TJSP 16/01/2023 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
1211
autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: FERNANDA DA ROCHA COSTA VIDAL (OAB 455959/SP)
Processo 1023752-61.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Alexandro Quim - - Márcio Leandre Quim - Gezania Maria Macedo Resende - - Antônio Elias Resdende e
outros - Ao autor: Para citação dos requeridos providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça ou a taxa postal,
bem como indicar os endereços. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), HELIO APARECIDO BRAZ DE
SOUZA (OAB 121880/SP), RUBENS LISBOA AGUIAR (OAB 105688/MG), GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA
(OAB 123903/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0005784-69.2021.8.26.0309 (processo principal 1013163-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Madegeral Indústria e Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda. - Iara Regina da Silva
Martinez - - Adalberto César Pirassolo - - Nilza Laredondo - Ciência à credora e respectivo patrono da expedição dos mandados
de levantamento eletrônicos de fls. 198/199. - ADV: NIVEA MARIA MIGLIOLI CORDOVEZ (OAB 8365/MT), LEONARDO DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB
243448/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP)
Processo 0007249-21.2018.8.26.0309 (processo principal 0007647-80.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Diego Moises da Silva - Maria Aparecida Betelle Santos - - ALMIR ALVES BELODI - - APARECIDA DEFANTE
BELOLI - - GRACY KELLI BELOLI GOMES - EMERSON LOPES CARDOSO - Jorge Francisco da Rocha - Ciência às partes da
expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 253 (duas solicitações de pagamento). - ADV: DIRCE APARECIDA
PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB
245205/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), ERIC RODRIGO ANNIBAL (OAB 393231/SP)
Processo 0010003-09.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0002200-09.2012.8.26.0309) (processo principal 000220009.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Marcio Alexandre de Assis Cunha - Manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória negativa. (endereço insuficiente) - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0013256-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1014074-27.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Transportes Rosso Ltda.-EPP - BRF S/A - Caio Toledo de Almeida - Ciência aos credores da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 65 (duas solicitações de pagamento). - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA
JACINTO (OAB 235654/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO
SOARES (OAB 357265/SP), CAIO TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 368540/SP)
Processo 1000388-26.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alyson Klai Fabri - Neide Bonin Targa - - Helena Maria Pedrosa Pinto Patricio - - Roberta de Oliveira Mansano - - Emily Gabrieli Ferreira Lourenço
- - Oswaldo Avallone Filho - - Everton Fernando Zanuni - - Maria Aparecida Akemi Iwami Fabri - - William Alves da Silva - Alexandre Marcondes de Camargo Lima - - Everson de Almeida - - Sandra Augusto de Almeida - - Shirlei Hanai - - Camila Ohori
- - Rafael Fernandes de Souza - - Silvia Margareth Minzon - - Maria da Glória Oliveira Almeida - - Faouez Hassan Ayoub - - Maria
Cristina Castex Ferreira - - Flavia Marcela Porto - - Suely Volpato Freire Luz - - Tatiane Kuhl de Oliveira Santos - - Sergio Almeida
Santos - - Marina Pereira da Silva Carneiro - - Fernanda Minzon Tonelli - - Claudia Roberta Bianchi Paradela - - Edilaine Florencio
dos Santos - - Elaine Cirino Silva Matias - - Gislaine Guedes Cardozo - - Eloisa Helena Lopes Guedes - - Edvaldo Aparecido
Amâncio - - Tânia Magali Neves - Vistos. I. A medida de urgência pleiteada não merece acolhimento. O deferimento da tutela
antecipada é medida de caráter excepcional, já que é reservada para casos onde estejam presentes de maneira indiscutível não
só a verossimilhança da alegação, mas também a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, em
análise típica de juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos para deferir de plano a suspensão da exigibilidade dos
pagamentos e dos demais efeitos decorrentes da aprovação do item n.º 1, tratado na Assembleia Geral Ordinária do Condomínio
Pratice Club realizada no dia 01/12/2022, para que a ré se abstenha de realizar, autorizar ou permitir a realização da cobrança
do rateio e majoração do valor da taxa condominial até a análise definitiva do mérito da presente ação, sendo necessário que
se aguarde a instauração do contraditório para melhor elucidação da questão. Indefiro, portanto, a tutela de urgência. II. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). III. Cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as advertências legais e as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário.
Jundiaí, 13 de janeiro de 2023. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA
(OAB 296579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 0000665-93.2022.8.26.0309 (processo principal 1003565-37.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Toyota do Brasil S/A Indústria e Comércio - - Fraga e Trigo Advogados Associados - Dimas
Vieira Chaves - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento
das custas finais ao Estado. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se
os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 384332/SP), VINICIUS FELIX BARDI
(OAB 286385/SP)
Processo 0001595-15.2002.8.26.0309 (309.01.2002.001595) - Monitória - Espécies de Contratos - Brazil Trading Ltda Ataki Distribuidora Ltda - - Meire Rose Gomes Vallinari e outro - Banco Votorantim Cartões - - Bv Financeira C.f.i. S/A e outro
- Manifeste-se sobre o ofício recebido do Banco Santander (fl. 1212/1213). - ADV: ELIETE PEREIRA (OAB 148638/SP), DENISE
ELAINE AGOSTINHO BERALDI (OAB 223344/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SERGIO LUIS
FALCOCHIO (OAB 230412/SP), ANTONIO CARLOS GOMES MUNHOES (OAB 34456/SP), ALINE DA SILVA BARROSO (OAB
51726/PR), REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP)
Processo 0002525-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1008109-97.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Tailane Andressa da Silva - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - VISTOS. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
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