Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 13/01/2023 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

2005

partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os
quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a
existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? bExiste(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho? Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas,
é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é
permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s) apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação
ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer
alguma outra profissão? 5- Cite-se o instituto requerido, com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento
do determinado no item 2 desta decisão. 6- Sem prejuízo, proceda a Serventia a correção da competência processual para
“Acidente de Trabalho”. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003555-46.2019.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Dias da Silva - “Vista dos autos à parte
autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o AR juntado aos autos à fl. 157, tendo em vista que foi assinado por
pessoa diversa do senhor Sidnei Crevelaro, indicado como representante legal do confrontante Incorporadora e Construtora CID
de Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.” - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003622-45.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinícius Baratela Faculdade de Tecnologia César Lates - Grupo Educacional Uniesp - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Fls. 195 e seguintes:
manifeste-se a parte requerida em cinco dias. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1003888-90.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Redes S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB
314970/SP)
Processo 1003927-92.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - Vistos. Fls.
217/218: Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A., a fim de que informe a este r. juízo se houve o pagamento
do instrumento e a respectiva baixa da hipoteca referente ao imóvel de matrícula sob o n.º 5.000 do registro de Imóveis da
Comarca de Mirandópolis/SP pertencente ao requerido Roberto Viana Lima, CPF n.º 119.830.368-97. SERVIRA O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1004058-62.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria do Carmo da Silva
Santos - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, conforme art. 129, parágrafo único,
da Lei n. 8.213/1991. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa, visando à celeridade processual e em cumprimento
ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/AGU/INSS n. 01, de 15 de dezembro de 2015, determino, desde já, a realização de
perícia médica pelo IMESC. Destarte, intime-se o instituto requerido, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46 (setecentos e trinta e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), em consonância ao disposto na Portaria S IMESC n. 5/2015, de 23 de abril de 2015.
Comprovado o pagamento, oficie-se ao IMESC, de modo a solicitar a designação de data, horário e local, para realização
da perícia médica na parte requerente. Faculto às partes partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos
apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que
a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? b- Existe(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho?
Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas, é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente
incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s)
apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a
exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer alguma outra profissão? 3- Cite-se o instituto requerido,
com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento do determinado no item 2 desta decisão. Intimem-se. - ADV:
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1004063-84.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Débora Dias de Mendonça
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, conforme art. 129, parágrafo único, da
Lei n. 8.213/1991. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa, visando à celeridade processual e em cumprimento ao
disposto na Resolução Conjunta CNJ/AGU/INSS n. 01, de 15 de dezembro de 2015, determino, desde já, a realização de
perícia médica pelo IMESC. Destarte, intime-se o instituto requerido, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46 (setecentos e trinta e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), em consonância ao disposto na Portaria S IMESC n. 5/2015, de 23 de abril de 2015.
Comprovado o pagamento, oficie-se ao IMESC, de modo a solicitar a designação de data, horário e local, para realização
da perícia médica na parte requerente. Faculto às partes partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos
apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que
a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? b- Existe(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho?
Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas, é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente
incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s)
apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a
exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer alguma outra profissão? 3- Cite-se o instituto requerido,
com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento do determinado no item 2 desta decisão. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA ARRAES REINO (OAB 382499/SP)
Processo 1004379-05.2019.8.26.0356 - Guarda de Infância e Juventude - Nomeação - F.F.S. - E.S.C. - Ciência à parte
requerida do cadastro dos advogados, conforme substabelecimento apresentado. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB
449915/SP), JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP), BORELI & BRUNI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 37227/SP), RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP)
Processo 1004629-33.2022.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.B.F. - Vistos. Considerando o que consta
dos autos e a manifestação de fls. 21/22, do i. representante do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento desta
decisão, DEFIRO o pedido inicial sobre a curatela provisória de IRINEU ALEXANDRE BUSO para a autora ALEXANDRA BUSO
FERNANDES, prestando-se o necessário compromisso. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais. Ocorrendo
as causas do artigo 245, do Código de Processo Civil, certificado no mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo