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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1490

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1490

bem aponta a excepta, não há se falar em cerceamento de defesa por ausência de processo administrativo, haja vista que o
crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para
sua execução, nos exatos termos do enunciado de súmula nº 26, do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outro não
é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado de súmula nº 436, que assim dispõe: “A entrega de
declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por
parte do fisco.” Logo, não se vislumbra o vício apontado pela excipiente. Não prospera, igualmente, a tese de prescrição, que
ademais foi lançada de forma genérica na exceção apresentada. Por fim, não se veem presentes as hipóteses de suspensão da
execução, mormente diante da falta de oferecimento de garantia por parte do excipiente. Pelo exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade oposta às fls. 29/41, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, com as formalidades legais.
Incabível a atribuição de sucumbência na espécie. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. 1. Entende esta Corte Superior não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de
pré-executividade rejeitada. Precedentes: EREsp 1048043/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 29.6.2009;
AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min. Laurita Vaz,
Quinta Turma, DJe 22.11.2010; e REsp 968.320/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 3.9.2010. 2. Agravo
interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.972.516/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
21/3/2022, DJe de 25/3/2022.) No mais, prossiga-se a execução conforme já determinado alhures. Oportunamente, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 1018923-04.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 0001931-19.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Francisco Alves da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em
cumprimento à r. Decisão/Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB
187688/SP)
Processo 0001931-19.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Fatima Gentil Duca - Ciência
à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença, encaminhado
para conferência e posterior assinatura. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 0004290-05.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michele Fernanda
Preti Costa Ribeiro da Silva - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r.
Decisão/Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MICHELE FERNANDA PRETI COSTA RIBEIRO
DA SILVA (OAB 436122/SP)
Processo 0007431-32.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucineudo de Oliveira
Souto - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0007433-02.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcia Cristina
Juvenal de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0010868-23.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Daniela Ragazzo Cosenza - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para a expedição
do requisitório eletrônico pois requisita valor superior ao homologado no cumprimento de sentença, de R$ 5.750,71 (para
junho/2018). Observo que atualizações devem ser realizadas apenas pela executada à data do pagamento. Manifeste-se a
exequente se concorda com retificação do valor pelo cartório, para regularização e prosseguimento. - ADV: DANIELA RAGAZZO
COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1018858-09.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2023
Processo 0007430-47.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jerusa Rodrigues
Blumer - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0007727-54.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vania Carvalho dos
Santos - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão/Sentença,
encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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