SerasaJud (Taxa de impressão de informações do sistema SERASAJUD ao Fundo de
Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 16,00, código 434-1, conforme artigo 11 do Provimento CSM 2.195/2014).
Comprovado o recolhimento e apresentado o demonstrativo do débito, proceda-se a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)
(s) ora mencionado(a)(s), no referido sistema. Após, intime(m)-se o(a)(s) exequente (s) para prosseguimento, indicando bens
à penhora, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1006948-13.2021.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Silvio Cesar Machado - Acolho o aditamento à
petição inicial de fls. 68/70. À serventia para proceder à retificação do cadastro do polo passivo para constar CLAUDEMIR DO
NASCIMENTO FROTA. Após, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se manifestação pelo prazo
de 30 dias. No silêncio, intime(m)-se o (a) (s) autor (s) pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de
publicação, para dar (em) o devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Intimese. - ADV: ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP), BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1007399-04.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.T.J. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. Arbitro os alimentos provisórios à filha das partes, em
valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do autor, devendo o primeiro pagamento ser efetuado
em mãos da requerida, mediante recibo, ou por meio de depósito em conta bancária a ser eventualmente fornecida pela mesma,
no prazo de 48 horas, e os demais, a cada 30 dias, a contar da data do primeiro pagamento. Intime-se a requerida para
apresentar ao requerente e em Juízo, os dados bancários para depósito da pensão alimentícia. No que tange à fixação de
visitas provisórios, na qual pretende o Autor a concessão de tutela de urgência para que seja deferido o pedido com relação à
filha menor, A. L. B. T., manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento (fls. 39/40). Razão assiste ao Ministério Público,
uma vez que a guarda vem sendo exercida de fato pela própria mãe, há algum tempo, mas de todo conveniente ouvir-se a parte
contrária antes de estabelecer, de direito, a guarda em favor de um dos genitores. A regulamentação da visita será melhor, assim,
definida com o contraditório. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). No caso em análise não há perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo; desse modo, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de
urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência com relação à guarda da filha menor ao autor. Encaminhese o feito ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco)
dias. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$71,31 por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração,
que será dividida em frações iguais entre as partes, ou seja, 50% para cada uma, o que faço com fundamento nos arts. 7º e 8º
da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo referida
resolução, deverão as partes e o(a) conciliador(a), previamente à audiência de conciliação, acordarem acerca da remuneração
devida, conforme a Tabela de Remuneração, devendo constar no termo de audiência, frutífera ou não, a forma de pagamento
e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo
trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá a parte, ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber, antes do
início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo. Havendo o consenso entre as partes e o(a) conciliador(a)
com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º da Resolução
acima citada). Caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deverá efetuar o pagamento de sua fraçãodo
valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, devendo constar no
mandado que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja
acordo, intimando-se as partes para comparecimento. A citação conterá a senha para acesso ao processo digital, que contém a
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