TJSP 17/01/2023 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2024
Processo 1054891-06.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natalia Sousa Lima Chiliano - - Bruno Sousa
Lima - - Carlos Alberto Cirino Ferreira - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 77/256. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LEONARDO RIBEIRO (OAB 463455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 0001276-64.2020.8.26.0358 (processo principal 1004013-91.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Francisco - Grupo Educacional UNIESP/FAIMI - Vistos. Em razão do decurso
do prazo para impugnar a penhora (fl. 236), oficie-se requisitando a transferência dos valores mencionados à fl. 230 para conta
judicial à disposição destes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores respectivos em favor do exequente.
Em seguida, informe o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, se ocorreu a satisfação da obrigação, sendo que, no silêncio, os autos
serão extintos na forma do Art. 924, II, CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO
(OAB 378574/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0001278-63.2022.8.26.0358 (processo principal 1000127-79.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Carlos Simao Nimer - Roberto Carlos Perpetuo Perez - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo HYUNDAI/HB20S
1.6PREM, ano de fabricação/modelo 2015/2015, placa FYR4G50/SP, em nome de Roberto Carlos Perétuo Perez. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente Decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Anote-se o bloqueio de
transferência, via Renajud. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá,
bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do
produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pela via
postal no último endereço cadastrado nos autos (Art. 274, parágrafo único, CPC), acerca da penhora, bem como que dispõe
do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. Se o caso, providencie o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a juntada
da taxa. Após, expeça-se o necessário. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para resposta no mesmo prazo. Em
seguida, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo e desde já, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
(i) comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado ou informar se
pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência, no mesmo prazo, se o caso); (ii) pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos; (iii) em se tratando de veículo financiado, deverá informar qual Instituição Financeira o bem se encontra alienado
fiduciariamente. Em caso de requerimento de avaliação por Oficial de Justiça, expeça-se a serventia o necessário, valendo
esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Em se tratando de veículo financiado e com a indicação realizada
pelo(a) exequente, OFICIE-SE a Instituição Financeira, comunicando a penhora do veículo e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, informe este Juízo sobre a atual situação do contrato de alienação fiduciária (número de parcelas adimplidas, vencidas e
vincendas). Após o trânsito em julgado da decisão de fl. 191/193, expeçam-se os mandados de levantamentos lá determinados.
Intime-se. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB 410299/SP)
Processo 0002047-42.2020.8.26.0358 (processo principal 1002110-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José Medeiros dos Santos Mei - Isto posto, Defiro a realização de diligência junto
ao sistema informatizado SISBAJUD, visando encontrar valores passíveis de penhora. Providencie a Serventia a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o
executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Caso encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora
determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens
passíveis de constrição. Executados abaixo: Antônio Feitosa da Silva e Cláudia Gomes Feitosa da Silva Valor atualizado: R$
8.002,67 Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002247-78.2022.8.26.0358 (processo principal 1000376-30.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marina Monne de Oliveira - Isto posto, Defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado SISBAJUD,
visando encontrar valores passíveis de penhora. Providencie a Serventia a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de
valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu
advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação por
simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborandose a minuta de bloqueio. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações,
salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Executados abaixo: R
A A de F Peres Eventos Eireli e T.b. Produtos e Serviços para Eventos Ltda Me Valor atualizado: R$ 5.565,09 Intime-se. - ADV:
PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP)
Processo 0008605-40.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA
S/A - Delcides Brassolati - - Gunilda Brassaloti - Vistos. Faculto manifestação da autora, no prazo de cinco dias, sobre a
petição de fl. 788. No silêncio, tornem os autos conclusos para a liberação dos valores. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AMARO
RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), JOÃO ALBERTO GODOY
GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 1000053-54.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
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