Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 20/01/2023 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

2021

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2023
Processo 0000565-34.2007.8.26.0352 (352.01.2007.000565) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Claudiomar Leonel da Silva Açougue Me - - Claudiomar Leonel da Silva e
outro - Foi deferida a dilação de prazo por 30 dias, conforme petição de folhas 489. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JEAN
GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0001027-39.2017.8.26.0352 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Jose de Freitas Filho
- Ciência à defesa, da certidão de honorários expedida a folhas 214. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP),
PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 0001902-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gabriela Maria
Araujo Marsales - Defensor expedida certidões de honorários (fls. 159 e 160). Int. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB
186026/SP)
Processo 0002225-92.2018.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - S.H.O. Defensor expedida certidão de honorários (fls. 179). Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0002521-07.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - W.L.S.
- Defensor expedida certidão de honorários (fls. 142). Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 0005147-96.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - EDNEI PEREIRA DE
PAULA - Defensor expedida certidão de honorários (fls. 465). Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 1000153-61.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - RIBEIRO, registrado
civilmente como Maria Aparecida das Cruz Pereira - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão de benefício temporário por incapacidade, devido
desde a data de entrada do requerimento administrativo (04/01/2022, fl. 14), deferindo, portanto, a tutela de urgência postulada
na inicial e indeferida a fls. 18/23. Oficie-se o INSS com os documentos da parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, implantar o benefício aqui deferido, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
As parcelas atrasadas deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do momento em que se tornaram
devidas, acrescidas de juros moratórios, incidentes desde a citação (Súmula 204 do STJ), calculados de acordo com o índice de
remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Anoto que, para fins de atualização monetária deverão ser utilizados os índices de correção do INPC, conforme decidido pelo
STJ no julgamento proferido em 22/02/2018 no REsp 1.495.146-MG (TEMA 905), de relatoria do Ministro Mauro Campbell
Marques. Em razão da sucumbência, a autarquia ré deverá arcar com as custas e demais despesas processuais não abrangidas
pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), afastada a incidência nas
vincendas, em razão do disposto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário,
tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, certamente não ultrapassará 1.000 (mil) saláriosmínimos, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as
partes. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000303-42.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.C.L. - F.B.L. - Manifeste-se as
partes interessadas em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), GISELE
FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000721-77.2022.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Dorotheu - Ciência à parte interessada acerca
do trânsito em julgado. Fica o exequente intimado para requerer o que de direito em prosseguimento, atentando-se que o
incidente de RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. - ADV: RODRIGO
DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000958-14.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Iris Jose Romualdo da Silva
- Vistos. Defiro o requerimento de justiça gratuita e a habilitação da patrona. Trata-se de ação previdenciária com pedido de
concessão do benefício de pensão por morte em função do falecimento da convivente do autor, Sra. Maria Aparecida da Silva.
A parte autora postulou requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Presentes, no caso, os requisitos da tutela de
urgência. Vê-se que o requerente obteve, em 20 de abril de 2022, reconhecimento judicial, conforme processo n.º 100169148.2020.8.26.0352, consoante sentença de procedência (fls. 46/47), de que o casal vivera em união estável desde 10/01/1980,
tendo perdurado até o dia 06/08/2020 (data do óbito da convivente). Havendo notória probabilidade do direito diante do
reconhecimento judicial, inclusive reiterado pelos filhos da falecida (fls. 42/43), bem como considerando a inércia da autarquia
na rápida prestação administrativa, privando a parte requerente de verba alimentar desde o óbito da convivente, CONCEDO a
tutela de urgência antecipatória, determinando à parte requerida que promova a habilitação do requerente e conceda o benefício
de pensão por morte, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas a R$ 10.000,00
(dez mil reais). CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Requisite-se da agência do INSS cópia
integral do procedimento administrativo (fls. 44/45). Intime-se. - ADV: ADRIELI MELO COSTA BUCK (OAB 432007/SP), MONIKA
DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001127-98.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Augusto Antônio Paz
- Manifeste-se o patrono do autor acerca da certidão do Oficial de Justiça com o seguinte dispositivo: deixei de intimar a:
AUGUSTO ANTÔNIO PAZ, por não encontra-lo, tendo em vista que, no endereço indicado, ou seja, na Avenida Joaquim
Pedro de Figueiredo, não foi localizado o numeral indicado 173, sendo encontrado na aludida via pública do seu lado ímpar
da numeração, a seguinte sequência numérica: 99 119 251 257, não obtendo nenhuma informação que levasse à localização
do requerido acima para o ato aqui determinado, razão pela qual devolvo o mandado em cartório para os seus devidos fins,
aguardando novas determinações deste Juízo. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo