TJSP 18/01/2023 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2017
de quinze (15) dias, que fluirá a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, (art. 231, II, do NCPC), valendo uma via do
presente como mandado de citação, que não será acompanhado de cópia da petição inicial (art. 695, § 1º, do NCPC). Não sendo
contestada a ação, ocorrerá a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344
do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço (art. 274 § único do NCPC). Defiro a gratuidade. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI
(OAB 239071/SP)
Processo 1055323-53.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.J.B.R. - VISTOS. Ação de Divórcio. Rito do
artigo 693 caput e seguintes do NCPC. As partes são casadas pelo regime da comunhão parcial de bens desde 22/10/2019 (fls.
13). Alega que viveram juntos por apenas dois meses, afirmando desconhecer o paradeiro do réu. Afirma que não adquiriram
bens na constância do casamento, bem como não tiveram filhos, dispensando os alimentos para si. Cite-se o réu por edital com
prazo de 20 dias. Decorrido em branco o prazo de resposta, certifique-se e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para
indicação de Curador Especial (art. 72 do NCPC). Sem prejuízo, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD tente-se a localização
do endereço do(a) ré(u). Caso seja localizado, faça-se a citação pessoalmente, com as advertências do procedimento comum,
observadas as peculiaridades das ações de família, sem audiência prévia de conciliação. Não vejo presentes os requisitos para a
concessão da gratuidade. A simples declaração de hipossuficiência não comprova, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, a insuficiência de recursos. Deve a parte comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão de
gratuidade, no prazo de 5 dias, juntando cópia do imposto de renda, extratos bancários ou demonstrativos de pagamento,
conforme art. 99, §2º, do CPC/15, ou providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais. Int. ADV: IVIE NASCIMENTO SILVA DIAS (OAB 372932/SP)
Processo 1055784-25.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.M. - - P.O.C.M. - Vistos. Ação de
divórcio. Conforme se verifica dos endereços das partes na petição inicial (fls. 01), ambos estão sob jurisdição do Foro Regional
da Vila Mimosa, que é, portanto, o competente para processar este feito. Trata-se de incompetência absoluta, a ser declarada
de ofício, com remessa do processo ao foro competente. Remetam-se via distribuidor ao Foro Regional da Vila Mimosa, para
distribuição a uma das suas Varas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA PIRES DE CAMPOS PAULINO (OAB 375057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2023
Processo 0027038-04.2021.8.26.0114 (processo principal 1012750-34.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.F.S. - Diante do exposto, decreto a prisão do executado E. A. DA S., identificado e qualificado no cabeçalho
desta, por sessenta (60) dias, devendo a reprimenda ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva e no regime fechado, devendo
ficar separado dos presos comuns (CPC, art. 528, § 4º). Expeça-se mandado de prisão, consignando que o constrangimento
cessará com o depósito do valor do débito indicado às fls. 49, mais as pensões alimentícias vencidas e vincendas no curso do
processo, nesse montante não incluídas, que se consideram integrantes do pedido, independentemente de declaração expressa
do autor, nos termos do artigo 323 do CPC, atualizado até a data do efetivo pagamento ou depósito. Expedido, aguarde-se o
cumprimento. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se.. - ADV: LILIA QUELIA DA SILVA (OAB 122461/SP)
Processo 0060830-32.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060830) - Interdição/Curatela - Capacidade - Odilia Bento da Silva
- Alexandre Augusto Forcinitti Valera - Considerando a digitalização de todos os processos físicos em andamento nesta
Serventia, providencie a parte interessada a digitalização integral destes autos e dos apensos, se houver, no sistema SAJ/PG-5,
via peticionamento eletrônico intermediário, na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). Ainda,
compete ao solicitante categorizar com o tipo correspondente disponível todas as peças processuais digitalizadas, tudo nos
termos do Comunicado CG nº 466/2020. Por fim, consigno que os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização
e protocolização das peças constam do passo a passo que está no link: (https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO (OAB 200086/SP)
Processo 1030016-34.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.S. - J.I.F. - Ficam as partes intimadas
de que será realizado estudo no Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, com realização de entrevistas com a(o)
profissional indicada(o) nas fls. 129, nos termos ali indicados, nas datas e nos horários a seguir: Pessoas a serem intimadas:
J.I.F., ora requerida, e o adolescente P.E.I.S. Data: 30/08/2023 Horário: 13h00. Local: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva
e Cível da Comarca de Campinas Cidade Judiciária, localizado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco A,
Jardim Santana, Campinas-SP. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB
262766/SP)
Processo 1033648-68.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.F.C. - Ficam as partes intimadas da
realização de entrevistas de forma REMOTA com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 180/181, nos termos ali indicados, nas
datas e nos horários a seguir: Requerente: M.C.R. Dia: 23/02/23 -(quinta-feira)- Horário: 14h00. e-mail: milenemaya24@gmail.
com Observação: O contato com a criança M.F.R., nascida em 11/10/2018, acontecerá após o término da entrevista com a
genitora, ora requerente. Requerido: A.G.F. Dia: 24/02/23 -(sexta-feira)- Horário: 14h00. - ADV: FABIANA BRAGA FIGUEIREDO
(OAB 189232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 0004245-37.2022.8.26.0114 (processo principal 1018835-36.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S.B. - - J.P.S.B. - A.B.S. - Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo executado e decreto a sua
prisão civil pelo prazo de 30 dias (artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil), observando que a suspensão da medida exigirá
o pagamento das pensões reclamadas na inicial, acrescidas daquelas que se vencerem até a data do respectivo pagamento.
Expeça-se mandado de prisão civil, que deverá ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva, com prisão em regime fechado,
nos termos do art. 528, §4º, do Código de Processo Civil, observado o cálculo atualizado do débito informado a fls. 188. Tendo
decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da
obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.932,32,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º