TJSP 19/01/2023 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
1724
MG), GABRIELA POLACO FERNANDES (OAB 329072/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001427-12.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Alves Ramos
Biscais - Ana Carolina Colodiano - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Itaucard S/A - - Luizacred S/A Sociedade de
Crédito e Financiamento e Investimentos - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Via Varejo S/A - Vistos. Não
comprovou, documentalmente, a requerida Via Varejo S/A a existência de condições econômicas da autora para suportar as
despesas do processo, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade da justiça inicialmente deferida. O valor
da causa está condizente com o pedido, nos termos do artigo 292, V, do CPC, ficando, com isso, rejeitada a impugnação.
Restam afastadas, com isso, as preliminares arguidas. Os pedidos formulados pela parte autora na inicial estão assim postos:
6) A TOTAL PROCEDENCIA DA AÇÃO para declarar a inexistência dos débitos constantes no documento 03 retirando em
caráter definitivo o nome do autor dos sistemas SPC/SERASA quanto aos débitos apontados e declarar ainda a inexistência/
irregularidade do contrato de financiamento 100331000014321 (ou outro número que conste); 7) A TOTAL PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO para condenar a ré a pagar ao autor a título de danos morais valor a ser arbitrado pelo (a) N. Magistrado (a), porém
sugerindo o autor que não seja inferior ao importe de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) cada requerida com juros e correção
monetária até a data do efetivo pagamento. Afora os documentos pessoais que instruem a inicial, em que pese incorretamente
numerado, dessume-se dos autos que o documento 03 referido no primeiro pedido seja o de fls. 46/48. Este documento relaciona
os seguintes débitos: a-) 26/02/2021 15/04/2021 BANCO SANTANDER S/A RG MP7097660133 95161066 SCPC SAO PAULO
SP C 425,69 b-) 25/02/2021 01/04/2021 BANCO ITAUCARD S/A RG 002650910920 000 SCPC SAO PAULO SP C 459,35 c-)
04/02/2021 21/03/2021 CASA BAHIA RG 215001003805 21 SCPC SAO PAULO SP C 2.060,40 d-) 22/01/2021 09/03/2021
LUIZACRED/LUIZACRED RG 001725730360 000 SCPC SAO PAULO SP C 275,58 e-) 20/01/2021 08/03/2021 LUIZACRED/
LUIZACRED RG 005134624760 000 SCPC SAO PAULO SP C 430,04. Há também anotação em relação à ré Omni S/A CFI.
No entanto, em relação a esta requerida houve composição entre as partes com sua exclusão do feito. Pois bem. No tocante
à anotação de Casas Bahia S/A (Via Varejo S/A) constante no item c, sustenta esta parte a regularidade da contratação. Não
junta nenhuma gravação nos autos e pugna pelo julgamento antecipado da lide. Em sua contestação, afirma o Banco Santander
(Brasil) S/A que a anotação de débito sob sua responsabilidade, constante no item a, refere-se a cartão de crédito contratado
pela autora e, para comprovar a lisura da contratação, junta os documentos de fls. 95/112 além de mídias de gravações de
conversas entre sua atendente e supostamente a autora comprovando a ciência da existência do débito do cartão de crédito.
Em réplica insiste a autora em negar a contratação afirmando que impugnam-se os áudios juntados, sendo estes ouvidos pela
autora da demanda esta declarou veemente que não se trata de sua voz, aparentando-se trata-se da voz da primeira requerida
ANA CAROLINA COLODIANO, solicitando desde já perícia para afastar a afirmação de contratação pela autora. (fl. 434). As
requeridas Luizacred S/A e Banco Itaucard S/A, no que tange aos débitos relacionados nos itens b, d e e, acima relacionados,
afirmam que os mesmos têm origem em contratos de cartão de crédito identificados à fl. 194 e para comprovar que a autora
tinha ciência das contratações juntam gravações de conversas com seu atendente cujos links de acessos estão copiados à fl.
195. Na réplica a esta defesa, também aqui a autora nega que a gravação seja de sua voz e pugna pela produção de prova
pericial (fl. 435). Na petição inicial a autora nega as contratações questionadas nos autos, no que é contrariada pelas pessoas
jurídicas requeridas, que sustentam a lisura dos contratos. Assim, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória dizem respeito à contratação dos negócios jurídicos pela autora e sua ciência da existência destas obrigações. À
vista das gravações de conversas telefônicas juntadas pelos réus Banco Santander (Brasil) S/A, Luizacred S/A e Banco Itaucard
S/A, impugnadas pela autora, necessária a produção de prova pericial a fim de se apurar se a voz constante nas gravações a
que se referem os links de fl. 91 e 195, além das mídias depositadas junto à Serventia (certidão de fls. 617/618), é da autora
ou da ré Ana Carolina. Para tanto, nomeio Carlos Eduardo Wadoski, inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal
de Justiça de São Paulo. Considerando que tal prova tem por objeto a comprovação da existência das contratações, tal como
afirmado, no caso, pelos requeridos Banco Santander (Brasil) S/A, Luizacred S/A e Banco Itaucard S/A, caberá a estes réus o
adiantamento dos honorários periciais na proporção de 1/3 para cada uma destas partes. Estimativa de honorários em 10 (dez)
dias, depósito por estes réus em 10 (dez) dias e laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal.
Defiro, ainda, a produção de prova oral consistente nos depoimentos pessoais da autora e da ré Ana Carolina Colodiano. A
audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, após a conclusão da prova pericial. Int. - ADV: NATÁLIA
CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JULIANA VIEIRA BARBOSA
BUSS (OAB 45151/DF), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), TIAGO FERNANDES FREIRE (OAB 415232/SP), EDERSON
GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001462-35.2022.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- P.A.S.Z. - F.H.M. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo boas as contas prestadas pela ré e, por sentença,
extingo o presente processo, reconhecida a inexistência de saldo devido pela ré ao autor ou ao filho. Ante a discordância do
autor com as contas prestadas, havendo sucumbência, condeno o requerente, nesta segunda fase da ação de exigir contas,
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00. P.I. - ADV:
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/SP)
Processo 1001500-91.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - I.C.S.C.F. - O.N.S.L. Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002236-12.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - Vistos. Fls.
307/311- Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, o qual pretende a penhora, bem como, o
recolhimento da taxa para realização das pesquisas pretendidas. Prazo: 15(quinze) dias. Após, cls. Intimem-se. - ADV:
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1002257-75.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldina Pereira de Oliveira Kruly Vistos. Fls. 109/110 Comprove a inventariante documentalmente que houve a integral quitação do veículo de fl. 18. Prazo: 15
dias. Intimem-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1002652-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Petrobras Distribuidora
S/A - Transportadora Transmaca Ltda - HASTA PUBLICA LEILÕES e outro - Balieiro Lodi Advogados Associados e outros RAFAEL DE CASTRO PARENTE SGUERRI - - Hm Agronegocios Ltda - Vistos. Fls. 1341/1351- Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Comprove a agravante o efeito concedido ao agravo, no prazo de 10(dez) dias. Fls. 1355/1357À impugnante em cumprimento à decisão proferida a fls. 1330/1332 Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º