TJSP 16/01/2023 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
3485
reconhecendo o valor do débito, a parte requerida poderá formular proposta de acordo. Havendo necessidade de provas, será
designada posteriormente audiência de instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES
(OAB 427522/SP)
Processo 1001589-86.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arruda Optica Porto Feliz
Eireli - VISTOS. Face a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito
em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada
eventual penhora realizada nos autos, com expedição do necessário para eventual desbloqueio. P. Int. (Obs.: Considera-se a
data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização no DJE. Eventual recurso deve ser apresentado no
prazo de dez dias, através de advogado(a), e mediante o recolhimento do preparo recursal). - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA
CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1001616-69.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arruda Optica Porto Feliz Eireli
- Proceda-se pesquisa de endereço SISBAJUD. Int. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1002141-85.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arruda Optica Porto Feliz Eireli
- Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 227,06), independente de termo nos autos. Intimese dela a parte executada, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. Não ofertados embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor da parte exequente para satisfação de seu crédito. Int. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA
CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1002622-48.2021.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivone Maria Baptista Benvegnu
- Promil Promotora de Vendas Ltda - - Banco Agibank S.a. - Recebo os embargos de declaração tempestivamente ofertados.
Manifestem as requeridas, em cinco dias, pois eventual acolhimento implicará em modificação da sentença embargada. Int. ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1003183-38.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tamiris Bernardes Vilela
- - Leticia Pereira de Abreu - - Bruna Catarina Savoia - - Suzana Almeida Antunes - - Glediê Camargo Garcia - Vistos etc.
Deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art.
55, da Lei 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de quinze (15) dias, contados da própria citação, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela e acrescidas de
juros moratórios. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, acrescida a multa de 10% do remanescente, vedada
a oposição de embargos. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens
e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o(a)(s) executado(a)(s). É
defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Intime-se
a parte executada de que poderá apresentar embargos em até QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, a fluir da intimação da penhora. Os
embargos poderão ser ofertados, por escrito (peticionamento ou mídia eletrônica) ou verbalmente, diretamenteno balcão do
juizado, dispensada a presença de advogado. ADVERTÊNCIA: ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
ouvindo a respeito a parte exequente (CPC, art. 916). Expeça-se certidão de que trata o artigo 782, § 3º, do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Porto Feliz, 10 de janeiro
de 2023. - ADV: TAMIRIS BERNARDES VILELA (OAB 466936/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0000003-31.2022.8.26.0471 (processo principal 1506316-07.2017.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Camila Maria Santos Boscariol - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Manifeste-se, a requerente, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
- ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0000939-56.2022.8.26.0471 (processo principal 1506296-16.2017.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Camila Maria Santos Boscariol - Manifestese, a requerente, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP),
CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1001618-73.2021.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos
Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Manifeste-se, a embargante, acerca da impugnação aos
embargos de declaração. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB
373525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2023
Processo 0000433-57.1997.8.26.0471 (471.01.1997.000433) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Ati Industria e Comercio de Termoplasticos Ltda e outros - Mario Celso Hellmeister e outro - Vistos. Tendo em vista
que o presente feito encontra-se apenso aos autos de Execução Fiscal nº 000937-97/1996.8.26.0471 e que o mesmo encontrase suspenso pelo art. 40, esclareça a exequente se a suspensão estende-se também ao presente feito. Intime-se. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º