TJSP 13/01/2023 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2415
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2023
Processo 0000691-60.2021.8.26.0363 (processo principal 0003499-82.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - IMH COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME e outros - Exequente:
manifeste-se, no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa renajud de fls. 88/90. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1000859-79.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.L. - C.S.O. - Partes:
manifestem-se, no prazo de quinze dias, sobre a informação juntada pelo IMESC de que não houve comparecimento de ninguém
para a realização da perícia. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB
366785/SP)
Processo 1001609-13.2022.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erica Patricia
Bertazolli Lopes - VISTOS: Ante o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEBORA
BRENTINI (OAB 204265/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP)
Processo 1002047-39.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos
conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1002322-22.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS: Ante os documentos encartados às fls. 110/113 (cessão de direitos), defiro
a substituição processual para excluir do polo ativo a autora Aymoré e incluir a cessionária Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“FUNDOS”) No mais, expeça-se o mandado de citação observando
que a ação foi convertida para execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002982-79.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bismar Rodrigues de Sousa - BANCO
PAN S/A - Requerido: regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias. Autor: Ciência da petição juntada pelo
requerido de fls. 50/51. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FELIPE GUARNIERI QUITERIO (OAB 454049/SP)
Processo 1003348-21.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionárias S/A Carlos Alberto Francisco - Requerente: Manifeste-se sobre a contestação com reconvenção apresentados pelo requerido Carlos
Alberto Francisco às fls. 72/102. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), AMANDA ANDRADE SILVA
(OAB 452394/SP)
Processo 1004627-42.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eder Lelio Caetano - - Karen do
Carmo Caetano - Concessionária de Rodovia do Interior Paulista S/A - Autor: à réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA
(OAB 264060/SP), AMANDA ANDRADE SILVA (OAB 452394/SP)
Processo 1005168-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionária S/A
- Alves & Yoshy Comercial e Distribuidora Ltda - Epp e outro - VISTOS: Ciente o juízo da interposição de recurso de apelação
pelo co-requerido Alves Yoshik. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, à câmara competente, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO (OAB
16549/PB), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0000016-29.2023.8.26.0363 (processo principal 1003709-72.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Reginaldo Nieri - Vistos. Preconiza o artigo 346 do Novo Código de Processo Civil que: Os prazos contra o
revel que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.. Este dispositivo alcança
o cumprimento de sentença, que passou a ser uma fase dentro do processo, na qual, portanto, não será necessária nova
tentativa de localização do devedor que se tornou revel na fase de conhecimento. Não é outro o entendimento do E. Tribunal
de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR - Réu que, na fase de conhecimento, foi citado por hora certa, sendo nomeado curador especial para
sua defesa - Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo
em que o direito subjetivo foi conhecido, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu, que fora
citado fictamente, dispensa a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. Execução que deve ter regular
prosseguimento, independentemente de nova intimação pessoal do devedor, nada impedindo que publicação, para pagamento
do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC, se dê em nome do defensor público - Precedentes do C. STJ e desta C. Turma
Julgadora do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido.. Ação Monitória Mensalidades escolares Fase de cumprimento de
sentença - Réu citado por hora certa e defendido por curadora especial - Contra o revel, citado ou não fictamente, correrão os
prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório, regra que alcança a fase de cumprimento
de sentença, em que, portanto, não se procederá à intimação do devedor, ainda que tenha sido defendido por curador especial,
que não é seu advogado, a quem se dirigiria tal intimação Recurso não provido. Hoje, portanto, é entendimento no STJ de que
o réu revel e defendido por curador especial (Defensoria Pública ou convênio entre esta e a OAB ou qualquer outra entidade),
não precisa ser intimado, pessoal ou fictamente, para o início do cumprimento de sentença (pagamento voluntário) e, sequer,
para a incidência da multa do art. 523 do CPC. Sendo, ou não, defendido por curador especial, é desnecessária a intimação
pessoal para o início do cumprimento de sentença. Destarte, impõe-se o reconhecimento da contradição apontada, para afastar
a determinação de intimação do executado para o presente incidente. Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias,
requerendo o que entender de direito. Dil. Int. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º