TJSP 13/01/2023 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2011
levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da
presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000250-66.2022.8.26.0356/03 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Roberto Fioravante - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB
181744/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000250-66.2022.8.26.0356/04 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Martins &
Franco Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP)
Processo 0000371-94.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gilmar Claudino de Araujo
- Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 45, e diante da manifestação
da parte exequente de fls. 52/53, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro
levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da
presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/SP)
Processo 0000601-39.2022.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 26, e
diante da manifestação da parte exequente de fls. 33/35, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações
necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP)
Processo 0000761-64.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marcio Rogerio Borges
de Carvalho - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 48, e diante da
manifestação da parte exequente de fls. 55/57, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário.
Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca
da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0000800-61.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo Cesar
Genizéllo - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 20, e diante da
manifestação da parte exequente de fls. 23/24, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0001215-44.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Antônio Carlos Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 24, e
diante da manifestação da parte exequente de fls. 25/26, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações
necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0001414-66.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Vera Lucia de
Souza Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0001414-66.2022.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniel Marcos
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP),
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0001554-71.2020.8.26.0356/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauricio Toshiharu Mifune - Vistos.
Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 45, e diante da manifestação da parte
exequente de fls. 49/50, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde
logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em
julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0001587-90.2022.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Francisca
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB
(OAB 430728/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001657-10.2022.8.26.0356 (processo principal 1001540-02.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Israel Montovani Camargos - Vistos. Ante a concordância implícita da executada,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intime-se o exequente para
proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas
Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs
02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA
APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 0001788-19.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Célia Maria Braga - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º