TJSP 19/01/2023 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
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Processo 0000197-62.2023.8.26.0320 (processo principal 1012210-52.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo João Francisco - - Roseli Aparecida Francisco - - Beatriz Maria Francisco - - RAMIRO
JOÃO FRANCISCO - - RUMO MALHA PAULISTA S/A - Vistos. Esclareça a parte autora, em quinze dias, a qualificação
apresentada da parte requerida, retificando-se, sendo o caso. Após, tornem. Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB
259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0000198-47.2023.8.26.0320 (processo principal 1012210-52.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Conego & Andrietta Sociedade de Advogados - - RUMO MALHA PAULISTA S/A - Vistos. Esclareça
a parte autora, em quinze dias, a qualificação apresentada da parte requerida, retificando-se, sendo o caso. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0000199-32.2023.8.26.0320 (processo principal 1013595-30.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa, no prazo de quinze dias. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000200-17.2023.8.26.0320 (processo principal 1010791-55.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kédima Suelen de Farias - - Guilherme Henrique Cezario Pereira
- Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de
seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB
409848/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0000306-13.2022.8.26.0320 (processo principal 1008971-69.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Imobiliária Bom Lar Locação Ltda - Cenir de Fátima Francisco de Oliveira - - Isabel Aparecida Beraldo
Silva - Vistos, Tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 78), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se a transferência para conta judicial via SISBAJUD do valor tornado
indisponível as fls. 66/69. Reitere-se o ofício de fls. 79. Requeira a parte exequente em 15 (quinze) dias o que de direito
em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP), FABIANA GAIOTO DOS REIS (OAB 436264/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO
SAMPAIO (OAB 444334/SP), ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 0000355-07.1992.8.26.0320 (320.01.1992.000355) - Inventário - Inventário e Partilha - Dioneia Aparecida Quiterio
Pires de Camargo - João Paulo Bueno Quitério - - Dirce Aparecida Quitério e outros - Vistos. Fls. 316/317 Anote-se a alteração
de advogados pelos herdeiros Dirce, Marisa, Marcel, Alexandra, Solange, Simone e Daniel que passam a ser representados pela
procuradora Telma Sofia Machado da Silva. No mais, esclareça o patrono Thiago Vinicius Treinta no prazo de 15 (quinze) dias,
se continua defendendo os interesses do herdeiro João Paulo, bem como da inventariante Dionéia, devendo ainda no mesmo
prazo cumprir o determinado em fls. 309, apresentando o novo plano de partilha. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA
SILVA (OAB 200520/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 0000876-96.2022.8.26.0320 (processo principal 1006772-11.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.E.P. - - Maria Tereza Leria Godoy
- - Breno Lopes Godoy - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade empresária executada LUIZINHO AUTO POSTO LTDA. para incluir os sócios JOSÉ EMILIO PEZATI, BRENO LOPES
GODOY e MARIA TERESA LERIA GODOY no polo passivo do cumprimento de sentença processado nos Autos nº 100677211.2019.8.26.0320, permitindo-se o redirecionamento do cumprimento de sentença a incidir sobre seus respectivos patrimônios.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no cumprimento de sentença, observado o pronunciamento judicial de
fls. 375/377 e fls. 442. Tendo em vista a distribuição dos Agravos de Instrumento nº 2178402-06.2022.8.26.0000 (fls. 374/377) e
nº 2245535-65.2022.8.26.0000 (fls. 442), comunique-se a Colenda 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo a respeito do julgamento do presente incidente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB
379690/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
Processo 0001206-30.2021.8.26.0320 (processo principal 1008526-51.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Gazin Semi Joias Eireli - Me - - Global Indústria, Comércio e Galvanoplastia Eireli Epp e outro - Vistos. Manifeste-se
a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 128. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0002415-97.2022.8.26.0320 (processo principal 1003457-04.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Condomínio Maison Dart Residencial Dalí - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Fls. 285/299 - Intime-se o perito para que em 15 (quinze) dias preste os devidos esclarecimentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º