TJSP 13/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2012
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0001802-37.2020.8.26.0356/01 - Precatório - Licença Prêmio - Meiry Suzete Vendrame Katayama - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls.
31, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 35/36, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0001942-37.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Martucci Melillo Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 26, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 33/35, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA
(OAB 236417/SP)
Processo 0002146-47.2022.8.26.0356 (processo principal 1002500-89.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Edson Aparecido da Silva - Compulsando os autos, verifico que já existe
um incidente sob nº 0001313-29.2022.8.26.0356. Assim, o exequente deverá prosseguir no referido incidente. Diante disso, o
presente incidente encontra-se prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa. Int. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0002161-16.2022.8.26.0356 (processo principal 1001052-81.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Luíza Sardinha Demétrio - Compulsando os autos, verifico que já existe um incidente sob nº 000125356.2022.8.26.0356. Assim, a exequente deverá prosseguir no referido incidente. Diante disso, o presente incidente encontra-se
prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA
(OAB 418280/SP)
Processo 0003227-02.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Martucci Melillo
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JORGE KURANAKA
(OAB 86090/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP)
Processo 0003629-40.2007.8.26.0356 (356.01.2007.003629) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.P. - J.A.S. - C. - O sentenciado somente poderá cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade
após ser colocado em liberdade, não sendo possível a expedição de guia de recolhimento à Execução Criminal, tendo em vista
que a competência para a execução da pena restritiva de direitos é próprio Juizado Especial Criminal, conforme artigo 60 da
Lei nº 9.099/95 e artigo 121 do Provimento nº 806/2003 do Conselho Superior da Magistratura, razão pela qual determino que
aguardem-se os autos em cartório o término da pena privativa de liberdade (17/08/2029) para o início do cumprimento da pena
de prestação de serviços à comunidade aplicada. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003826-38.2020.8.26.0356 (processo principal 1000961-59.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Maria Aparecida Carlos Terra - Vistos. Intime-se a exequente para proceder nos
termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar através de “Precatório”, conforme Lei nº
17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DEBORA
CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0005021-15.2007.8.26.0356 (356.01.2007.005021) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - F.G.B. - O
sentenciado somente poderá cumprir a pena de prestação de serviços a comunidade após ser colocado em liberdade. Determino
que aguardem-se os autos em cartório até o término da pena privativa de liberdade previsto para 27/07/2027, após, extraiam-se
informações, através do sistema informatizado, a respeito da Carta Precatória expedida (0000632-19.2020.8.26.0101). Int. ADV: OSWALDO TEIXEIRA MENDES (OAB 79113/SP)
Processo 1000003-34.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Missa Yamaguti - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira Instância,
deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Cite-se a requerida para contestar no
prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000007-71.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mônica Miranda
Zorzeto da Silva 15808101875 - Vistos. Considerando a possibilidade de realização de audiência por videoconferência, designo
audiência de conciliação híbrida para o dia 09 de março de 2023 às 15:30h. A audiência será realizada por meio de link de
acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada com as advertências legais por
Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim
de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Além disso, saliento que a sala da audiência
virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final deste despacho. Por outro lado, a parte demandada
que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário supracitados,
comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/SP.
O não comparecimento da parte demandada importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na
petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a autora intimada, através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC),
para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas e extinção do processo. *** Para fins de recepção do link de
acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência, os seus
telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora designados,
todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos Advogados).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º