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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 3513

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

3513

Processo 1000456-97.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. O requerente propôs esta ação contra o requerido, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. Em
face do que consta a fls. 98, deve o feito ser extinto. Com fundamento no artigo 203, § 1º, e artigo 485, VIII, ambos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino seu arquivamento. Em consequência,
torno sem efeito a liminar concedida a fls. 45. Determino a liberação da restrição via sistema RENAJUD após o recolhimento
dos custos pertinentes. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Publique-se; Intimem- se e Comunique-se. Potirendaba, 12 de
janeiro de 2023. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1000462-07.2022.8.26.0474 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - 1. Com a vinda do CPF da parte ré Josevan
Mariano da Silva (fls. 63) proceda-se a pesquisa pelo setor judiciário acerca de possíveis endereços junto as plataformas
SISBAJUD e RENAJUD em busca da concretização do ciclo citatório. Com a vinda, deverá o escrevente responsável proceder
o diagnóstico processual dos endereços existentes para diligenciar junto aos possíveis locais em que não houve tentativa de
citação, expedindo-se o necessário. 2. Admite-se a possibilidade de inclusão da genitora no polo passivo, em respeito e tutela
aos interesses do incapaz, mas compete a parte autora informar sua qualificação, conforme regramento inserido no art. 319, II,
do CPC. Deverá a autora emendar seu pedido para que seja tecnicamente possível apreciá-lo. Cumpra-se. - ADV: FRANCIELLY
NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1000553-34.2021.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 98: por ora, indefiro a expedição de ofícios. Houve a realização de pesquisa
de endereço do requerido via Sisbajud, conforme fls. 66/67 e os endereços localizados ainda não foram diligenciados. Assim,
o exequente deverá indicar os endereços a serem diligenciados e recolher as respectivas diligências do oficial de justiça. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000555-67.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 133/135: o sistema SIEL não é operante neste juízo. Determino a realização da
consulta de endereço do requerido, via SISBAJUD, pois é a plataforma digital de maior alcance e atualização de dados, com
integração de trabalho junto ao Conselho Nacional de Justiça CNJ. Se a consulta restar negativa, proceda-se a pesquisa pelo
sistema SERASAJUD, se disponível neste juízo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1000649-15.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Germano Segatel
Neto - Fls. 127: A expedição da certidão de honorários já foi determinada na r sentença proferida e será expedida após o decurso
do prazo recursal para o Ministério Público e para a requerida Prefeitura Municipal de Nova Aliança. - ADV: FRANCIELLY
NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1000720-17.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000813-77.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.M.C. - - J.F.C. - Adita-se o FORMAL DE
PARTILHA de fls. 117 com o memorial descritivo de fls. 122/125 e demais documentos apresentados (fls. 126/132). Cumpra-se,
servindo a presente decisão como termo de aditamento para fins de registro perante o CRI competente. A conferência das peças
deverá ser feita através da senha processual digital fornecida. Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1000828-17.2020.8.26.0474 (apensado ao processo 1000451-12.2021.8.26.0474) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hecio da Silva - Vistos. Fls. 332/333: os sistemas requeridos às fls.
332 não são operantes neste juízo. Em relação ao ARISP (fls. 333), a pesquisa somente é realizada pelo juízo quando o credor
é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Caso contrário a pesquisa deve ser realizada pelo próprio interessado através do
site www.arisp.com.br. Int. - ADV: VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1000910-77.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Josivane Jose da
Silva - Loteamento Nova Alvorada Spe Ltda - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte requerida acerca da proposta de acordo
apresentada pela parte autora nas fls. 178-180. Após, caso não haja concordância com a proposta de acordo ofertada, tornem
os autos conclusos para análise das provas requeridas pelas partes. Intime-se. Potirendaba, 12 de janeiro de 2023. - ADV:
FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), ADEMILSON
AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1000916-84.2022.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Sueli Laurindo - Cleber Laurindo
Goes - - Raoni Medaglia da Silva - - Tainara Medaglia da Silva Marcato - Os documentos necessários foram trazidos à colação.
Recebo a inicial na forma de arrolamento sumário. Confere-se a inventariante e demais sucessores os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Nomeia-se como inventariante a companheira sobrevivente, Sra. Maria Sueli Laurindo, compromissada neste
ato, a quem caberá a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas. Há plano de partilha a ser analisado.
Observa-se que a inclusão do enteado/filho de criação (menor de idade) como herdeiro enseja reconhecimento judicial de
filiação socioafetiva, através de ação própria a ser ajuizada pelo interessado, pois não se viu expressa vontade do autor da
herança a esse respeito (testamento). Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WEID RICARDO DOMINGOS (OAB 463361/SP)
Processo 1000923-81.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S. - R.S.S. e outros - Anote-se o nome
do advogado para intimações DJe (fls. 126). Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
Processo 1000965-28.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - 1- A restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN é medida extrema, cabível apenas em hipóteses excepcionais,
o que não é o caso destes autos. 2- No presente caso, a restrição de transferência já foi inserida no sistema RENAJUD (fls.
129/130). 3- Defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX Placa EAX9177, em nome do executado, ficando
nomeado o atual possuidor como depositário, intimando-o na oportunidade. 4- Após a efetivação da medida, no prazo de 10
dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Caso queira, o
exequente, poderá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
6- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Servirá a presente DECISÃO como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CUMPRA-SE, expedindo-se folha de
rosto. Intime-se. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU
(OAB 366813/SP)
Processo 1001005-10.2022.8.26.0474 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Donega Zafalon - ERICA CARINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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