TJSP 18/01/2023 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2023
Processo 1016375-77.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Galleon Estruturas
Pre-moldadas de Concreto Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e despesas processuais. Não
havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a ré (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.I.C., arquivando-se
oportunamente. Int. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1016405-54.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efm Produtos
para Construção Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 257), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC. Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, a comprovar o pagamento da taxa judiciária prevista no
artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, no prazo de 60 dias, mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6 (valor de R$ 184,14). No silêncio, proceda-se à inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Ciência ao Defensor Público. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER
(OAB 307100/SP)
Processo 1016465-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ruany Nery Gomes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Diante da manifestação da parte vencedora (fls. 208/209), JULGO
EXTINTA a ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Vincule o depósito judicial para este juízo e expeça-se mandado de
levantamento do depósito de R$ 11.053,60 em favor da parte autora (formulário à fl. 210), observadas as formalidades legais e
a procuração de fl. 17. Outrossim, o saldo remanescente deverá ser restituído ao réu. Expeça-se MLE em favor deste da quantia
de R$ 1.784,40 (vide formulário de fl. 207). Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já
o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte vencida (requerida) o recolhimento das custas iniciais em favor do
Estado, no prazo de 05 dias, mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art.
1.098, § 5º, das NSCGJ). Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA
FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1018974-86.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Brqualy
Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, VI do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas e despesas
processuais. Sem honorários advocatícios porque não houve lide. P.I.C., arquivando-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 16 de
janeiro de 2023 - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1019097-89.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Julio Massa
Arruda - - Elisa Helena Kobo Arruda - Maria Penha Flores de Rezende - Vistos. Fls. 382/384: HOMOLOGO por sentença o acordo
a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa definitiva. Prejudicada a perícia. Cientifique-se o perito. Sem custas
a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.I.C. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1019130-74.2022.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Luiz Toshio Imada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que sejam procedidas às retificações
junto ao registro de óbito de IMADA HIROSHI, matrícula nº 111310 01 55 1971 4 00070 102 0046840 14, Registro Civil das
Pessoas Naturais de São Paulo 18º Subdistrito Ipiranga - SP para excluir: Hiroko como filha do finado; e registro de óbito de
KAYOKO IMADA, matrícula nº 115527 01 55 1994 4 00026 074 0029225-01, Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para constar que a finada deixou 6 filhos, quais sejam,
Akihiro Imada, Kazuhiro Imada, Fumiko Imada, Yukihiro Imada, Yoshiko Imada e Luiz Toshio Imada. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de retificação. Servirá esta sentença, por cópia digitada, como mandado de retificação de registro. Cumprase. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1019144-58.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Manifeste-se o
autor expressamente sobre o quanto determinado às fls. 311, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019514-71.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Teresa de Sousa Eleoterio Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e despesas processuais. P.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1019687-61.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erica Aparecida de Oliveira
- Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321,
parágrafo único, cumulado com art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o
trânsito em julgado, intimando-se a ré para ciência (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.I.C., Arquivando-se oportunamente. - ADV:
JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
Processo 1019796-75.2022.8.26.0361 - Monitória - Locação de Imóvel - Elisangela de Souza Melo - Vistos. Emende a parte
autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Esclarecer a divergência do valor da nota fiscal
de nº 52160 constante da planilha de fls. 44 (R$ 79,90) com o valor da nota de fls. 45 (R$ 77,50), providenciando a retificação
da memória de cálculo. 2. Juntada da nota fiscal de nº 32966 no valor de R$ 538,65, uma vez que não acompanhou a exordial.
3. Esclarecer a divergência do valor pago ao prestador de serviço Roberto Ribeiro, pois segundo o cálculo de fls. 44 seria a
quantia de R$ 4.320,20, enquanto que foi indicado outro valor às fls. 53 (R$ 7.500,00). 4. Esclarecer a juntada do recibo de fls.
52, sendo certo que tal não foi apontado na planilha de fls. 52. 5. Retificar o valor do pedido, bem como o valor da causa, se
necessário for. 6. Juntada do contrato firmado juntamente a Liberty Fiança locatícia (fls. 15). Intime-se. - ADV: ARTHUR SILVA
DE LIMA (OAB 377808/SP)
Processo 1021198-94.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifiquese desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: CÁSSIO OLIVEIRA
REZENDE (OAB 108439/MG), LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE MILTON VILLELA DE
OLIVEIRA (OAB 73736MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º