TJSP 13/01/2023 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2005
partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os
quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a
existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? bExiste(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho? Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas,
é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é
permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s) apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação
ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer
alguma outra profissão? 5- Cite-se o instituto requerido, com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento
do determinado no item 2 desta decisão. 6- Sem prejuízo, proceda a Serventia a correção da competência processual para
“Acidente de Trabalho”. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003555-46.2019.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Dias da Silva - “Vista dos autos à parte
autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o AR juntado aos autos à fl. 157, tendo em vista que foi assinado por
pessoa diversa do senhor Sidnei Crevelaro, indicado como representante legal do confrontante Incorporadora e Construtora CID
de Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.” - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003622-45.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinícius Baratela Faculdade de Tecnologia César Lates - Grupo Educacional Uniesp - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Fls. 195 e seguintes:
manifeste-se a parte requerida em cinco dias. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1003888-90.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Redes S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB
314970/SP)
Processo 1003927-92.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - Vistos. Fls.
217/218: Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A., a fim de que informe a este r. juízo se houve o pagamento
do instrumento e a respectiva baixa da hipoteca referente ao imóvel de matrícula sob o n.º 5.000 do registro de Imóveis da
Comarca de Mirandópolis/SP pertencente ao requerido Roberto Viana Lima, CPF n.º 119.830.368-97. SERVIRA O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1004058-62.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria do Carmo da Silva
Santos - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, conforme art. 129, parágrafo único,
da Lei n. 8.213/1991. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa, visando à celeridade processual e em cumprimento
ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/AGU/INSS n. 01, de 15 de dezembro de 2015, determino, desde já, a realização de
perícia médica pelo IMESC. Destarte, intime-se o instituto requerido, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46 (setecentos e trinta e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), em consonância ao disposto na Portaria S IMESC n. 5/2015, de 23 de abril de 2015.
Comprovado o pagamento, oficie-se ao IMESC, de modo a solicitar a designação de data, horário e local, para realização
da perícia médica na parte requerente. Faculto às partes partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos
apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que
a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? b- Existe(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho?
Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas, é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente
incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s)
apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a
exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer alguma outra profissão? 3- Cite-se o instituto requerido,
com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento do determinado no item 2 desta decisão. Intimem-se. - ADV:
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1004063-84.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Débora Dias de Mendonça
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, conforme art. 129, parágrafo único, da
Lei n. 8.213/1991. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa, visando à celeridade processual e em cumprimento ao
disposto na Resolução Conjunta CNJ/AGU/INSS n. 01, de 15 de dezembro de 2015, determino, desde já, a realização de
perícia médica pelo IMESC. Destarte, intime-se o instituto requerido, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46 (setecentos e trinta e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), em consonância ao disposto na Portaria S IMESC n. 5/2015, de 23 de abril de 2015.
Comprovado o pagamento, oficie-se ao IMESC, de modo a solicitar a designação de data, horário e local, para realização
da perícia médica na parte requerente. Faculto às partes partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apresento os quesitos do Juízo: a- Diante dos fatos narrados e documentos
apresentados pela parte requerente, é possível demonstrar a existência do nexo de causalidade das lesões e/ou sequelas que
a acometeram com o acidente de trabalho descrito na inicial? b- Existe(m) sequelas(s) em decorrência do acidente de trabalho?
Caso positivo, especifique-a(s). c- Caso tenha havido sequelas, é possível afirmar que elas tenham tornado a parte requerente
incapacitada para alguma atividade laboral? d- A incapacidade é permanente ou temporária? Total ou parcial? e- A(s) sequela(s)
apontada(s) pela parte requerente são passíveis de recuperação ou são irreversíveis? f- A parte requerente pode voltar a
exercer suas atividades habituais? g- A parte requerente pode exercer alguma outra profissão? 3- Cite-se o instituto requerido,
com as advertência legais, bem como intime-o para cumprimento do determinado no item 2 desta decisão. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA ARRAES REINO (OAB 382499/SP)
Processo 1004379-05.2019.8.26.0356 - Guarda de Infância e Juventude - Nomeação - F.F.S. - E.S.C. - Ciência à parte
requerida do cadastro dos advogados, conforme substabelecimento apresentado. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB
449915/SP), JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP), BORELI & BRUNI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 37227/SP), RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP)
Processo 1004629-33.2022.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.B.F. - Vistos. Considerando o que consta
dos autos e a manifestação de fls. 21/22, do i. representante do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento desta
decisão, DEFIRO o pedido inicial sobre a curatela provisória de IRINEU ALEXANDRE BUSO para a autora ALEXANDRA BUSO
FERNANDES, prestando-se o necessário compromisso. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais. Ocorrendo
as causas do artigo 245, do Código de Processo Civil, certificado no mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º