TJSP 19/01/2023 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
908
Processo 0000423-25.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Gomes de
Faria Junior - Proceda a Serventia ao desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
Processo 0001651-98.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA - Diga a autora, em cinco dias, quanto à petição e documentos de fls.
145/148. Int. - ADV: ALESSANDRA BRAGA E SOUZA (OAB 141428/SP)
Processo 0002693-85.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel Rodrigues Moreira - Concedo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o(a) Requerente indique o atual
endereço do(a) Requerido(a), para fins de citação, sob pena de extinção. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0002891-25.2022.8.26.0292 (processo principal 1004996-89.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Suellym Silva Oliveira Cara - Jmc Formaturas e Eventos Ltda - Manifeste-se a executada, em cinco
dias, sob pena de deferimento do levantamento, com extinção desta execução. Int. - ADV: SUELLYM SILVA OLIVEIRA CARA
(OAB 448817/SP), GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP)
Processo 0002920-75.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GLADSON
APARECIDO DA SILVA SANTOS - Declaro a sentença de folha 45 cumprida voluntariamente. Arquivem-se, devendo ser
observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com. CG nº 1.789/2017. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/
SP)
Processo 0002967-20.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nu Pagamentos S/A Manifeste-se o requerente, em cinco dias, quanto à petição e documentos de fls. 223/237 e tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0003310-45.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sonia Paula de Oliveira Ribeiro - - Celise de Fátima Oliveira Ribeiro - - SIMONI MARIA OLIVEIRA RIBEIRO STOUTHANDEL
- Determino que a busca de endereço da(s) parte(s) Suelem Siqueira do Prado Rodrigues e Naldener Guedes de Oliveira seja
feita pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOSEG e também pelo sistema SIEL, consignando-se que este último destinase apenas para pesquisas relacionadas a pessoas físicas. Desnecessária a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que o
sistema INFOSEG retorna o endereço da parte constante nos cadastros da Receita Federal. - ADV: TIAGO SANTOS SOARES
(OAB 278149/SP)
Processo 0003395-31.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Fernando França - - Imobiliária França Ltda - Declaro a sentença de folha 118 cumprida voluntariamente. Arquivem-se, devendo
ser observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com. CG nº 1.789/2017. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
284702/SP)
Processo 0003575-47.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Carrefour S/A Soluções Financeiras - Declaro a sentença de folha 217 cumprida voluntariamente. Arquivem-se, devendo ser
observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com. CG nº 1.789/2017. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 0004219-87.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A - Diante do depósito e a petição de folhas 127/129, em virtude da implantação do módulo
de Mandado de Levantamento Eletrônico nesta comarca, cuja utilização passou a ser obrigatória a partir de 30/09/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de 10/09/2019), deverá o(a) patrono(a) do requerente providenciar o
preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, sendo vedada a opção “comparecer ao banco” para valores superiores a R$ 5.000,00; deverá ainda
informar sobre eventual saldo devedor, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste despacho, sob pena de
arquivamento. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, se nada requerido, e
decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004283-97.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOÃO HENRIQUE
DA SILVA - Esgotado o ofício jurisdicional com a prolação da sentença. Eventual descumprimento deverá ser ventilado por meio
do incidente cabível. Int. - ADV: CARLOS WILSON COELHO DE SIQUEIRA (OAB 346905/SP)
Processo 0004304-10.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCOS PAULO
AVELINO - ECOPISTA - CONCESSIONÁRIA RODOVIA AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.
Diante do depósito e a petição de folhas 288/289, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, se nada requerido,
e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), VALTER FRANCISCO
LOPES ROJAS (OAB 369802/SP)
Processo 0004824-67.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Bosco de Souza Pinto - Banco Pan S/A - Diante da petição retrojuntada, bem como com base na sentença e V. Acórdão
proferidos nestes autos, expeçam-se mandados de levantamento: 1 da quantia depositada às fls. 473/474, equivalente ao total
da condenação, em favor do requerente; 2 do valor depositado às fls. 296/297, em devolução, ao banco-réu, que deverá, para
tanto, juntar formulário MLE. Após, se nada requerido, remetam-se ao arquivo, com observância ao Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: JOÃO PAULO VENTURA VILELLA (OAB 431558/SP), VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005645-37.2022.8.26.0292 (processo principal 1000903-49.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Adrianna de Martino Souza - O executado, citado e intimado, mudou de endereço sem informar a este Juízo.
Nos termos do artigo 19, § 2.º, da Lei 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência
de comunicação de mudança. Nestes termos, considero-o devidamente intimado, em 13/10/2022, para pagamento voluntário
do débito. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para prosseguimento desta execução. - ADV: JOSE RUBENS DE SOUZA
(OAB 132741/SP)
Processo 0006184-03.2022.8.26.0292 (processo principal 1001270-44.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - João Aparecido Marques - - Silene Piovesan Portugal Marques - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento S/A - - Sp-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda Em Recuperação Judicial - Ante ao
exposto, acolho a exceção de pré-executividade para excluir a excipiente URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A do
polo passivo da execução, devendo esta prosseguir contra PENTEADO FARIA E FOGAÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE. - ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), LÍGIA ARMANI (OAB
138673/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º