TJSP 16/01/2023 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
1491
Processo 0007978-72.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rita de Cassia Bonin
Aguiar - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0007982-12.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cláudia Meirelles
- Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0009075-10.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Admrt Consultoria
Empresarial Ltda. - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/
Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0017607-76.1999.8.26.0320 (320.01.1999.017607) - Execução Fiscal - Municipais - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP)
Processo 0018379-39.1999.8.26.0320 (320.01.1999.018379) - Execução Fiscal - Taxas - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP)
Processo 0019208-88.1997.8.26.0320 (320.01.1997.019208) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Servico Autonomo de Agua
e Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP)
Processo 0020242-54.2004.8.26.0320 (320.01.2004.020242) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito,
RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0020346-90.1997.8.26.0320 (320.01.1997.020346) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Servico Autonomo de Agua
e Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP)
Processo 0021349-75.2000.8.26.0320 (320.01.2000.021349) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto - Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito,
RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/SP)
Processo 0021444-03.2003.8.26.0320 (320.01.2003.021444) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Servico Autonomo de Agua
e Esgoto Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0021448-40.2003.8.26.0320 (320.01.2003.021448) - Execução Fiscal - Municipais - Servico Autonomo de Agua
e Esgoto Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0021572-23.2003.8.26.0320 (320.01.2003.021572) - Execução Fiscal - Taxas - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto Saae - Vistos. Diante do decurso de prazo superior a cinco anos sem o regular andamento do feito, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0022503-60.2002.8.26.0320 (320.01.2002.022503) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
4545/2002 Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, salientando-se que as minutas
deverão ser expedidas tão somente em relação às partes citadas. Prov. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN
(OAB 113289/SP)
Processo 0023065-69.2002.8.26.0320 (320.01.2002.023065) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 5108/2002 Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema
Sisbajud, salientando-se que as minutas deverão ser expedidas tão somente em relação às partes citadas. Prov. Int. - ADV:
REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP)
Processo 0023779-58.2004.8.26.0320 (320.01.2004.023779) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
5223/2004 Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/SP)
Processo 0025362-29.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS
- Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executado(a) / Intime-se
pessoalmente a parte executado(a) para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º