TJSP 13/01/2023 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
3612
disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº
0003282-62.2002. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento da averbação AV - 003/4.160
acima descrita, cabendo ao interessado a impressão desta sentença-ofício no sistema informatizado e o encaminhamento
ao Cartório Competente por meios próprios. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. P.I.C. - ADV:
VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)
POÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0000107-84.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1004827-82.2018.8.26.0462) (processo principal 100482782.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Ferrer da Silva - ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE ENSINO LTDA - - Centro Universitário Capital - - Grupo Uniesp S/A e outro - Vistos, Diante da informação que
verifica o pagamento integral do débito as fls. 481, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Em se tratando e cumprimento de sentença, lance-se a movimentação específica nos autos principais
(Cód. 61615, se o caso). Suspenda os bloqueios de ativos. Nos termos do artigo 1098 das NJCGJ, providencie a serventia a
intimação da parte sucumbente para recolhimento da taxa judiciária e ou multa prevista no § 2º do artigo 77 do CPC, no prazo
de 60 dias. INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar
o recolhimento abaixo discriminado. Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado:
Ao Estado Código 230-6 (1% do valor da causa ou, se o caso, valor mínimo de 5 UFESPs)R$ 159,95 Tentada a intimação
no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo
endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no
endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.. Decorrido o referido prazo sem recolhimento, extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-a à Procuradoria do
Estado, exceto se se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Após, certifique-se nos autos, arquivando-os, observando,
integralmente, o disposto no artigo 1098 das NJCGJ e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV:
ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0000724-44.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1003342-52.2015.8.26.0462) (processo principal 100334252.2015.8.26.0462) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Peixoto Buongermino - Bank Tecnologia e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, bem como, com base nos artigos 135 e 136 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o presente
incidente, posto que inexistente a comprovação do abuso da personalidade jurídica da executada. Prossiga-se na execução.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas e despesas do incidente. Deixo de condenar em honorários advocatícios,
em vista de serem incabíveis em decisão que resolve incidente processual (art. 85, §1º, CPC). Em caso de recurso o valor
de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao
recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá
ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido
o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se
tratar-se de autos digitais. P.R.I.C. - ADV: MARIA AUGUSTA CYPRIANO NUCCI (OAB 327113/SP), LUIZ ANTONIO MAIERO
(OAB 196837/SP)
Processo 0000729-03.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1002358-63.2018.8.26.0462) (processo principal 100235863.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L.F.C. - A.U.C. - Vistos, Fls. 176/178- Considerando os termos da cláusula 10ª, § 1º do Convênio celebrado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP: “os motivos da recusa da indicação ou renúncia da nomeação deverão ser previamente submetidos à
apreciação da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e ratificados pela Defensoria”, comprove o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) a providência. Intime-se. - ADV: SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO
(OAB 217193/SP), FRANCISCO CORREIA NUNES (OAB 148358/SP)
Processo 0000892-80.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1005767-86.2014.8.26.0462) (processo principal 100576786.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia Hernandes Blanco ESTEVÃO MARQUES SANTANA GOMES - guia dare - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), AGNES
EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 0000933-13.2021.8.26.0462 (processo principal 1003602-56.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelino Rocha da Silva - Leonardo Bezerra dos Santos - - Paula Carmo Barbosa Costa Santos - Vistos,
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no
mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances
não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
Giordano Bruno Coan Amador ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º