TJSP 16/01/2023 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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extratos bancários de todas as contas referente aos 03 (três) ultimos meses em nome da parte autora e da empresa que consta
às fls. 25. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento
das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 449408/SP)
Processo 1015176-59.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Cnh Industrial Capital S/A - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em
relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 63/65), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Cobre-se a devolução do mandado
independentemente de cumprimento. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. P.I.C. - ADV: JOÃO LEONELHO
GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2023
Processo 0000320-60.1992.8.26.0348 (348.01.1992.000320) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adriana
Damas - Benedito Ribeiro Jardim - ALPINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Ciência à exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 168).
Após a conferência e assinatura pelo MM. Juiz, será encaminhado ao banco para o devido pagamento. - ADV: PAULO DONIZETI
DA SILVA (OAB 78572/SP), DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/
SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ANTONIO CARLOS MARASSI (OAB 44725/SP), LILIAN BRAIT (OAB
180309/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 0000583-81.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008263-37.2017.8.26.0348) (processo principal 100826337.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Edem S/A Fundicao
de Acos Especiais - Vistos. Fls. 219/226:Indefiro a pesquisa SREI por não ser efetiva para localização de bens do devedor
e consequentemente à satisfação da execução. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão
agravada que, entre outras determinações, rejeitou pedido de reconsideração do Exequente e indeferiu os pedidos de inclusão
de indisponibilidade (CNIB), a suspensão de CNH/passaporte, a expedição de ofício à 29ª Vara Criminal do Foro Central
da Capital, a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC, consulta em CENSEC, expedição de ofícios ao DETRAN,
companhias aéreas e consulta SREI. Insurgência. Parcial conhecimento. Medidas já pleiteadas anteriormente (suspensão da
CNH e passaporte) e indeferidas por decisões irrecorridas, que não comportam conhecimento nesta sede, ante a ocorrência
de preclusão. Ademais, tais medidas, assim como a expedição de ofício para Vara Criminal, que não implicam na satisfação do
débito executado. Execução que deve se pautar pela busca de bens passíveis de penhora. Pedido de reconsideração que não
suspende o prazo recursal. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de expedição de ofício para adjudicação dos títulos/
ações. Medida já deferida pela r. decisão recorrida. Pedido de anotação de indisponibilidade de bens em nome do Executado,
pelo sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Acolhimento. Providência que encontra fundamento no artigo
139, IV, do CPC, com o objetivo de dar efetividade à execução e guarda relação direta com o fim perseguido, de localização
de bens em nome do devedor. Expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC, para tentativa de localização de planos de
previdência privada. Cabimento. Providências que devem ser realizadas pelo Juízo, ante a impossibilidade de obtenção pelas
vias administrativas, em razão do sigilo das informações e que se justificam, ante a não localização de bens hábeis a satisfazer
a execução pelas outras pesquisas informatizadas. Demais medidas pretendidas (consultas ao CENSEC, SREI, expedição de
ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e para obtenção de cópias de processo criminal) que não comportam acolhimento,
pois não demonstram serem efetivas para a localização de bens penhoráveis. Localização de eventuais imóveis em nome do
Executado pode ser realizado diretamente pelo interessado, junto à Arisp. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente
provido na parte conhecida.” (Agravo de Instrumento nº 2257570-91.2021.8.26.0000, da Comarca Indaiatuba, julgado em 26
de janeiro de 2022, Desembargador Relator JOÃO PAZINE, destaquei). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP), TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB
208442/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001286-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1010538-56.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Thiago Brianti Martins Ferreira - - Natalia Garcia Perez
- Fls. 231/250: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada pela executada, em cinco dias. Int. - ADV: ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), BRUNO TREVISANI BRIANTI (OAB 393581/SP), JACKSON DO CARMO DE
ASSIS (OAB 409135/SP)
Processo 0001815-26.2021.8.26.0348 (processo principal 1000509-39.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, - Fls. 97/98: Antes da eventual conversão da indisponibilidade
realizada através do SISBAJUD em penhora, a executada deve ser intimada para os fins do disposto no artigo 854 do CPC.
Providencie o exequente, desse modo, o recolhimento para intimação da executada pela via postal, considerando não estar
representada nos autos por advogado. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0002656-84.2022.8.26.0348 (processo principal 1008998-31.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - R.S.S. - Vistos. Fls. 77/78: Cumpra a
serventia o determinado às fls. 56, quanto ao levantamento da verba em favor do exequente. Após, defiro o pedido formulado
pelo exequente e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil,
aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0003068-83.2020.8.26.0348 (processo principal 1007839-29.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SÃO PAULO - Fls. 174/178: I)Indefiro o pedido formulado pelo exequente, de inscrição
do nome da executada em SPC, Serasa, pois se trata de medida que se encontra (sem qualquer dificuldade) ao alcance
da própria parte. Trata-se de medida não necessariamente de natureza judicial, cabendo ao juiz verificar se tal providência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º