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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 - Página 2015

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TJSP 17/01/2023 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3659

2015

Processo 1004130-49.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Sônia Teixeira dos Santos Feitosa - Sobre a Contestação de fls. 26/48, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1004145-18.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - José Luiz Nogueira - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para determinar que o ESTADO
não inclua na base de cálculo do imposto de renda os valores a título de auxílio transporte, bem como para condenar o
ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora e correção
monetária a contar da citação. A correção monetária incidirá a partir de cada desconto, com base no IPCA-E até o trânsito em
julgado e, a partir deste, juros de mora e correção apenas pela taxa SELIC. O valor da condenação será apurado em liquidação
mediante apresentação de cálculo que respeitem os parâmetros de atualização e juros acima determinados. Sem condenação
em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB
392160/SP)
Processo 1004318-42.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Therezinha de Lourdes Mendonça - Sobre a Contestação de fls. 24/28, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1004350-47.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia
- Joaquim da Costa Nunes Filho - Vistos. Defiro a emenda de fls. 17/18. Anote-se. Cumpra o requerente o determinado no
primeiro parágrafo da decisão de fls. 14. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1004361-76.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Bruno Loureiro Favero - Sobre a Contestação de fls. 34/44, manifeste-se a parte requerente no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 1004365-16.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Anderson da Silva Duarte - Sobre a Contestação de fls. 30/37, manifeste-se a parte requerente no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 1004385-07.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Juliana Pazini Marcello - Sobre a Contestação de fls. 65/77, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1004393-81.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Antonio Carlos Caetano - Sobre a Contestação de fls. 154/158, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1004394-66.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Jose
Roberto dos Santos - Sobre a Contestação de fls. 75/80, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1004638-92.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Eliana Cristina Fiorotti Nogara - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1004657-98.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alexandre Takashi
Kikuchi - Me - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a dívida contraída pela parte requerida data de mais de 03 anos.
Constato, também, que nos processos ajuizados pela demandante perante este Juizado, grande parte dos devedores não tem
sido encontrada, gerando despesas processuais evitáveis. Assim, em obediência aos princípios da economia processual e da
celeridade, determino à autora que verifique se a parte requerida continua residindo no endereço fornecido na inicial e, sendo
necessário, atualize-o a fim de que possa ela ser localizada. Concedo o prazo de trinta dias para cumprimento da diligência, sob
pena de extinção do feito. Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1004659-68.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Juliana Caldato
Kikuchi e Cia Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a dívida contraída pela parte requerida data de mais de 03 anos.
Constato, também, que nos processos ajuizados pela demandante perante este Juizado, grande parte dos devedores não tem
sido encontrada, gerando despesas processuais evitáveis. Assim, em obediência aos princípios da economia processual e da
celeridade, determino à autora que verifique se a parte requerida continua residindo no endereço fornecido na inicial e, sendo
necessário, atualize-o a fim de que possa ela ser localizada. Concedo o prazo de trinta dias para cumprimento da diligência, sob
pena de extinção do feito. Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1004699-50.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - João André
Clemente Sailer - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de
conciliação e determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do recebimento, ficando facultada a apresentação de proposta de acordo. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de
contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial,
consoante artigo 344, do CPC. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1500402-79.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - PAULO JOSE MENDES
CARDOSO - Intime-se por edital o(a) réu(ré) PAULO JOSE MENDES CARDOSO da r. sentença de fls. 82/85. - ADV: BRUNO
SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
Processo 1000005-04.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Álvaro Zorzeto da Silva
09557638869 - Vistos. Não obstante as argumentações de fls. 18, mantenho a audiência designada, uma vez que há previsão
legal na Lei nº 9.099/95. Cumpra-se o despacho de fls. 19/20. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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