TJSP 18/01/2023 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
3232
ADV: EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARIA LAURA
BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)
Processo 1001040-38.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.P.D. - N.A.C. Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 404/459). Anote-se a extinção e arquivem-se aos autos.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO. Int. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB
242843/SP), RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP)
Processo 1001071-87.2021.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Vistos. Fls. 111/466: 1. Por ora, providencie a Serventia o cadastro de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, como terceiro interessado. 2. Manifeste-se a parte autora e a parte
interessada no prazo de 15 dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 106. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001093-19.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.S. - E.M.S. - Vistos.
1. Considerando a petição de fls. 156 torno sem feito o despacho de fls. 157, pois restou prejudicado, e defiro a suspensão do
feito por 10 (dez) dias, conforme requerido às fls. 156. 2. Decorridos, manifeste-se a requerente em prosseguimento no prazo
de 05 (cinco) dias juntando aos autos o Termo de Guarda de fls.146 devidamente assinado. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA
ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), RUBENS NORIHO KOBASHIGAWA (OAB 135490/SP)
Processo 1001098-07.2020.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028793-86.2019.8.26.0576 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de São José do Rio Preto) - Neusa Iglesia Trabuco - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o ofício
de fls. 39/40 não foi encaminhado pelo portal ao Imesc, assim, providencie a serventia, a expedição de novo ofício ao Diretor do
Imesc para designar data e horário para perícia. Int. - ADV: HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP)
Processo 1001141-07.2021.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Em razão da decisão proferida por este Juízo às fls. 86, providencie a Serventia
a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para alteração apenas da classe para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
2. Ciência à exequente sobre a certidão expedida e acostada às fls. 97. No mais, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001239-89.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.P.S. - Vistos. 1. Diante da manifestação
de fls. 51/52, providencie, a serventia, nova tentativa de citação do requerido, nos termos da decisão de fls. 16/17. 2. Após, em
caso de manifestação ou com o decurso do prazo, manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias. 3. Com a manifestação do
requerente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL MARCONDES DOS SANTOS (OAB 343700/SP)
Processo 1001256-33.2018.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 370, manifeste-se o requerente no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1001258-61.2022.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Antônio Clarete Lopes - Município
de Pongaí - Vistos. Rejeito a preliminar de prescrição arguida pelo Município, pois o direito ora discutido diz respeito a relação
jurídica de trato sucessivo, sendo aplicável a súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Assim,
consoante tal enunciado, apenas as parcelas anteriores a cinco anos, contados retroativamente à data do ajuizamento da
demanda, serão atingidas pelo fenômeno prescricional, motivo pelo qual se afirma a inocorrência da prescrição do fundo de
direito, devendo ser afastada a tese preliminar suscitada pela Fazenda Pública. No mais, partes capazes e representadas,
declaro o feito saneado. Quanto ao mérito, divergem as partes quanto a existência ou não de perdas salariais em decorrência
da não aplicação da Lei 8.880/1994. Defiro a prova pericial requerida pela requerente. Para tanto, nomeio perito o contador
Sr. Caio César Silva. Tratando-se de justiça gratuita, arbitro os honorários definitivos de acordo com a Deliberação CSDP 92,
de 29/08/2008. Oficie-se, solicitando que seja efetuada a reserva para pagamento dos honorários definitivos, consignando-se
que a perícia foi requerida pela parte autora que é beneficiária da justiça gratuita. Como diretriz ao senhor perito, deverá ser
observado na conversão para URV, o valor vigente na data do efetivo pagamento ao funcionário. Havendo perda salarial, a
apuração do índice da perda e valor atualizado do montante devido.Deverá o senhor peritoapurar se eventual perda salarial
apurada pela não aplicação da Lei 8.880/94 pelo requerido restou superada a partir do pagamento na moeda Real dos salários
pelo Município (Lei 4.221/1994). Faculto aos litigantes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, no prazo de cinco dias. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito nomeado, para, se o caso, requerer às partes
à documentação que se fizer necessária, bem como, designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com
o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as
partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15
dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC). Intime-se a Fazenda do Município de Pongaí pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do
comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB
209151/SP), EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB 224886/SP)
Processo 1001314-31.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. Vistos. Fls. 155: 1. Providencie o exequente no prazo de 15 dias o recolhimento das custas necessárias, bem como planilha
atualizada e discriminada do débito. 2. Após, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação de eventuais bens de
propriedade da executada para satisfação integral do débito, junto ao endereço informado às fls. 155. 3. No mais, caso reste
infrutífera a referida diligência, DEFIRO a intimação da executada, por meio de diligência de Oficial de Justiça, a ser cumprida
na mesma ocasião do item 02, para que a executada indique no prazo de 15 dias bens passíveis de penhora, sob pena de
eventualmente se caracterizar ato atentatório a dignidade de justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo
Civil. Servirá a presente por cópia como mandado. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001317-49.2022.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosangela Bonfim de
Oliveira Gonçales - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.
132/141 no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se a Fazenda Municipal pelo PORTAL ELETRÔNICO.
Int. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 1001321-86.2022.8.26.0453 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávio Bini Bortoloti - Evandro Bini Bortoloti - - Eneida Bini Bortoloti - Vistos. 1. Por ora, determino providências para o(a) Gerente do Banco do Brasil
da agência do município de Pirajuí-SP, informar eventual saldo de restituição do imposto de renda em nome de AUGUSTA BINI
BORTOLOTI, inscrita no CPF nº sob o nº 259.966.678-35 e no RG nº 33.079.137-0. Servirá o presente por cópia como OFÍCIO.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
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