Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 13/01/2023 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1824

determinada a sua condenação no ressarcimento dos prejuízos ocasionados as requeridas (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
de Andrade Nery, in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed. RT, 5ª ed., p. 735).
Destarte, de rigor o deferimento da liminar. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada
formulada por - ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1000290-61.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecida
Garbeloto Guelfi - Vistos. Em atenção às petições de fls. 88/89 e 107, DEFIRO o pedido formulado pelas partes a fim de que
seja expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para levantamento, em favor do executado, dos valores bloqueados
em conta às fls. 82. Expeça-se o devido mandado MLE a fim de que os valores sejam levantados em conta bancária informada
pelo executado às fls. 107. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001401-80.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gerson
Previatto - Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença por este Juízo prolatada. Aduziu, em suma, a
existência de contradição, uma vez que a parte autora já se aposentou, o que tornaria inviável a determinação contida no item
“a” do dispositivo. Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos subjetivos e objetivos. No mérito, lhe dou provimento.
Deveras, tratando-se de servidor aposentado, é impraticável a providência de incorporação na base de cálculo dos adicionais
temporais (quinquênio e sexta-parte) dos valores auferidos a título de abono de permanência. Passando assim as coisas, dou
provimento ao recurso para tornar sem efeito o item “a” do dispositivo, remanescendo apenas o item “b”, isto é, condenação ao
pagamento das diferenças apuradas. Sobrevive, no mais, a sentença de fls. 61-64. Intimem-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001555-98.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Mauricio Peres
Serrano Junior - 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra decisão que concedeu, parcialmente, a
tutela de urgência. Aduziu, em síntese, omissão. Recebo o recurso, porquanto presentes os pressupostos subjetivos e objetivos.
No mérito, porém, rejeito-o. Isso porque não há omissão alegada. A decisão, ao contrário do que deduziu a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, observou a modulação de efeitos determinada pelo STF. Passando assim as coisas, conheço
do recurso, no entanto, rejeito-o. 2. À réplica. 3. Após, volvam-me conclusos, anotados para sentença. - ADV: ABILIO JOSÉ
MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000644-06.2022.8.26.0346 (processo principal 1001349-55.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - ADRIANA VALÉRIA PERRUD DA SILVA - Vistos. Fl. 73 - Ante a concordância
expressa da parte credora, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado pela FPM. Aguardese em cartório, pelo prazo de 60 dias, a parte credora realizar o cadastramento da RPV por meio eletrônico. Intime-se. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 0000662-27.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato OMNI S/A - Vistos. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença de mérito transitada em julgado, nos
termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001032-86.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisa
Sueli Menon Monteleone - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos
formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: declarar
a ausência de relação jurídica entre as partes e, conseguintemente, nulidade do contrato n. 556417280; condenar a esfera ré
a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados na conta da esfera autora. O valor deve ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso, como também acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; condenar a parte ré a pagar à esfera autora a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente, consoante tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a partir desta decisão (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido (enunciado 54 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça e artigos 406, do Código Civil Brasileiro, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1001292-66.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade
de Vencimentos - Jorge Luis Hanazaki - Vistos Fls. 67/75 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado
pelo requerido. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das
contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de
Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA
(OAB 274634/SP)
Processo 1001330-78.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência Edir de Oliveira - Vistos Fls. 74/79 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida. À parte contrária
já apresentou as contrarrazões (fls. 80/86). Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição
Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema
SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001415-64.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Jorge Luis Hanazaki - Vistos Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida (fls. 79/84). A parte
contrária já apresentou as contrarrazões (fls. 85/91). Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª
Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias
no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001526-82.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jorge Francisco
Freire - Vistos. Fl. 156 - Cadastrado o cumprimento de Sentença, arquivem-se estes autos. Proceda-se às movimentações
necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)

MATÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo