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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1210

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1210

a restrição judicialmente imposta amplia as chances de localização do bem, dando maior efetividade à prestação jurisdicional.
Nesse aspecto, defiro a anotação de restrição de circulação, junto ao Renajud, referente ao bem objeto do contrato de alienação
fiduciária, ora discutido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1021109-33.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juliana de Freitas Marcal - Eco
Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda.(umas das Empresas do Grupo Ebf Vaz) - - EBF Vaz Ind e Com
Ltda - - EBF Vaz Distribuidora e Logística Ltda - - Vazlog Distribuidora e Logística Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.
À vista da declaração firmada às fls. 5 e dos documentos juntados, defiro à Habilitante os benefícios da Justiça gratuita, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Digam recuperanda e demais
credores, em 05 (cinco) dias. Após, em igual prazo, dê-se vista ao Administrador Judicial. Em seguida, diga o habilitante.
Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADRIANA REGINA
DE PIZA (OAB 177692/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1021275-75.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Gualter
Rodrigues Barbosa e outro - Vistos. Fls.188/189: Desarquivem-se os autos Defiro a realização de bloqueio on-line através
do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$249.887,55, utilizando-se o recurso de
repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo
(art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD).
Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios.
Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a pesquisa e o bloqueio de bens junto ao
sistema RENAJUD e INFOJUD referente ao último exercício disponível. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1021275-75.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Gualter
Rodrigues Barbosa e outro - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa de seu D. Patrono, do
bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do
CPC/2015. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1021433-23.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Schmidt Oliveira Soto
- EBF Vaz Indústria e Comércio - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Digam recuperanda e demais credores, em 05 (cinco)
dias. Após, em igual prazo, dê-se vista ao Administrador Judicial. Em seguida, diga o habilitante. Oportunamente, ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP),
RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1021435-90.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Schmidt Oliveira Soto
- EBF Vaz Indústria e Comércio - Vistos. Digam recuperanda e demais credores, em 05 (cinco) dias. Após, em igual prazo,
dê-se vista ao Administrador Judicial. Em seguida, diga o habilitante. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA
SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1021798-77.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Cano
- Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa dos AR’s de fls. 45/46, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 1021819-53.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erazê Sutti - EBF Vaz Indústria
e Comercio Ltda - Em Recuperacao Judicial - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Digam recuperanda e demais credores, em
05 (cinco) dias. Após, em igual prazo, dê-se vista ao Administrador Judicial. Em seguida, diga o habilitante. Oportunamente,
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1021903-54.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.
H. F. Loubach - Transportes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, à vista da dos documentos
encartados a fls. 48/66, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Diante do princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se
a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Intimese. - ADV: ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI (OAB 459374/SP)
Processo 1021957-59.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Proceda-se a exclusão do nome da patrona renunciante do
cadastro do Saj. Determino providências para que seja encaminhado a este Juízo o CNIS do executado qualificado na certidão
em anexo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a
adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com
uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o autor intimado a
providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELA MARIA ALVES CARLOS (OAB 420578/SP)
Processo 1022199-76.2022.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Inês Aparecida Castelli Milani - - Antonio
Irineu Castelli - - Celia Lavínia Castelli de Castro - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 52, e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda,
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Dou por levantada a caução ofertada nos presentes autos e
defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora do valor depositado a título de caução e
nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da
emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providencie a parte interessada a juntada do Formulário MLE devidamente
preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Providenciem-se a devolução do mandado expedido
a fls. 51, independente de cumprimento. Após, procedam-se às devidas anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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