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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Página 3669

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TJSP 19/01/2023 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3661

3669

Processo 1011978-20.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ckw Eletric Industria e Comercio de
Material Eletrico Ltda-epp - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema
SISBAJUD. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras. - ADV: NEDINO ALVES MARTINS FILHO (OAB 267512/
SP)
Processo 1012989-79.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das
Prescrições Legais - Claudio de Paula Lopes - Vistos, Determinada a comprovação da alegada situação de hipossuficiência
ou, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais, o autor deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que
lhe foi concedido pra a regularização. Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 290 do CPC, determino
o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo para interposição de recurso à presente, encaminhe-se o presente feito ao
cartório distribuidor para as devidas providências. P.I. - ADV: BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP)
Processo 1013056-15.2020.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - R3d Engenharia e Construcao Eireli - Edson Roberto de
Sousa - - Ana Cristina Coelho de Souza - Vistos. Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: APARECIDA FERRACO (OAB
40655/SP), RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 393886/SP)
Processo 1013647-40.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Associação do Plano
de Saúde da Santa Casa de Santos - 1. Nos termos do art. 1098, §§ 5° e 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, nos casos de gratuidade da justiça ou do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto
nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o pagamento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos,
sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Assim, considerando a procedência ou parcial procedência dos pedidos e o trânsito
em julgado do processo, sendo que à parte autora foi concedido o benefício da gratuidade de acesso à justiça ou o diferimento
do recolhimento, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do
feito, certificando-se. 3. Após, intime-se a parte vencida por CARTA para providenciar o pagamento, no prazo de 60 dias. 4.
Comprovada o recolhimento, expeça-se certidão de quitação de custas. Na inércia, emita-se certidão de inscrição na dívida
ativa. - ADV: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1013648-93.2019.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Poliedro Sociedade Ltda - Fls. 94/95:
Pleiteia a autora o deferimento liminar de arresto dos ativos financeiros do requerido, até o montante da dívida objeto deste
feito. O requerimento deve ser indeferido, uma vez que não configurados os requisitos previstos nos artigos 300 e 301 do Código
de Processo Civil, entre eles a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, salientando que inesgotadas as possibilidades de localização pessoal do réu, não foi
provada a contento situação de insolvência, de dilapidação de patrimônio ou de ato fraudulento que justificasse a concessão da
medida neste momento, uma vez que não houve sequer citação, observando, ainda, que o presente feito encontra-se na fase de
conhecimento. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo as medidas
necessárias para a citação da parte contrária. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento,
para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, §
1 º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1013676-56.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Apresente o autor o endereço completo do requerido para expedição de carta. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013719-90.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Claudia Regina
Tarantelli - Vistos. INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP)
Processo 1013722-21.2017.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - André Luiz Ribeiro - - Lúcia Melo Ribeiro - Vistos. Solicito a(o)
MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória
encaminhada àquele Juízo em 20/07/2021, distribuída sob o nº 1014650-40.2021.8.26.0021: (X) devolução, devidamente
cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1014225-42.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Jacoelene Coelho - Vistos. INTIME-SE o(s)
autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1015852-13.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar Antonio Duarte
- Administradora de Consorcio Regional Way Ltda - Vistos, Designo audiência de instrução e julgamento para 07/03/2023 às
14:30h, para depoimento pessoal do autor. Expeça-se mandado de intimação do autor com advertência que sua ausência ou
recusa em depor implicará na pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS
LUQUE (OAB 330064/SP), MARIANA CARLA ROCHA MARINHO (OAB 457359/SP), ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB
248691/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP)
Processo 1016746-86.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josete Gomes de Albuquerque Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Fls. 146/147: Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos em
caráter definitivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), LILIAN GERBI JANNUZZI (OAB 299665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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