TJSP 16/01/2023 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
201
às fls.145/151. Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 10/04/2024,
para posterior extinção. Elabore-se a minuta junto ao sistema “SisbaJud”, via “on line”, requisitando-se a transferência dos
valores de fls. 130/133 para o conta judicial. Comprovada a transferência, fica convertida em penhora, independentemente
de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor com os acréscimos legais,
encerrando-se a conta, observando-se o formulário eletrônico de fls. 153. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento
do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo que, caso não haja manifestação,
será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto pelo pagamento. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias
a contar da data supramencionada, tornando conclusos após. Int. de Indaiatuba, 12 de janeiro de 2023 Sérgio Fernandes - ADV:
FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP)
Processo 1007013-70.2020.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Marcelo dos Santos Silva - Damião Gonçalves de Oliveira Pelas razões expostas JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, assim sendo, condeno o réu ao pagamento do valor reclamado
na demanda, constituindo de pleno direito em título executivo judicial os documentos que a instruíram. À vista da sucumbência,
arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como com os honorários devidos ao advogado do autor, que ora
fixo em 10% do valor atualizado do débito (Código de Processo Civil, art. 85, § 2º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1007349-74.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nicia Campos de Oliveira - Vistos Fls. 230:
Expeça-se alvará autorizando a venda das ações da Petrobras, como pedido à fls. 198, ante o silêncio da Fazenda. O valor
deverá ser depositado em conta judicial vinculado ao presente processo, em seguida à venda efetuada, o qual poderá ser
levantado após julgamento da partilha. Fls.231: Defiro o prazo de trinta dias para o quanto pedido. Intime-se. - ADV: RENATA
JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 1007372-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante
terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): WANDERLEI DA SILVA ANDRADE, CPF 475.952.798-28
. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa
que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência
pública ou privada. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo subsequente de 30 dias. Respostas para o e-mail: [email protected] Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007407-82.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.C.M.A. - Vistos. Recolha
as taxas e apresente o cálculo atualizado. Defiro renajud (veículos) e o bloqueio sisbajud dos ativos financeiros do(a)(s)
executado(a)(s) Edson Pavanelli Filho, CPF/CNPJ 078.000.168-03. Inclua-se após. Com as respostas, manifeste-se em cinco
dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/
SP)
Processo 1007696-10.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Fermiano
- Celso Aparecido Mendes da Silva - Vistos Fls.297: Acolho a escusa do perito. Nomeio a ANDERSON ROBERTO ARRUDA
MARTINS, engenheiro mecânico, para realização da perícia nos termos de fls. 281/282. Intime-se o perito para dizer se aceita
a nomeação, em cinco dias, devendo ainda, se aceitar, regularizar seu cadastro no site do TJSP, porque venceu 20/05/2021.
Intime-se. - ADV: TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARIANA
CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
Processo 1007732-86.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.B. - J.C.B. - Vistos. O Ministério
Público é favorável ao acordo(fls.235/236). Homologo-o, para os fins de direito. Como consequência, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Comunique-se à 1 VC local como pedido
no item 2, servindo o presente, em conjunto com fls. 235/236, como ofício. Encaminhe-se. Peticiona o autor (fls. 241/242)
informando o cumprimento da sua obrigação alimentícia. Diga o credor se resta satisfeito de fato o crédito. Com o trânsito
em julgado, e confirmada a satisfação, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 15 de
dezembro de 2022. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 296274/SP)
Processo 1007848-92.2019.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Tecman Serviços Técnicos Prediais Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Banco Santander
(Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A e outros - Agro Pastoril Maria Carolina Ltda - Cristiane Borguetti
Moraes Lopes - Vistos Oficie-se, em reposta à 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, trasladando ao ofício os dizeres consignados
pelo administrador judicial no item Ia de fls. 878/879. Acolho ainda a manifestação do administrador e homologo a alienação
por leilão do LOTE 01 composto de mobiliários e equipamentos de informática e escritório, ferramentas e equipamentos, 04
(quatro) veículos caminhonete MMC/L200 Triton 2.4 HLS, caminhonete Volkswagen/amarok CD 4x4, caminhão Hynday/HD 78
e Volkswagen/Gol 1.0 Flex, com arrematação no valor de R$ 166.494, 62 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa
e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser paga de forma Á VISTA, proposta feita pelo arrematante Tonitec Maquinas
Operatrizes Ltda (fls. 840/851). Pontue-se que o comprovante de depósito judicial correspondente ao pagamento da arrematação
está às fls. 849. Aguarde-se o prazo de dez (art. 903, §2º, do CPC), após o qual, sem provocação, proceda-se à expedição
de mandado de entrega ao arrematante. Por fim, defiro o pedido de fls. 880, item II, e autorizo a contratação do escritório
especializado Dr Matheus Blini conforme proposta apresentada às fls. 670/676. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB
152291/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), PAULO SERGIO BELIZARIO (OAB 293614/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA
(OAB 129989/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1008152-23.2021.8.26.0248 - Curatela - Nomeação - L.C.S. - L.C.S. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas,
inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. Intime-se o Imesc Instituto de Medicina
Social e de Criminologia, através do portal eletrônico, para o agendamento da perícia em torno do(a) requerido(a) Lucimar
Crispina dos Santos, ficando consignado que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Faço consignar que o Imesc
responderá aos quesitos padronizados pelo órgão (ação de interdição/curatela), nos termos do Comunicado CG nº 342/2022,
que poderão ser ratificados pelas partes, se o caso. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
quesitos e indicação de Assistente Técnico, ficando acolhido os quesitos ofertados pelo Ministério Público (fls..63/64) As partes
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