TJSP 16/01/2023 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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prazo, manifeste(m)-se o(a) autor em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005650-94.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Helena Cerruti Bueno - Luis
Guilherme Cerruti Bueno - Vistos. Esclareça a inventariante quanto à quitação do imóvel 823 da quadra 27 do loteamento Jd.
Santa Cruz. Em que pese a quitação ou não, ele deve integrar o plano de partilha pelo valor já pago. Reapresente, pois, o plano
de partilha no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1006218-76.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Andreia da Silvalizabete Andréia da
Silva - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10 dias, apresentando
a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas. Cumprido o item anterior, tornem à
Contadoria. Int. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1006429-78.2022.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.S.
- J.N.S. - Vistos. Fl. 155: Providencie a parte exequente, diante da documentação apresentada pelo executado, a juntada do
demonstrativo atualizado do débito. Com ele, abra-se vista à parte executada. Int. - ADV: MIRELLA CAROLINE MOREIRA
OLIVEIRA (OAB 442096/SP), DORIEL SEBASTIÃO FERREIRA (OAB 367159/SP)
Processo 1007034-58.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Candida dos
Santos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1- Informe o requerido se encaminhou o ofício à operadora CLARO, comprovando nos
autos. 2- Ofício de fls. 215/217: ciência às partes. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1007886-48.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1007969-64.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Franquia - B.A.F. - Fls 237: defiro. Expeça-se mandado
para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o recolhimento de numerário para
condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Processo 1008048-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mec Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Marcelo Rodrigues - - Simone Santagnelo Rodrigues e outros - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1- Fls. 1129: primeiramente, ciência às partes acerca da designação de leilões em outros autos.
2- Diga o exequente se insiste, neste momento, no praceamento dos bens nestes autos. 3- Outrossim, embora o exequente
possua a faculdade de indicar o leiloeiro, tal indicação não obriga o juiz a sua nomeação. Nestes termos, segue o entendimento
jurisprudencial: “EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ALIENAÇÃO JUDICIAL (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Decisão
que indeferiu pedido de substituição da empresa leiloeira, para outra indicada pelo agravante Inconformismo que não comporta
acolhida Designação do leiloeiro que compete ao Magistrado, ‘podendo ser indicado pelo exequente’ (indicação que, portanto,
é mera faculdade e não vincula o Juiz) Ausência, ainda, de elementos ou relato de fato concreto no sentido da inidoneidade
ou quebra de confiança da empresa designada - Inteligência do art. 883 do CPC Precedentes - Decisão mantida Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262433-61.2019.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Santos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020)” “Agravo
de Instrumento. Ação de cobrança de débitos condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Leiloeiro público. Indicação de
gestora de leilão pelo exequente. Nomeação. Ato privativo do magistrado, que não está obrigado a nomear leiloeiro indicado
pelo credor. Exegese do art. 883 do NCPC. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003874-61.2020.8.26.0000;
Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)” Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008668-55.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição
inicial. Expeça-se Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009654-09.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Edifício
Residencial Vilhena - Agravo de Instrumento noticiado a fls 127/129. Anote-se. Ante a falta de notícia sobre a concessão de
efeito suspensivo, aguarde(m)-se o decurso do prazo da decisão de fls 123. - ADV: GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE
(OAB 300321/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1009692-21.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiza da Silva Faria - Vistos.
Fls. 84: cumpra-se a V. Decisão de Segunda Instância. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. - ADV: CÁSSIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º