TJSP 16/01/2023 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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delineado, deduzindo-se os valores já recebidos pelo autor na via administrativa. Não são devidas custas pelo Instituto réu,
em face da isenção de que goza (artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 8.620/93, artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 4º, inciso I, da Lei
9.289/96, c.c. o primeiro com o art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), nada havendo a reembolsar ao autor a esse título, porquanto
este último é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em razão da sucumbência, condeno o réu a arcar com os honorários
advocatícios, estes arbitrados em percentual a ser definido após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo
85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, incidente sobre o valor da condenação, relacionado às prestações
vencidas, sem incidência sobre as prestações vincendas [Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça]. Sentença sujeita ao
reexame necessário. Oportunamente, com ou sem recurso, remetam-se os autos à Superior Instância. Publique-se. Intimem-se
e Cumpra-se. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 1003373-91.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pascoal Rubens Silva - Vistos.
Fls. 110/113: trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas
nego-lhes provimento. A condenação em sucumbência não afasta a suspensão da exigibilidade decorrente dos benefícios da
gratuidade concedido, condição esta que permanece até eventual revogação do benefício, não existindo necessidade de constar
do dispositivo, uma vez que já constou no relatório da sentença e não houve expressa revogação. Em relação ao valor arbitrado
a título de honorários, trata-se de alegação de erro in judicando, devendo ser impugnada por meio de recurso de apelação.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2023
Processo 1000164-80.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.M. - Comprovar, em 15 dias,
encaminhamento de ofício ao empregador do alimentante. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: DANIELA PEREIRA
LOPES (OAB 386091/SP)
Processo 1000742-53.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil S/A Antônio Jefferson da Silva Machado - - Maria Aparecida de Oliveira Machado e outros - Ao exequente manifestar-se, em 15 dias,
sobre em termos prosseguimento do feito. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001844-47.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Murillo Vicente da Silva - Luciana
Aparecida de Campos - Vistos. Fls. 641/648: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos.
Alegou o embargante que houve julgamento extra petita, uma vez que apesar de ter constado da inicial que o dano material
consistiu no valor da contratação de profissional para patrocinar a causa O dano material está caracterizado pela se despesa
do Autor na contratação de terceiros para darem continuidade na obra, na contratação de profissional para defender seus
interesses (...), não formulou pedido expresso ao final. Alegou, ainda, contradição, porquanto se reconheceu a culpa da ré para
a rescisão contratual, mas se afastou as perdas e danos no caso de o autor não conseguir inaugurar a loja junto com o shopping.
Rejeito-os, contudo, eis que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Não há julgamento extra petita, uma vez
que houve interpretação do conjunto da postulação, já que o autor pretendeu a condenação da ré ao pagamento de indenização
por danos materiais (ao pagamento de indenização por danos materiais, os quais serão apurados em liquidação de sentença
(...) à fl. 11), confessou que indicou quais seriam os danos materiais, dentre os quais honorários advocatícios contratuais e,
agora, sustenta a inexistência de pedido de condenação ao ressarcimento de tais honorários. Por outro lado, não há contradição
quanto ao reconhecimento da culpa da ré na rescisão do contrato e a indenização por danos materiais, já que não há dano
presumido. A Embargante pretende, à toda evidência, a modificação do entendimento adotado na sentença, o que deverá ser
buscado através de recurso próprio. Intimem-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP),
TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB 285485/SP), TAMARA ESPÍNDOLA SIMÕES MEDEIROS (OAB 349081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0000875-10.2019.8.26.0323 (processo principal 0007794-93.2011.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.J.M.V. - J.R.E.V. - “Solicito ao Autor que especifique no formulário MLE mandado de levantamento eletrônico qual
a variação da POUPANÇA (Ouro, Ouro Salário, Poupex , Poupex Salário, Banco Postal) para que seja possível expedir o MLE.
Informo que está especificado no formulário de fl. 308 a opção conta POUPANÇA. Prazo de 15 dias” - ADV: MARIA INES DE
SOUZA (OAB 210351/SP), EDNILSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 129616/RJ)
Processo 0002343-04.2022.8.26.0323 (processo principal 1003195-50.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.M.P. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação fl.30. - ADV:
DANILO FERNANDES DE CASTRO SILVA (OAB 354002/SP), CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP)
Processo 1000591-82.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.M. - P.H.G.M. - G.C.G.M. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação fl. 130. - ADV: LIEGE
KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP), ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
Processo 1000701-76.2022.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Paula Delgado Ramos - Pietro Delgado
Ramos - - Marianna Delgado Ramos - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o encaminhamento de ofícios aos Bancos Santander
e CEF. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SONIA CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP)
Processo 1000932-06.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fl. 66. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1001090-66.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Domaia Consultoria e
Corretagem Em Seguros Ltda. - Waldir Xavier Carretero - Vistos. Fls. 579/581:Recebo os embargos de declaração opostos pela
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