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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 202

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

202

terão o prazode 15dias para arrolar testemunhas (art. 357 §4º doCódigo de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder
a intimação nos termos do artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser
considerada como desistência da respectiva inquirição; aintimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas
hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. Testemunhas arroladas e residentes fora
da Comarca serão ouvidas através de audiência virtual a ser designada pela plataformaTeams, em data oportuna e específica
para tanto, ocasião em que os autos serão remetidos ao setor competente para designação, ficando dispensada a expedição de
carta precatória. Quando do oferecimento do rol das testemunhas residentes fora da Comarca, caso não haja menção de e-mail
válido das testemunhas, deverão os procuradores providenciar sua apresentação. Oportunamente, será designada audiência
de instrução e julgamento, se o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), DANILO MUNIZ
BRANCAGLION (OAB 372837/SP)
Processo 1008325-81.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Elétrica P.J. Ltda - Rdm
Automação Industrial Ltda - Vistos. Fls. 314: A renúncia deve ser apresentada junto à OAB, que indicará outro procurador em
favor da parte. Defiro o bloqueio sisbajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Rdm Automação Industrial Ltda, CPF/
CNPJ 05.893.806/0001-70. Apresente o cálculo atualizado. Inclua-se após. Com a resposta, manifeste-se em cinco dias. Na
inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA ZOPPI SCALLET (OAB 45156/SP),
SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1008364-78.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1005599-37.2020.8.26.0248) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Eder da Silva Luna - Associação dos Condominios Office Premium e Torre Medical - Pelo exposto e
por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos; JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de
mérito, na forma do artigo 487, I, CPC. Diante da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas
processuais, que fixo em 10% do valor corrigido da execução. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDO PEREIRA
BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP)
Processo 1008373-11.2018.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Flora - Luiz Estanislau do Amaral Neto - - Heloisa Maria Vieira
de C E T Piza - Vistos Nomeio em substituição a perita Francisca Selma Vieira. Intime-a para que informe se aceita o encargo.
Caso positivo, cumpra-se fls 253. Int. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1008556-74.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.M. - A.P.R.P. - Vistos Trata-se de ação
de modificação de guarda e visitas com pedido de tutela de urgência para viagem internacional proposta por Rui Fetter Modesto
contra Ana paula Rodrigues do Prado. Alegou que reside na Colômbia e deseja que a filha Lorena possa passar as férias
escolares naquele país. Requereu, ainda, a guarda compartilhada e a modificação das visitas da filha com autorização de viajem
internacional, inclusive a autorização para retirada de Passaporte sem anuência da ré. A requerida informou a fls. 197 que
está residindo na cidade de Salto em companhia da filha incapaz, o que frustrou a realização do estudo psicossocial pelo setor
técnico deste juízo. A norma insculpida no artigo 147, inciso I, do ECA, é a de que o foro competente para julgar controvérsias
sobre guarda é o do domicílio de quem detém a guarda do incapaz, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor
e a oferecer a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva. Ainda que, por ocasião da propositura da ação, a criança e sua
guardiã residissem na cidade de Indaiatuba, o melhor interesse da incapaz permite uma exceção ao princípio da perpetuatio
jurisdictionis. No presente caso, a remessa dos autos ao foro de domicílio da requerida se mostra ainda mais relevante diante da
necessidade de realização de estudo psicossocial, não havendo sentido que ele seja deprecado quando sequer o autor reside
nesta comarca. Ante o exposto, acolho cota do Ministèrio Público de fls. 202/204 e determino a remessa dos autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Salto - SP, com nossas homenagens, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP)
Processo 1008588-84.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - K.P.V. e outro - E.V.C. - Vistos Trata-se de pedido
de alvará judicial formulado por Débora Piclum Versosa, incapaz, representada por seu curador, solicitando autorização judicial
para adquirir de sua irmã a fração ideal de 50% do apartamento que herdaram de seu genitor. É importante ressaltar que o
apartamento está em condomínio e a curatelada reside no imóvel. Fora realizada a avaliação judicial do imóvel, não havendo
impugnação nos autos. Nos termos da cota do M.P., ora acolhida, defiro a autorização para que DÉBORA PICLUM VERSOSA,
brasileira, divorciada, maior, nascida aos 08/05/1962, incapaz, funcionária pública aposentada por invalidez, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 10.868.916-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 102.070.168-44, representada por seu CURADOR nomeado
nos autos do processo n.º 1005700-50.2015.8.26.0248 - Interdição, que tramitou perante a E. 2.ª Vara Cível desta Comarca,
ROBERTO DO CARMO CORREA DE TOLEDO, brasileiro, maior, solteiro, convivente, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 7.519.667-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 712.760.768-00, residente e domiciliados à Rua 24 de Maio, n.º 2.032,
apartamento 02, Vila Victória, Indaiatuba/SP, CEP 13339-315, possa adquirir, por meio da lavratura de escritura pública e com
recursos próprios, fração ideal correspondente a 50% do imóvel herdado do falecimento de seu genitor, o qual constitui a sua
residência e do qual já é titular dos 50% remanescentes, bem como utilizar de seus recursos financeiros para fazer frente
às despesas para a concretização da aquisição, inclusive custas e despesas processuais, honorários advocatícios, despesas
cartorárias (notas e registro) e impostos, pertencentes à sua irmã KÁTIA PICLUM VERSOSA, brasileira, divorciada, arquiteta,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.458.250-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 050.458.318-28, residente e
domiciliada à Rua Colibri, n.º 261, podendo assinar todos os documentos necessárias à consecução dessa finalidade. É
importante acentuar que as herdeiras são beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme decisão de fls. 29. O presente alvará
terá validade pelo prazo de 180 dias. Deverá a requerente /inventariante prestar contas ao Juízo em 30 dias após a lavratura da
escritura. Intime-se. Indaiatuba, 16 de dezembro de 2022 - ADV: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS (OAB
201020/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
Processo 1008737-46.2019.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Eliane Baldin - Marcos Antonio Diniz - Ante
o exposto julgo improcedente a presente ação de busca e apreensão. Sucumbente, arcará a ré ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 20% do valor atualizado da condenação, acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, ressalvada a AJG, se o caso for. Fica revogada a medida
liminar. - ADV: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 424295/SP), LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB
322813/SP)
Processo 1009115-41.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Felipe Henrique Cirilo da Roz - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de cobrança, para o fim de condenar o réu a pagar à autora a importância de R$2.190,66 (dois mil, cento e
noventa reais e sessenta e seis centavos),devidamente atualizada da data do ajuizamento e acrescida de juros de mora legais
contados da citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu ainda no pagamento das custas processuais,
atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$1.000,00 (mil Reais),
atualizado, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 98, §3 ° do CPC eis que beneficiários da Justiça Gratuita. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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