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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1825

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1825

Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
Processo 0000007-18.2023.8.26.0347 (processo principal 1003729-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gilson Carlos de Souza - - Gicele C de Souza - - Josimara Eloisa de Souza
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o quanto alegado pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0000008-03.2023.8.26.0347 (processo principal 0005514-48.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joel Carlos Vicenzotti - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado para, em
querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Int. - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA (OAB 112018/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP),
MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), MARIA
CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP),
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0000009-85.2023.8.26.0347 (processo principal 0005514-48.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Arnaldo Lima Advogados Associados - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda
do Estado para, em querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA (OAB 81821/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA (OAB 112018/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0000011-55.2023.8.26.0347 (processo principal 1002511-58.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.T.S. - - A.V.S.F. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Esta decisão servirá como mandado judicial.
Int. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP)
Processo 0000013-25.2023.8.26.0347 (processo principal 1000022-77.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Vagner Piazentin Siqueira - Fábio Edurado Tieni - Tendo em vista o lapso temporal do processo principal
para o cadastramento deste incidente, se faz necessário intimar pessoalmente o executado. Recolha a parte exequente as
custas pertinentes para a intimação do executado, bem como indique o endereço no qual pretende que seja realizada a citação.
Após, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB
236342/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP)
Processo 0000014-10.2023.8.26.0347 (processo principal 1002844-97.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Iraci Balbino - BANCO PAN S.A. - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0000028-62.2021.8.26.0347 (processo principal 1000242-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Pedro Sérgio Bagarolo - - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - Marcelo Ferreira - Cooperativa de Crédito Credicitrus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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