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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 2191

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TJSP 20/01/2023 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

2191

moldes do Comunicado CG 1789/2017. PRI. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0010380-95.2002.8.26.0363 (363.01.2002.010380) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - DR.
SÉRVIO TULIO DE BARCELOS ou DR. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CIÊNCIA DE QUE O PROCESSO ENCONTRASE ARQUIVADO, CASO HAJA INTERESSE NO ANDAMENTO DOS AUTOS RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO
VALOR DE R$ 38,74 GUIA FDTJ - CÓDIGO 206-2 - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0013252-44.2006.8.26.0363 (363.01.2006.013252) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa João Carlos Mocelini - Para o exequente dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (publicado
novamente para os novos procuradores do Banco do Brasil S/A) - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP)
Processo 1000024-56.2022.8.26.0546 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - E.C.T. - VISTOS: Citem-se as requeridas
por carta com aviso de recebimento (independentemente daquela audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de
Processo Civil, sem prejuízo de ulterior designação do ato no caso de as partes manifestarem interesse), advertindo-a de que
não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO DA ROCHA FARIA (OAB 438557/SP)
Processo 1001788-78.2021.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Iris Vitória Pereira Maia - Luiz Felipe Souza Silva
Maia - VISTOS: Expeça-se mandado de citação do herdeiro Luiz Felipe nos endereços informados a fl. 131. Havendo suspeita
de ocultação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC. Intime-se.
- ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1001933-71.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.F.R.S. - VISTOS: HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 63/65 e, por conseguinte,
JULGO por sentença EXTINTA a ação de Alimentos que S.F.R.S. move contra L.R.S., com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do novel Código de Processo Civil. Homologo, ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Defiro às partes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver. Arbitro os honorários do advogado atuante (fl. 8) no valor máximo previsto na tabela do convênio
respectivo. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1002052-95.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Industria de Embalagens
e Paletes Vital - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS EM SANEADOR: Estão presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais. Não há preliminares a transpor, nem nulidades a sanar. Declaro, pois, saneado o feito. Fixo
como pontos controvertidos não apenas a existência do(s) negócio(s) subjacente(s) ao(s) creditamento do tributo, mas também
a higidez da autuação (AIIM nº 4.133.768). Com relação às provas cuja produção foi tempestivamente requerida pela autora,
DEFIRO a oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de março de 2023, às 13:30
horas. Róis de testemunha no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico
(artigo 357, § 4º novel do Código de Processo Civil). A intimação das testemunhas caberá ao Advogado da parte com relação
àquelas por ele arroladas, sob pena de presunção de desistência da oitiva (art. 455 e §§, do referido Codex). Em atenção às as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia causada pela COVID-19, o ato se fará ocorrerá
por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e CG nº 317/2020. Para tanto, os participantes receberão o
convite para ingressar na audiência através de e-mail, com link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via
computador ou smartphone. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em “Participar de audiência virtual:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer O encarte de novos documentos, como é curial,
fica condicionado àquele pressuposto alistado no parágrafo único do artigo 435, do sobredito diploma legal. Intimem-se. - ADV:
JOÃO FRANCISCO ESTEVES RENNÓ (OAB 122128/MG), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), JOAO
FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1002607-83.2019.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Dab Usinadora Cnc e Comércio Ltda - DELATORRE BARBOSA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/C - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma
que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA
SAKZENIAN (OAB 293639/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 1002678-17.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.T.F.C. - B.C.C. - VISTOS EM SANEADOR:
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares a transpor, nem nulidades a sanar.
Declaro, pois, saneado o feito. O acordo havido na ação de divórcio consensual até contemplou mesmo o direito de visitas (do
genitor); não houve, contudo, menção expressa à guarda unilateral ora formalmente reivindicada. Mas ausente oposição do réu
a ela, fixo como ponto controvertido apenas e tão somente o regime de visitação mais adequado à criança. Para tanto, DEFIRO
apenas e tão somente a realização de estudo social, única prova necessária à solução da pendenga. Remetam-se os autos ao
Setor Técnico para agendamento. Com a apresentação do relatório respectivo, ouçam-se as partes sobre a prova acrescida
e abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VILSON DE SOUZA SOARES (OAB 420767/SP), MARCIA
ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB 395507/SP)
Processo 1003397-62.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.E.M. - Vistos em
saneador: Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, com partes legítimas, havendo interesse.
O réu não apresentou contestação (fls. 38). Entretanto, tendo em vista que a ação versa sobre direitos indisponíveis, mister
instrução do feito. Declaro saneado o feito. Não entrevejo utilidade da audiência de conciliação, pois a previsibilidade do exame
pericial e a segurança que dele emana têm tornado pouco profícua a tentativa de composição neste passo procedimental.
Confira-se, nesse sentido, o preceito contido no artigo 331, parágrafo 3º , do Código de Processo Civil, com a redação dada
pela Lei nº 10.444/02. Note-se, outrossim, que a tentativa de conciliação não é incumbência exclusiva do Juízo. Pode e deve ser
buscada entre as partes, mesmo extrajudicialmente. Defiro, por ora, a realização de prova pericial e, ante a gratuidade judiciária
deferida ao autor, determino a expedição de ofício ao IMESC solicitando a designação de data para realização do exame. Com
a resposta, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento naquele órgão. A necessidade de audiência de instrução
será aferida oportunamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ARIANE PASSOS ALVES (OAB 463398/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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