TJSP 18/01/2023 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2018
Processo 1019986-38.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 75 foi determinado que o autor providenciasse o recolhimento da taxa
judiciária complementar, sob pena de cancelamento da distribuição, porém este não o fez. Assim, eis que decorrido o prazo
inclusive à interposição de recurso contra a decisão anterior, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a
distribuição. Intime-se. Cumpra-se imediatamente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1020568-38.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rogério Kiyoshi Kobayashi - Vistos. Cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação
dada pela Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Não
sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo(s) autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil). Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios
em 20% sobre o débito corrigido. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos
termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás,
Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1020744-17.2022.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Luciano Antonio de Siqueira - Alessandra de Almeida Silva - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: 1. Indicar o CPF do requerido. 2. Qualificar e incluir no polo passivo a esposa do sr. Hiromi (fls. 01 e ). 3. Esclarecer se
pretende incluir o pedido de reintegração de posse, em razão do esbulho noticiado na inicial. 4. Esclarecer a não formulação de
pedido de demarcação do bem. 5. Juntada da certidão de objeto e pé da ação de nº 0016634-94.2019.8.26.0361 em tramite na
5ª vara cível local (fls. 04). 6. Juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da lide. 7. Comprovar o recolhimento
das diligências necessárias à citação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1021149-53.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vidrobens Indústria e Comércio Ltda
- Vistos. Em 15 dias, deverá o autor regularizar sua representação processual, mediante a juntada de seus atos constitutivos
e documentos que comprovem estar em recuperação judicial (fls. 08), sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LÍVIA REGINA
GONÇALVES SBROGGIO SPARAPANI (OAB 391099/SP)
Processo 1021638-27.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Wagner Silva dos Santos - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme
o caso. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1022068-76.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jonathan Barbosa de Melo - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do
art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil,
fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação
adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA
(OAB 410232/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/
SP)
Processo 1022228-04.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Emiliano
Filho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 162/163 e fl. 167: Foi determinada a juntada do original do contrato objeto da
lide à realização de perícia grafotécnica, mas o réu informou que não dispõe do contrato em meio físico. Pois bem. Para se
evitar cerceamento de defesa, é necessário aferir se é possível a realização da perícia com o instrumento digital juntado
aos autos. Assim, intime-se a perita para que informe se é ou não possível a realização de perícia grafotécnica com base no
documento digital, bem como para esclarecer se houve comparecimento da autora na data que designado à colheita do material
grafotécnico. Se positivo, proceda-se à entrega do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se por mensagem eletrônica. Cumprase. - ADV: GUSTAVO OROSCO MESSIAS (OAB 456770/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1022435-66.2022.8.26.0361 - Monitória - Sistema Financeiro Imobiliário - Condominio Residencial Bromelias Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anotado. Emende o autor a petição inicial para: 1. Regularizar sua representação processual,
uma vez que a procuração de fls. 10 não outorgou poderes à advogada subscritora da petição inicial, assim como foi específica
para ajuizamento de ação de cobrança, sendo a presente ação monitória. 2. Informar o CPF da requerida. 3. Manifestar sobre
o eventual reconhecimento de prescrição para a cobrança das verbas condominiais vencidas no período de janeiro de 2013 a
novembro de 2017, ante o prazo previsto no art. 206, § 5º, I do CPC. Já considerada sua manifestação a respeito, retifique, no
mesmo prazo, a planilha de cálculo e o valor da causa, para que corresponda ao valor das parcelas vencidas e mais um ano
de vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º a 2º, do CPC. 4. Juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto dos
autos. 5. Juntada da ata ou de outro documento idôneo que comprove a fixação originária do valor de R$ 90,60 para as taxas
condominiais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB
335062/SP)
Processo 1022453-87.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Bromelias - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anotado. Emende o autor a petição inicial para: 1. Regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração
de fls. 10 não outorgou poderes à advogada subscritora da petição inicial, assim como foi específica para ajuizamento de ação
de cobrança, sendo a presente ação monitória. 2. Manifestar sobre o eventual reconhecimento de prescrição para a cobrança
das verbas condominiais vencidas no período de janeiro a novembro de 2017, ante o prazo previsto no art. 206, § 5º, I do CPC.
Já considerada sua manifestação a respeito, retifique, no mesmo prazo, a planilha de cálculo e o valor da causa, para que
corresponda ao valor das parcelas vencidas e mais um ano de vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º a 2º, do CPC. 3. Juntada
da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto dos autos. 4. Juntada da ata ou de outro documento idôneo que comprove a
fixação originária do valor de R$ 90,60 para as taxas condominiais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1022467-71.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Bromelias - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anotado. Emende o autor a petição inicial para: 1. Regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração
de fls. 10 não outorgou poderes à advogada subscritora da petição inicial, assim como foi específica para ajuizamento de ação
de cobrança, sendo a presente ação monitória. 2. Manifestar sobre o eventual reconhecimento de prescrição para a cobrança
das verbas condominiais vencidas no período de janeiro a novembro de 2017, ante o prazo previsto no art. 206, § 5º, I do CPC.
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