TJSP 13/01/2023 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
1824
determinada a sua condenação no ressarcimento dos prejuízos ocasionados as requeridas (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
de Andrade Nery, in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed. RT, 5ª ed., p. 735).
Destarte, de rigor o deferimento da liminar. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada
formulada por - ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1000290-61.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecida
Garbeloto Guelfi - Vistos. Em atenção às petições de fls. 88/89 e 107, DEFIRO o pedido formulado pelas partes a fim de que
seja expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para levantamento, em favor do executado, dos valores bloqueados
em conta às fls. 82. Expeça-se o devido mandado MLE a fim de que os valores sejam levantados em conta bancária informada
pelo executado às fls. 107. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001401-80.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gerson
Previatto - Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença por este Juízo prolatada. Aduziu, em suma, a
existência de contradição, uma vez que a parte autora já se aposentou, o que tornaria inviável a determinação contida no item
“a” do dispositivo. Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos subjetivos e objetivos. No mérito, lhe dou provimento.
Deveras, tratando-se de servidor aposentado, é impraticável a providência de incorporação na base de cálculo dos adicionais
temporais (quinquênio e sexta-parte) dos valores auferidos a título de abono de permanência. Passando assim as coisas, dou
provimento ao recurso para tornar sem efeito o item “a” do dispositivo, remanescendo apenas o item “b”, isto é, condenação ao
pagamento das diferenças apuradas. Sobrevive, no mais, a sentença de fls. 61-64. Intimem-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001555-98.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Mauricio Peres
Serrano Junior - 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra decisão que concedeu, parcialmente, a
tutela de urgência. Aduziu, em síntese, omissão. Recebo o recurso, porquanto presentes os pressupostos subjetivos e objetivos.
No mérito, porém, rejeito-o. Isso porque não há omissão alegada. A decisão, ao contrário do que deduziu a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, observou a modulação de efeitos determinada pelo STF. Passando assim as coisas, conheço
do recurso, no entanto, rejeito-o. 2. À réplica. 3. Após, volvam-me conclusos, anotados para sentença. - ADV: ABILIO JOSÉ
MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000644-06.2022.8.26.0346 (processo principal 1001349-55.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - ADRIANA VALÉRIA PERRUD DA SILVA - Vistos. Fl. 73 - Ante a concordância
expressa da parte credora, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado pela FPM. Aguardese em cartório, pelo prazo de 60 dias, a parte credora realizar o cadastramento da RPV por meio eletrônico. Intime-se. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 0000662-27.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato OMNI S/A - Vistos. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença de mérito transitada em julgado, nos
termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001032-86.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisa
Sueli Menon Monteleone - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos
formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: declarar
a ausência de relação jurídica entre as partes e, conseguintemente, nulidade do contrato n. 556417280; condenar a esfera ré
a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados na conta da esfera autora. O valor deve ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso, como também acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; condenar a parte ré a pagar à esfera autora a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente, consoante tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a partir desta decisão (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido (enunciado 54 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça e artigos 406, do Código Civil Brasileiro, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1001292-66.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade
de Vencimentos - Jorge Luis Hanazaki - Vistos Fls. 67/75 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado
pelo requerido. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das
contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de
Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA
(OAB 274634/SP)
Processo 1001330-78.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência Edir de Oliveira - Vistos Fls. 74/79 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida. À parte contrária
já apresentou as contrarrazões (fls. 80/86). Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição
Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema
SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001415-64.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Jorge Luis Hanazaki - Vistos Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida (fls. 79/84). A parte
contrária já apresentou as contrarrazões (fls. 85/91). Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª
Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias
no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001526-82.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jorge Francisco
Freire - Vistos. Fl. 156 - Cadastrado o cumprimento de Sentença, arquivem-se estes autos. Proceda-se às movimentações
necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
MATÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º