TJSP 17/01/2023 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
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e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Solicite-se a
devolução do mandado. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão
logo publicada em cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. Mairiporã, 12 de janeiro de 2023. ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1003734-29.2022.8.26.0338 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Orlanda Fachina - Manifeste-se
a autora, ante o aviso de recebimento assinado por terceiros. - ADV: ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/
SP)
Processo 1003874-63.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 56/58, e, com fulcro
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Solicite-se a devolução do
mandado. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada
em cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. Mairiporã, 12 de janeiro de 2023. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1035533-78.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Fls. 190/199: o processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento dos autos e apreciação dos pedidos formulados, deverá
ser comprovado o recolhimento da taxa devida (R$41,52). Prazo: 10 dias. No silêncio, os autos permanecerão arquivados sem
apreciação dos pedidos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1500004-75.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCOS NOVAES GARCIA - Vistos.
Em tempo, revejo o que foi decidido, já que não houve intimação pessoal do defensor dativo. Cumpra-se fl. 195, intimando-se o
defensor dativo quanto aos termos do v. acórdão, inclusive para início do cômputo do prazo recursal. Não havendo manifestação,
certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o v. acórdão, realizando-se as comunicações e anotações necessárias. Cobremse a multa e a taxa judiciária, se o caso. No futuro, se o caso, expeça-se certidão para execução forçada, ficando autorizada
a pesquisa para obtenção de número de CPF, se necessário. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, em relação
a eventual valor restante, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP)
Processo 1501055-24.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.M.S. - Fica a defensora intimada
acerca da nomeação do convênio Defensoria Pública/OAB para defender os interesses do Sr. David Mateus dos Santos, bem
como a assinar Termo de Compromisso e apresentar resposta à acusação no prazo legal - ADV: SYRLENE PEREIRA DIAS
(OAB 337488/SP)
Processo 1501103-46.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
MANOEL GALVÃO JUNIOR - Vistos. Fl. 85: Quanto a testemunha, a defesa teve sua oportunidade na defesa prévia (fl. 85),
não se havendo o que falar em arrolamento posterior (“em momento oportuno”), dada a norma do art. 396-A do Código de
Processo Penal. De se consignar, ainda, que a defesa não esclarece o motivo por quê apenas agora teria arrolado nova
testemunha, suregindo como do juízo. INDEFIRO, portanto, o arrolamento da testemunha. Certifique-se decurso de prazo para
a ré T. constituir defensor e apresentar defesa prévia, providenciando se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE FAGUNDES (OAB
141031/SP)
Processo 1503129-51.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JHONNE HENRIQUE PIRES
- Vistos. Fls. 130/136: Requer a defesa seja designada audiência para oferecimento de acordo de não persecução penal, com
o qual não concordou o Ministério Público (fl. 143/147). Nesse caso, nos termos do art. 28-A, parágrafo 14, do Código de
Processo Penal, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, se o caso, serão analisadas as preliminares
aventadas na resposta acusação. Intime-se. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1504202-33.2022.8.26.0338 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - S.C.G.
- Vistos. Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento virtual para o dia 12 de abril de 2023, às 15h00min,
oportunidade em que serão ouvidos a representada e seus genitores ou responsável, bem como inquiridas as testemunhas
arroladas. Cientifiquem-se a adolescente e seus pais ou responsável sobre o teor da representação, nos termos do artigo 184, §
1º, do ECA, no endereço de fls. 79, e notifiquem-se eles a comparecerem à audiência designada acompanhados de advogado.
Encaminhem-se links aos e-mails dos policiais, que também deverão ser requisitados. O Oficial de Justiça deverá informar aos
envolvidos que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível a partir de celular, computador ou tablet,
e que caso não se tenha acesso à internet deverá a parte comparecer ao Fórum de Mairiporã, onde lhe será disponibilizado
um computador. No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Int. Ciência ao M.P. - ADV: IVAN BARRETO
RODRIGUES (OAB 441737/SP)
Processo 1504581-42.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - D.A.C.G. - Vistos. 1) Realizada
audiência no dia 20 de setembro de 2022 (fls. 309/311), foi oferecido aditamento pelo Ministério Público às fls. 345/353. A
defesa se manifestou contrariamente ao aditamento às fls. 358/360. Decido. Realizada a audiência (fls. 309/311), os autos foram
encaminhados ao Ministério Público (fls. 327/328), que informou não ter acesso às gravações (fls. 336/338). Os autos, então, e
observado o que foi certificado pela Serventia (fls. 329), foram novamente encaminhados (fls. 341 e 344), quando, enfim, houve
efetiva manifestação. Considerando-se que não pôde haver manifestação na primeira oportunidade (cf fls. 336/338), o prazo
para qualquer medida se iniciou da segunda vista, portanto do dia 27 de setembro (fls. 344). Isso porque, conforme entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para manifestação do Ministério Público não tem início a partir da intimação havida
em audiência, mas da entrada administrativa dos autos na respectiva repartição administrativa (Tema Repetitivo 959). Importa
destacar, ainda, que à hipótese se aplica o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. Assim, ainda que se tratasse de prazo
peremptório, não teria havido a preclusão alegada pela defesa. Quanto ao fato de a testemunha vítima (agora suposta vítima)
ser amiga da vítima, tal relacionamento sequer implicaria qualquer impedimento nesta esfera, observando-se o que dispõem
os arts. 206 a 208 do Código de Processo Penal. E quanto ao fato de não haver prova da prática de crime contra ela, é certo
que por ora basta a presença de indícios de autoria, estando a materialidade, por enquanto e principalmente se considerada a
natureza da infração, demonstrada pela própria palavra da vítima. Assim sendo, ACOLHO O ADITAMENTO PROPOSTO. 2) Em
prosseguimento, designo novo interrogatório para o dia 22 de março de 2023, às 16h15min. Encaminhem-se links para a defesa
e réu, intimando-se-o. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JULIANA THEODORO BORBA (OAB 400271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º