TJSP 18/01/2023 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de
março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam
sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero
prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso
LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo, decido não
designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado.
Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa, dando-se ciência do parecer técnico elaborado pela
Equipe NAT-Jus/SP. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Int. - ADV:
DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1004772-49.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A Deverá a parte autora recolher as custas para citação do requerido. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/
SP)
Processo 1005060-70.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rfr Comércio de Livros e
Apostilas Eireli - Claudia Maria Ignacio Trench e outro - Deverá a parte executada recolher as custas finais calculadas no valor
de R$ 202,45, através da Guia dare 230-6, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2023
Processo 0000455-25.2022.8.26.0347 (processo principal 1004816-73.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Natalia Maria
Freitas Teles e outros - Aguardando-se pelo prazo de 60 dias conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado,
dê-se vista em prosseguimento. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB
357094/SP)
Processo 0000989-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1002034-93.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura - - Sergio de Lara Bottura - Shirley Martins dos Reis e outros - Aguardando-se
pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), CAMILA
RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1000107-53.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - J.N.J. - Vistos.
A presente ação tem por objeto a obrigação de fazer consistente em conceder à menor tratamento para dermatite atópica
grave, com fornecimento de medicamento de alto custo. Em ações que versam sobre interesses de menores incapazes o juízo
competente é da Vara da Infância e da Juventude tratando-se de competência absoluta. Se assim o é, nos termos dos artigos
nos termos dos artigos 147, I e II e 148, da Lei 8.069/90, incompetente mesmo é este Juízo para o trâmite da ação, conforme
manifestação do Ministério Público. Com tais considerações, reconhecida a incompetência deste Juízo, determino a remessa
dos autos à Vara da Infância e Juventude local. Intime-se. - ADV: JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP)
Processo 1005149-59.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Derik Willian Matheus
Romão - Fls. 210/212- Manifeste-se a parte autora diante da resposta ao oficio expedido. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA
(OAB 265686/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2023
Processo 0002873-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1000093-74.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Vistos. Fls. 121/126 - Defiro a penhora dos direitos hereditários
da executada no rosto dos autos da ação de inventário nº 1004007-49.2020.8.26.0347, em trâmite perante a 2ª Vara Cível
local, dos direitos hereditários de titularidade da executada, até o limite do valor da dívida de R$ 18.741,26. Servirá a presente
decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se s(s) executada(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA
LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2023
Processo 0000149-56.2022.8.26.0347 (processo principal 1003607-35.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.S.O. - - S.K.A. - W.E.A. - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença referente
a débitos alimentares descritos na inicial. Após diversos procedimentos a fim de receber os alimentos, às fls. 296/297 houve
pagamento integral da dívida pendente até aquele momento, da qual houve plena concordância da parte exequente, havendo,
inclusive, determinação para levantamento da quantia em questão. É certo que para garantir sua dívida o executado indicou
valores existentes a título de FGTS, momento em que se determinou a expedição de ofício a tal órgão. Contudo, antes mesmo
do cumprimento de tal ofício, o executado pagou a dívida total então existente, tendo a parte exequente se manifestado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º