TJSP 19/01/2023 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
1723
Defiro o bloqueio de transferência do veículo objeto da ação através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa
pertinente. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000091-02.2023.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.A.D. - - E.C.F. - - D.D.F. - - E.E.F. Vistos. 1 - Diante dos documentos de fls. 24/31, concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. 2 - Observo que há
herdeira menor no polo ativo da ação. 3 - Nomeio para cargo de inventariante, mediante de compromisso, Jucilene Aparecida
Donato. Expeça a serventia o devido termo e após intime-se a parte para comparecer em cartório para a respectiva assinatura.
4 - Ressalto que a certidão negativa de débitos do imóvel foi juntada à fl. 35, e a de débitos federais à fl. 39. 5 - Deverá a
inventariante providenciar a matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha (fls. 32/33). Caso a matrícula do imóvel estar
pendente de regularização, deverá adotar as providências necessárias para a regularização junto ao CRI competente. 6 - Ainda,
nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, providencie a inventariante a juntada da certidão acerca da inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). 7 - Oficie-se
o Banco Itaú S/A. e a Itaú Corretora de Seguros S/A (Seguro de Vida) para que informem este juízo a existência de eventuais
saldos em contas bancárias e/ou apólice de seguro de vida em nome do autor da herança, devendo ser informado o valor e os
demais dados pertinentes. 8 - Quanto ao ofício à Justiça do trabalho (item “c” de fls. 04/05), deverá a inventariante informar
o número do processo judicial do qual se pretende obter informações. 9 - Providencie a(o) inventariante as providências para
que seja protocolada a documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do
cálculo do imposto causa mortis e verificação da hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01,
decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03. 10 - Sem prejuízo, dê-se imediatamente vista ao MP. Aguarde-se as providências da
inventariante por 60 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP)
Processo 1000121-37.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M. - Vistos. Defiro gratuidade da justiça
ao autor. Ante a inexistência de comprovação prévia do quanto inicialmente alegado, necessária a justificação prévia. Por
isso, com fundamento no art. 300, § 2º do CPC, designo audiência telepresencial de justificação prévia, que se realizará por
VIDEOCONFERÊNCIA na forma MISTA, para o próximo dia 06 de fevereiro, às 15 horas. A audiência, como dito, ocorrerá por
VIDEOCONFERÊNCIA na forma MISTA, ou seja, as partes, testemunhas e advogados que informarem nos autos seus e-mails
pessoais receberão o link de acesso à reunião virtual, enquanto aquelas que por impossibilidade técnica não informarem os
e-mails pessoais deverão comparecer pessoalmente no fórum da comarca de Matão/SP, no dia e horário designados, onde
participarão da audiência em sala própria com acesso ao ato por videoconferência e com orientação de servidor forense.
Relembro que nos termos do art. 455 do CPC, Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Com tais considerações fixo o prazo de 5
(cinco) dias para o autor arrolar testemunhas e informar seu e-mail pessoal e de seu advogado para remessa do link de acesso
à reunião virtual. Relembro que uma vez não informados os e-mails, as partes deverão comparecer pessoalmente no fórum
local, na forma acima explicitada. Fica o autor intimado para participar da audiência e prestar depoimento pessoal. Cite-se o réu
para comparecimento à audiência, quando deverá prestar depoimento pessoal, sendo que o prazo para sua defesa contar-se-á
da data em que for decidida a tutela de urgência. Adote a Serventia as providências necessárias. Int. - ADV: APARECIDO DO
CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1000220-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reinaldo Alves Mendes - - Cícera Maria de Lima - Vistos. Não
cabem embargos de declaração contra “despacho”, como o proferido à fl. 227, razão pela qual não conheço dos embargos de
declaração. Após intimação das partes desta decisão e considerando que a autora e o requerido Reinaldo afirmaram às fls.
230 e 232, respectivamente, que não têm interesse na realização de audiência de conciliação, voltem os autos conclusos para
prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/
SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LETÍCIA MARIA
MARIANO (OAB 466049/SP)
Processo 1000778-86.2017.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Raízen Combustíveis S.a. - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos.
Ao MP. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO
FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1001223-07.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Vimusa Agropecuária Ltda e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente o perito para prestar esclarecimentos no prazo
de 10 (dez) dias. Não o fazendo no prazo referido, com fundamento no art. 468, II e § 1º do CPC, será o “expert” substituído,
sendo que desde já fixo multa ao perito, para a hipótese de não apresentação da complementação do laudo no prazo fixado,
no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de comunicação à corporação profissional respectiva. Intime-se. - ADV:
MARLENE MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), CLAUDIO SCHOWE (OAB
98517/SP)
Processo 1001316-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eda Aparecida da Silva - Sebraseg
Clube de Benefícios S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 121/122), bem como, a concordância da parte
autora (fls. 126/127), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da autora o mandado de
levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 121/122, na importância de R$4.760,11 (quatro mil, setecentos e sessenta
reais e onze centavos), com os juros e acréscimos legais que houver, observando-se o formulário MLE apresentado a fl. 127.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1001380-14.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Maria
de Bonito Schiavetto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 381/383- Diante da proposta de acordo apresentada, manifeste-se
a exequente. Em caso de concordância, tornem cls para homologação. Em caso de discordância, aguarde-se o quanto já
determinado no despacho proferido a fl. 297, devendo as partes informarem nos autos quando do julgamento definitivo do(s)
agravo(s) interposto(s). Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001388-78.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair de Souza - Banco BMG S/A.
- Vistos. Diante da manifestação de fl. 325, intime-se a perita para início aos trabalhos periciais. Observo que os honorários
periciais já foram efetuados a fls. 318/319. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º