Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 3612

  1. Página inicial  > 
« 3612 »
TJSP 13/01/2023 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

3612

disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº
0003282-62.2002. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento da averbação AV - 003/4.160
acima descrita, cabendo ao interessado a impressão desta sentença-ofício no sistema informatizado e o encaminhamento
ao Cartório Competente por meios próprios. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. P.I.C. - ADV:
VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)

POÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0000107-84.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1004827-82.2018.8.26.0462) (processo principal 100482782.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Ferrer da Silva - ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE ENSINO LTDA - - Centro Universitário Capital - - Grupo Uniesp S/A e outro - Vistos, Diante da informação que
verifica o pagamento integral do débito as fls. 481, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Em se tratando e cumprimento de sentença, lance-se a movimentação específica nos autos principais
(Cód. 61615, se o caso). Suspenda os bloqueios de ativos. Nos termos do artigo 1098 das NJCGJ, providencie a serventia a
intimação da parte sucumbente para recolhimento da taxa judiciária e ou multa prevista no § 2º do artigo 77 do CPC, no prazo
de 60 dias. INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar
o recolhimento abaixo discriminado. Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado:
Ao Estado Código 230-6 (1% do valor da causa ou, se o caso, valor mínimo de 5 UFESPs)R$ 159,95 Tentada a intimação
no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo
endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no
endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.. Decorrido o referido prazo sem recolhimento, extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-a à Procuradoria do
Estado, exceto se se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Após, certifique-se nos autos, arquivando-os, observando,
integralmente, o disposto no artigo 1098 das NJCGJ e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV:
ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0000724-44.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1003342-52.2015.8.26.0462) (processo principal 100334252.2015.8.26.0462) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Peixoto Buongermino - Bank Tecnologia e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, bem como, com base nos artigos 135 e 136 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o presente
incidente, posto que inexistente a comprovação do abuso da personalidade jurídica da executada. Prossiga-se na execução.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas e despesas do incidente. Deixo de condenar em honorários advocatícios,
em vista de serem incabíveis em decisão que resolve incidente processual (art. 85, §1º, CPC). Em caso de recurso o valor
de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao
recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá
ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido
o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se
tratar-se de autos digitais. P.R.I.C. - ADV: MARIA AUGUSTA CYPRIANO NUCCI (OAB 327113/SP), LUIZ ANTONIO MAIERO
(OAB 196837/SP)
Processo 0000729-03.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1002358-63.2018.8.26.0462) (processo principal 100235863.2018.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L.F.C. - A.U.C. - Vistos, Fls. 176/178- Considerando os termos da cláusula 10ª, § 1º do Convênio celebrado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP: “os motivos da recusa da indicação ou renúncia da nomeação deverão ser previamente submetidos à
apreciação da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e ratificados pela Defensoria”, comprove o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) a providência. Intime-se. - ADV: SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO
(OAB 217193/SP), FRANCISCO CORREIA NUNES (OAB 148358/SP)
Processo 0000892-80.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1005767-86.2014.8.26.0462) (processo principal 100576786.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia Hernandes Blanco ESTEVÃO MARQUES SANTANA GOMES - guia dare - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), AGNES
EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 0000933-13.2021.8.26.0462 (processo principal 1003602-56.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelino Rocha da Silva - Leonardo Bezerra dos Santos - - Paula Carmo Barbosa Costa Santos - Vistos,
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no
mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances
não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
Giordano Bruno Coan Amador ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo