Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 18/01/2023 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3660

2023

Processo 1016375-77.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Galleon Estruturas
Pre-moldadas de Concreto Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e despesas processuais. Não
havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a ré (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.I.C., arquivando-se
oportunamente. Int. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1016405-54.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efm Produtos
para Construção Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 257), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC. Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, a comprovar o pagamento da taxa judiciária prevista no
artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, no prazo de 60 dias, mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6 (valor de R$ 184,14). No silêncio, proceda-se à inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Ciência ao Defensor Público. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER
(OAB 307100/SP)
Processo 1016465-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ruany Nery Gomes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Diante da manifestação da parte vencedora (fls. 208/209), JULGO
EXTINTA a ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Vincule o depósito judicial para este juízo e expeça-se mandado de
levantamento do depósito de R$ 11.053,60 em favor da parte autora (formulário à fl. 210), observadas as formalidades legais e
a procuração de fl. 17. Outrossim, o saldo remanescente deverá ser restituído ao réu. Expeça-se MLE em favor deste da quantia
de R$ 1.784,40 (vide formulário de fl. 207). Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já
o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte vencida (requerida) o recolhimento das custas iniciais em favor do
Estado, no prazo de 05 dias, mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art.
1.098, § 5º, das NSCGJ). Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA
FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1018974-86.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Brqualy
Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, VI do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas e despesas
processuais. Sem honorários advocatícios porque não houve lide. P.I.C., arquivando-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 16 de
janeiro de 2023 - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1019097-89.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Julio Massa
Arruda - - Elisa Helena Kobo Arruda - Maria Penha Flores de Rezende - Vistos. Fls. 382/384: HOMOLOGO por sentença o acordo
a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa definitiva. Prejudicada a perícia. Cientifique-se o perito. Sem custas
a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.I.C. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1019130-74.2022.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Luiz Toshio Imada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que sejam procedidas às retificações
junto ao registro de óbito de IMADA HIROSHI, matrícula nº 111310 01 55 1971 4 00070 102 0046840 14, Registro Civil das
Pessoas Naturais de São Paulo 18º Subdistrito Ipiranga - SP para excluir: Hiroko como filha do finado; e registro de óbito de
KAYOKO IMADA, matrícula nº 115527 01 55 1994 4 00026 074 0029225-01, Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para constar que a finada deixou 6 filhos, quais sejam,
Akihiro Imada, Kazuhiro Imada, Fumiko Imada, Yukihiro Imada, Yoshiko Imada e Luiz Toshio Imada. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de retificação. Servirá esta sentença, por cópia digitada, como mandado de retificação de registro. Cumprase. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1019144-58.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Manifeste-se o
autor expressamente sobre o quanto determinado às fls. 311, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019514-71.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Teresa de Sousa Eleoterio Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e despesas processuais. P.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1019687-61.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erica Aparecida de Oliveira
- Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321,
parágrafo único, cumulado com art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o
trânsito em julgado, intimando-se a ré para ciência (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.I.C., Arquivando-se oportunamente. - ADV:
JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
Processo 1019796-75.2022.8.26.0361 - Monitória - Locação de Imóvel - Elisangela de Souza Melo - Vistos. Emende a parte
autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Esclarecer a divergência do valor da nota fiscal
de nº 52160 constante da planilha de fls. 44 (R$ 79,90) com o valor da nota de fls. 45 (R$ 77,50), providenciando a retificação
da memória de cálculo. 2. Juntada da nota fiscal de nº 32966 no valor de R$ 538,65, uma vez que não acompanhou a exordial.
3. Esclarecer a divergência do valor pago ao prestador de serviço Roberto Ribeiro, pois segundo o cálculo de fls. 44 seria a
quantia de R$ 4.320,20, enquanto que foi indicado outro valor às fls. 53 (R$ 7.500,00). 4. Esclarecer a juntada do recibo de fls.
52, sendo certo que tal não foi apontado na planilha de fls. 52. 5. Retificar o valor do pedido, bem como o valor da causa, se
necessário for. 6. Juntada do contrato firmado juntamente a Liberty Fiança locatícia (fls. 15). Intime-se. - ADV: ARTHUR SILVA
DE LIMA (OAB 377808/SP)
Processo 1021198-94.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifiquese desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: CÁSSIO OLIVEIRA
REZENDE (OAB 108439/MG), LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE MILTON VILLELA DE
OLIVEIRA (OAB 73736MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo