TJSP 19/01/2023 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
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Processo 1017236-11.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Priscila Dias dos
Santos Ferreira - Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a demanda
ajuizada por PRISCILA DIAS DOS SANTOS FERREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em
razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamentos das custas, despesas e honorários advocatícios, em 10 % do valor da
causa, observada a condição de beneficiária da justiça gratuita. P. I. - ADV: MARIA HELENA FERNANDES (OAB 282661/SP)
Processo 1017291-30.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irish Correa
Bungabong Santana - Ympactus Comercial Ltda (Telex Free) - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna
manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ISABEL CRISTINA PEREIRA EXALTAÇÃO (OAB 394873/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1017407-94.2021.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Sergio Matos de Sena Eletricos Me - Vistos. O AR de fls. 43
foi assinado por terceiro estranho à lide. Dessa forma, observado o disposto no art. 242, “caput”, CPC, a citação não restou
formalizada. Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento da condução de oficial de justiça. Após, CITE-SE O
RÉU para que pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento
de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento
das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado
que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial
(CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte
devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELISANGELA
PEIXER DE SENA (OAB 402099/SP)
Processo 1020169-25.2017.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Flomar Marcenaria e Industria de Moveis Ltda Me - *Vistas dos
autos a(o) autor(a) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento
(fls. 99-105). Nada Mais. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1021792-51.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wagner
Pieroni - Vistos Para apreciar o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia: a) das duas últimas declarações de imposto de
renda; b) holerites, se houver; c) extrato da conta bancária dos últimos 60 dias. Tratando-se de autônomo, empresário individual,
quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva
função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá
indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Em igual prazo regularize a representação processual. Prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA
ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 4005035-43.2013.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josiclei Jorge Lourenco Dias - Bianca Mazuco Jorge de Araujo - - Rodrigo Mazuco Jorge de Araujo - - Thays Mazuco Jorge de Araujo - - Rosângela Farias de
Araujo e outro - Ciência à parte interessada, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) nos autos, bem como manifeste-se no prazo de 15
dias, se o caso. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2023
Processo 0001395-85.2022.8.26.0477 (processo principal 1013105-90.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Aquisição - Luiz Manoel do Nascimento - Norma Sueli Oliveira Cercal - Vistos. 1. Mantém-se a decisão agravada, por seus
fundamentos. 2. Por cautela, aguarde-se informação sobre eventual efeito suspensivo. 3. No mais, ciência a parte exequente
acerca da efetivação da penhora no rosto dos autos noticiada às fls. 108/109. Intime-se. - ADV: ANGELO ESCÓRCIO FILHO
(OAB 167977/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0002302-31.2020.8.26.0477 (processo principal 1006027-50.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.D.D. - Vistos. Face a certidão retro, intime-se eletronicamente a Defensoria Pública do teor de fls. 145,
conforme transcrito: “1. Fls. 144: Trata-se de pedido de desbloqueio ofertado pelo executado Jemerson, através da curadora
especial, alegando-se, em síntese, impenhorabilidade da quantia bloqueada por ser inferior a 40 salários mínimos. É o relatório
do necessário. Decido e fundamento. 2. O pedido merece ser rejeitado. Em que pesem os argumentos da Defensoria Pública,
o entendimento esposado não é vinculante. Ademais, não se comprovou que a quantia indisponibilizada estivesse reservada
ao sustento da parte ou à reserva de capital para subsistência. 3. Assim, ante o exposto, indefiro o pedido. Vencido o prazo
recursal contra a presente, tornem conclusos para transferência e penhora. 4. Intime-se a Defensoria Pública, através do portal
eletrônico. Intimem-se.” Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0004218-71.2018.8.26.0477 (processo principal 1013395-76.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Josir Mendes - *Vistas dos autos a(o) autor(a) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
devolução da carta precatória sem cumprimento (fls. 224-240). Nada Mais. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB
96680/SP)
Processo 0004958-24.2021.8.26.0477 (processo principal 1014547-28.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Fernanda de Souza Gomes - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 214/215. Isto posto, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DELGADO
DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/
MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006711-21.2018.8.26.0477 (processo principal 1004346-79.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Di Cicco - DANILO CESAR ANTONICHELLI - Vistos. Nos termos doartigo 870
do CPC, expeça-semandado de avaliaçãodo bem penhorado, nos termos do item 3 de fls. 229. Providencie a z. Serventia o
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