TJSP 16/01/2023 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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apresentados pela embargante, de modo que a não atribuição do efeito suspensivo aos atos expropriatórios dos imóveis
penhorados nos autos da execução poderá lhe acarretar grave dano de difícil reparação. Assim, recebo os embargos para
discussão, com suspensão dos atos de constrição que recaem sobre os imóveis penhorados nos autos da execução, matriculas
nº 8.108, 8.110 e 8.111, pois presentes os requisitos do artigo 678, do CPC. Certifique-se na ação de execução de nº 100106565.2019.8.26.0416 a interposição dos presentes embargos e traslade-se cópia da presente decisão. Nos termos do artigo 677,
§3º do CPC, cite-se o embargado, David de Oliveira Costa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução,
Dr. Romario Aldrovandi Ruiz, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 dias. Deixo de
designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a
possibilidade de composição consensual. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ZANONI PUELL ACANJO (OAB 357496/SP), ROMARIO
ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1000138-94.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luciano Garcia Martines - Manifestem-se,
no prazo legal, acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/
SP)
Processo 1000209-96.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Camelo de Souza BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do Acórdão de fls. 271/274 e da certidão de trânsito às fls.
276. Intime-se o Sr. Perito para manifestação acerca da impugnação de fls. 183/184, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), JESSICA LARISSA BUENO PRESTES (OAB 409817/SP)
Processo 1000262-77.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.P.B.R. - R.C.C. - R.C.G. J.P.B.R. - Ato 1: Nos termos do artigo 343, §1º do CPC, manifeste-se o autor/reconvindo acerca da reconvenção, no prazo de
15 dias. Ato 2: Manifeste-se o autor, no mesmo prazo, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Manifeste(m)-se o(s)
Requerente(es), em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA
CRUZ (OAB 113384/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
Processo 1000443-49.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Otávio Augusto Silva de Mello - Fl(s).
266/276: Vista(s) ao(s) Requerente(s) acerca dos cálculos para liquidação. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB
262598/SP)
Processo 1000533-23.2021.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S. - A.S.P. - Fica o(a) patrono(a)intimado(a)
de que nesta data, foi expedida certidão de honorários, e de que, tão logo assinada e liberada nos autos digitais, poderá
providenciar a impressão da certidão diretamente do sítio do TJSP na internet, visando o recebimento dos honorários, nos termos
do Convênio DESP e OAB/SP. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP), RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI
BARBOSA (OAB 215115/SP)
Processo 1000605-73.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Geraldo Guimarães de Souza - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir
decisão de saneamento e de organização do processo. Quanto a preliminar de suspensão do feito até a deliberação definitiva,
objeto de afetação, nos REsp’s nº 1.904.567-SP, nº 1.894.637-ES e nº 1.904.561-SP, assinalo que não se aplica à atual fase
processual, devendo a referida questão ser apreciada quando do juízo de admissibilidade de eventual recurso especial. As
demais preliminares se confundem com o mérito e serão apreciadas quando da prolação da sentença. No mais, presentes
os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse
processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
São questões de fato controvertidas se o autor laborou como trabalhador rural no período compreendido de 1967 à 1990; se
as funções desempenhadas com registro na CTPS nas empresas e períodos indicados às p. 04/05 caracterizam atividades
especiais; e se o autor faz jus ao benefício pretendido. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento
do mérito, determino a produção de prova pericial, testemunhal e prova documental nova. Nomeio perito judicial o Técnico
em Segurança do Trabalho DREYFUS MARTINS BERTOLI, fixando seus honorários profissionais em R$600,00 (seiscentos
reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único da Resolução
CJF nº 305/2014. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/segurança/efetuarloginintranet/
efetuarLoguiIntranet_efetuarLogin.jsf). Após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo
pedido de complementação ou esclarecimento e depois de sua satisfatória realização, a critério deste Juízo, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento CG nº 42/2013. Em 05 (cinco) dias poderão as partes indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito, devendo ele dar ciência às partes
da data do início dos trabalhos. Desde já fixo como quesitos do juízo: a) A autora trabalha ou trabalhou em atividade insalubre
ou perigosa? Em qual função?; b) Caso positivo, é ou era exposta a quais agentes nocivos ou perigosos e a ruídos acima do
limite de tolerância? d) Por qual período? e) Outras informações que o Sr Perito entender pertinentes ao desfecho do processo.
Laudo em 30 dias. No que se refere a prova testemunhal, após a apresentação do laudo, tornem conclusos para designação de
audiência de instrução e julgamento. Intime-se a autora para que apresente rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao ônus da prova, compete à requerente comprovar as atividades laborativas que desempenhou e seus respectivos
períodos, e à requerida a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Intime-se. - ADV:
VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000717-76.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 547/549, bem como da
concordância expressa da parte ré (fls. 560), dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos
valores depositados às fls. 548/549 em favor da ré, consoante formulário apresentado às fls. 561. Oportunamente, arquivem-se
estes autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000919-19.2022.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.G.
- Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito, indicado às fls. 84, bem como das
parcelas que vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de IMEDIATA decretação de sua prisão civil.
Int. - ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 1000966-90.2022.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S.N. - - M.G.F. - Fica o(a) patrono(a)
intimado(a) de que nesta data, foi expedida certidão de honorários, e de que, tão logo assinada e liberada nos autos digitais,
poderá providenciar a impressão da certidão diretamente do sítio do TJSP na internet, visando o recebimento dos honorários,
nos termos do Convênio DESP e OAB/SP. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 1001116-71.2022.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.S. - A.B.S. - A.F.R.S. - Ato 1: Nos termos do
artigo 343, §1º do CPC, manifeste-se o autor/reconvindo acerca da reconvenção, no prazo de 15 dias. Ato 2: Manifeste-se o
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