TJSP 17/01/2023 - Pág. 2207 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2207
de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos
os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco
depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências
administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado
à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP)
Processo 0001974-30.2022.8.26.0090 (processo principal 1544382-64.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Homologo o cálculo
apresentado e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível
no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do
incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração
que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de
cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte
pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o
pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do
crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0001999-14.2020.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - CLARO S/A - Vistos.
Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s) depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando
a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de
levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos
os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco
depositário e que os mandados de levantamento tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências
administrativas para o respectivo crédito e diligenciar junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado
à Serventia presta-las através de e-mail ou contato telefônico. Int. - ADV: JÚLIA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA (OAB
449436/SP)
Processo 0002005-84.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s)
depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso
ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados
474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado
sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes
devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento
tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar
junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato
telefônico. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002014-46.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s)
depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso
ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados
474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado
sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes
devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento
tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar
junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato
telefônico. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002015-31.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s)
depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso
ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados
474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado
sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes
devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento
tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar
junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato
telefônico. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002017-64.2022.8.26.0090 (processo principal 5000075-24.2013.8.26.0090) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Roberto Armelin Sociedade de Advogados - Vistos. Homologo o
cálculo apresentado e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível
no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do
incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração
que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de
cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte
pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o
pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do
crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP)
Processo 0002023-08.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s)
depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso
ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º