TJSP 17/01/2023 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0000829-14.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dirceu Vianna Moreira
- Aparecido Luiz Benitte Canhada - Vistos. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15
de fevereiro de 2023 às 10:00h. Nos termos do Comunicado nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação
alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e, ainda, do Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências
por videoconferência, bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do
Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do
Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será
realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet,
via computador com câmera e microfone ou celular. Para fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser
fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 08/02/2023, os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas,
até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas,
para o caso de algum contato necessário na data para a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada
eventual impossibilidade técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização
e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual
não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O
comparecimento pessoal das partes é obrigatório no âmbito do Juizado Especial. Ficam as partes intimadas, através de seus
patronos, para comparecerem à audiência virtual designada, ficando advertidas de que o não comparecimento da parte autora,
acarretará a extinção do feito e condenação em custas e a ausência do réu implicará na decretação de sua revelia. Cabem
aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da
audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las
que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos
depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As
partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela
necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas
e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente
virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais,
com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. ADV: EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0000829-14.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dirceu Vianna Moreira
- Aparecido Luiz Benitte Canhada - “Nos termos do artigo 455, do C.P.C., cabe ao advogado da parte que arrola testemunha
realizar sua intimação, nos moldes do § 1º do mesmo artigo. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP),
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0000980-77.2022.8.26.0356 (processo principal 1002290-72.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-epp - Vistos. Ante o ínfimo valor bloqueado, nesta data procedi ao seu desbloqueio.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0001770-95.2021.8.26.0356 (processo principal 1002331-39.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - João André Clemente Sailer - Cesar Leonardi - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: HELAINE GARCIA DOS SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP), EDGARD
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1001327-93.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Odontologia
Eireli (odontocompany) - Vistos. A quantia indicada no formulário de fls. 69/70 é divergente do valor constante no comprovante
de depósito de fls. 76. Diante disso, apresente a exequente novo formulário no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIELA
SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1001969-03.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anali Alves Ribas Martinez
- 1. Uma vez tempestiva, recebo a impugnação de fls. 109/111, sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a exequente para manifestarse no prazo de dez dias. Int. - ADV: TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 1003257-49.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Irene Almeida Monzani
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 268/270: ciência às partes do julgamento do agravo. Designo
AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15 de fevereiro de 2023 às 09:30h. Nos termos do
Comunicado nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e,
ainda, do Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º,
parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e
artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 08/02/2023,
os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados
telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para
a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes
ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição,
procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório no âmbito
do Juizado Especial. Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, para comparecerem à audiência designada, ficando
advertidas de que a ausência da autora implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais e a ausência
da ré implicará na decretação de sua revelia. Cabem aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem
suas testemunhas para que na data e no horário da audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha
em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que
deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de
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