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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1826

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1826

- Vistos. O veículo placas EDO6185 encontra-se alienado fiduciariamente à Cooperativa de Crédito Credicitrus, consoante se
infere da ação de busca e apreensão nº. 1003123-20.2020.8.26.0347, em trâmite pala 2ª Vara Cível local, mais particularmente
às fls. 92 e 96 daquele feito. Naqueles autos, credor fiduciário e devedor celebraram acordo onde a dívida garantida pela
alienação fiduciária seria paga em 35 parcelas mensais, findando-se em 20/12/2023. O devedor não cumpriu o acordo, o que
ensejou o ajuizamento de cumprimento de sentença. Às fls. 92/93 destes autos foi determinado o leilão do referido veículo, cujos
direitos estão penhorados neste processo, restando assentado em tal decisório que a preferência sobre o produto da penhora
é da cooperativa de Crédito Credicitrus. Não têm os exequentes nestes autos legitimidade para, nestes autos, questionar o
contrato celebrado ou a relação jurídica entre a credora fiduciária e o devedor, tal como pretendem fazê-lo às fls. 184/186. No
presente feito, cumpre aos exequentes simplesmente levarem o bem à hasta pública sendo que, repito, a credora fiduciária terá
preferência no produto da arrematação, considerando, ao menos neste momento, o valor do débito decorrente da alienação
fiduciária informado à fl. 158 no importe de R$ 21.232,18 em 27/10/2022. Com tais considerações, indefiro o quanto requerido
pelos exequentes às fls. 197/198. Em prosseguimento neste processo, requeiram os ora credores/exequentes o que de direito
visando a expropriação do bem cujos direitos são objeto de penhora efetivada. Int. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB
366605/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0000149-56.2022.8.26.0347 (processo principal 1003607-35.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.S.O. - - S.K.A. - W.E.A. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0000235-27.2022.8.26.0347 (processo principal 1004524-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.L.S.N. - - E.V.S.N. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 0000463-36.2021.8.26.0347/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Stefanie Lucy Orozimbo - Vistos.
Fls.1632/1634- Manifeste-se a exequente, inclusive se concorda com a extinção do incidente. Intimem-se. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000467-39.2022.8.26.0347 (processo principal 1001813-13.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ivani de Macedo Alves Carvalho Me - Banco Santander (Brasil) S/A - - G3 Friburgo Confecção
de Lingerie Ltda - Recolher a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais apuradas no valor de R$171,30 (cento e
setenta e um reais e trinta centavos). Código DARE 230-6. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), OSMAR MENDES
PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FABIELE GOMES (OAB
227704/RJ), NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ)
Processo 0000564-39.2022.8.26.0347 (processo principal 1003104-14.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.M.S. - P.R.S. - Isto posto, sem resolução do mérito, julgo extinto este cumprimento de sentença com fundamento
no art. 485, inciso VI do CPC. Arcará o impugnado com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo, com fundamento no art. 85, § 8º do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as disposições inerentes à
gratuidade da justiça (fls. 177/178 dos autos principais). P I. - ADV: JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), JOAO SIGRI
FILHO (OAB 136111/SP), MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI
(OAB 346251/SP)
Processo 0000778-30.2022.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Renato
Reguero Passerine - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0000781-19.2021.8.26.0347 (processo principal 1000825-26.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Izabel Vieira Zanardi - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s).
408, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s). Após, aguarde-se o pagamento da
quantia requisitada às fls. 398/399. Intimem-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0000886-59.2022.8.26.0347 (processo principal 1000236-39.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.O. - Vistos. Diante da renúncia de fl. 72, aguarde-se por mais 30 dias a eventual regularização processual da
parte autora. Na inércia, intime-se o autor conforme parte final do despacho de fl. 64. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CIBRA
DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0001029-19.2020.8.26.0347 (processo principal 1004581-77.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauany Christiny Gonzaga Alcara - Vistos. Diante da manifestação da parte
exequente à fl. 345 retornem os autos ao INSS. Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001248-61.2022.8.26.0347 (processo principal 1004151-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Natalina Lemes da Cruz - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente
esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal a importância de R$ 74.488,49 (setenta
e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e R$ 2.898,03 (dois mil, oitocentos e noventa e oito
reais e três centavos). Arcará a ora impugnada com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o inicialmente postulado e o efetivamente devido.
Por ser a impugnada beneficiária da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência, ficará adstrita ao disposto no
artigo 98, §2º e §3º do CPC. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios. Int. ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0001250-02.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Cioffi Júnior Vistos. Fls. 36/38- Manifeste-se o exequente, informando, inclusive se concorda com a extinção do incidente. (artigo 924, II, do
CPC). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0001411-41.2022.8.26.0347 (processo principal 0001072-68.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.C.C. - - L.C.C. - - L.C.C. e outro - Vistos. Fls. 103/104 atenda-se. Int. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB
419454/SP)
Processo 0001616-07.2021.8.26.0347 (processo principal 1002686-47.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maraysa Chiari - - Jeferson Willian Candido - Arnaldo Lanza - - Maria Aprecida Ribeiro e outros - Vistos.
Fls. 273/275 Os executados Arnaldo e Maria já foram devidamente intimados da decisão de fl. 210 na pessoa da advogada Dra.
Taciana, sendo desnecessária nova intimação. Eventual mudança de endereço destas partes deveria ter sido comunicado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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